Sim o auxílio doença para desempregados é garantido! Se você está desempregado e incapaz de conseguir emprego, pois está doente, você PODE ter direito ao auxílio doença do INSS SIM! Porém é preciso ter atenção a alguns pontos importantes.
Como o foco deste artigo é o desempregado e seu direito ao auxílio doença, vamos apenas pincelar algumas informações a respeito do benefício para facilitar o entendimento de algumas questões.
O auxílio doença é destinado ao segurado do INSS que adquire alguma doença ou sofre acidente que o leva ao estado de incapacidade temporária para desempenhar suas funções no trabalho.
Para requerer o auxílio doença, todo segurado deve atender 3 requisitos mínimos:
1- Qualidade de segurado
2- Período de carência
3- Incapacidade para o trabalho
Se você não tem conhecimento dos requisitos acima citados, recomendo a leitura do artigo “Auxílio Doença: Guia completo”. Clique aqui.
Quando falamos nas pessoas que estão desempregadas, precisamos primeiramente entender o que é o período de graça.
Ele é o fator crucial para determinar qual desempregado tem ou não direito ao Auxílio Doença na condição de desemprego.
O Período de Graça é o tempo em que o trabalhador permanece na condição de segurado do INSS, mesmo não estando trabalhando ou contribuindo para a previdência mensalmente.
Para ter a qualidade de segurado e em seguida entrar no período de graça, você deve ter realizado pelo menos 12 contribuições ao INSS sem interrupção. Dessa forma você adquire a qualidade de segurado para o benefício do Auxílio Doença.
Para você saber se está ou não no período de graça, em via de regra, pegue o mês atual e conte a quantidade de meses até a data da sua demissão ( última contribuição como segurado).
Se a quantidade for superior a 12 meses, possivelmente você não estará no período de graça e portanto não terá direito ao benefício. Pois sua primeira qualidade de segurado será de 12 meses.
ATENÇÃO: Existem algumas situações em que o período de graça pode variar de acordo com as particularidades do trabalhador (tipo de contribuição e tempo de contribuição), de 3 meses a 3 anos. Portanto em caso de dúvida entre em contato que podemos avaliar o seu caso.
Se a quantidade de meses for menor ou igual a 12, comprovando sua doença incapacitante mediante documentação médica, você terá direito ao auxílio doença.
Pensando em toda a dificuldade no processo de solicitação do Auxílio-doença, preparamos um e-book com o passo a passo da solicitação. Clique abaixo para realizar download.