Atualizado em 18/08/2022
O Auxílio-doença é um benefício previdenciário garantido a todos os segurados dos Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Um detalhe importante que muitas pessoas não dão atenção é que: Não basta estar doente para ter direito ao auxílio-doença.
Para você, segurado do INSS, ter direito a este benefício, será necessário comprovar a incapacidade para desempenhar suas atividades habituais no trabalho.
Ao final deste artigo você irá entender se possui direito ao auxílio-doença e como dar entrada no INSS para receber o benefício.
O Auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS à pessoas que estão filiadas ao Regime Geral da Previdência social.
Este benefício é garantido ao segurado que possui uma incapacidade temporária para trabalhar. Este critério para o auxílio-doença é fundamental.
Muitas pessoas acreditam que simplesmente por estarem doentes, terão direito ao auxílio-doença. Mas na verdade o que gera direito ao benefício é o estado de incapacidade para o trabalho.
A incapacidade deverá ser comprovada mediante apresentação de documentos médicos e perícia médica a ser realizada pelo INSS.
Por meio desta perícia médica, o perito irá analisar os documentos médicos (laudos, atestados, exames, etc…) apresentados pelo segurado e irá conceder ou não o Auxílio-doença.
Detalhe: Essa incapacidade tem que ser superior a 15 dias.
Os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pela empresa e, após esse período, o INSS irá estabelecer o auxílio-doença.
Para ter direito ao Auxílio-doença, o segurado deve atender os 3 requisitos abaixo:
Este ponto traz muita confusão aos segurados.O período de graça diz respeito ao prazo em que o segurado manterá todos os seus direitos junto à Previdência Social mesmo que não esteja contribuindo (desempregado).
Este período poderá ser prorrogado por até 3 anos. O período mínimo será de 12 meses a contar da última contribuição realizada.
Por exemplo:
Se você foi demitido sem justa causa do seu último trabalho e recebeu seguro desemprego, terá 24 meses de qualidade de segurado (período de graça).
A contagem destes 24 meses começa após o recebimento da última parcela do seguro desemprego, sendo contada no mês seguinte ao recebimento.
Durante esses 24 meses você continua com qualidade de segurado e poderá solicitar qualquer benefício previdenciário.
Outro fator que pode aumentar o período de graça é se você tiver contribuído por 120 meses sem que durante a contagem você não tenha perdido a qualidade de segurado.
De modo geral, se você trabalhou durante 12 meses, adquiriu a qualidade de segurado e depois dessa aquisição, você não ficou desempregado por período superior a 12 meses, possivelmente você terá direito a esse acréscimo.
Atenção: Existem casos com maior complexidade para validação desse período de graça. Se estiver em dúvida, entre em contato para que possamos analisar seu caso em particular.
Caso você não tenha qualidade de segurado, ou não esteja dentro do período de graça, vale a pena conferir nosso artigo sobre o BPC Loas. Talvez você tenha direito a este benefício.
Clique aqui para acessar o artigo mencinado.
Será isento de carência os segurados vítimas de doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
Ou aquele que possuir uma das doenças abaixo:
Esta relação foi extraída direta do site do INSS.
Para o segurado empregado, o requerimento é encaminhado à Previdência Social pela própria empresa, após conhecimento do afastamento superior a 15 dias.
Durante os primeiros 15 dias como já dito anteriormente, a empresa ficará responsável pelo pagamento do salário do segurado.
Aos demais segurados, o requerimento é feito pelo próprio segurado, através do telefone 135 ou mesmo pela internet através do portal MEU INSS, ou do aplicativo de mesmo nome no seu smartphone.
É importante ressaltar que se o segurado estiver afastado por mais de 30 (trinta) dias, o benefício contará a partir da data de entrada do requerimento na Previdência.
Sendo assim, tirando o segurado empregado que a empresa já irá comunicar o INSS, os demais devem entrar com o pedido assim que surgir a incapacidade.
Confira no vídeo abaixo 4 dicas que irão te ajudar a conseguir o seu auxílio-doença sem cometer erros bobos relacionados a documentação a ser enviada.
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