Quando a gente entra na faculdade de Direito, aprendemos logo nas primeiras aulas que as leis mudam com o tempo, porque a sociedade também muda.
E, nada mais justo. Afinal, seria estranho se vivêssemos a realidade de hoje, com leis antigas e ultrapassadas, né?
Acontece que essas mudanças de leis atingem várias áreas da nossa vida, inclusive o que envolve a Previdência Social.
Com o aumento da pobreza, das doenças e dos óbitos na sociedade brasileira, motivado pela pandemia da Covid-19, também subiram o número de pedidos de benefícios previdenciários.
Por outro lado, o número de servidores do INSS está cada vez menor, o que causa um grande acúmulo de trabalho.
Diante disso, o governo precisou pensar em estratégias para solucionar parte do problema. Dentre elas, foi criada uma forma mais rápida de se conseguir acesso ao auxílio-doença.
É sobre essa significativa mudança nas regras do sistema previdenciário que quero falar hoje com você!
Você conhece alguém que passou um tempo sem trabalhar, porque não tinha condições para realizar as atividades do cotidiano do trabalhador, mas estava recebendo um valor de benefício pelo INSS?
Pois bem, provavelmente essa pessoa estava recebendo o auxílio-doença (conhecido hoje como auxílio por incapacidade temporária)!
O trabalhador tem direito a esse benefício previdenciário quando comprova a incapacidade temporária para trabalhar.
Apesar de muitas pessoas acreditarem que o fato de estar doente gera o direito ao recebimento do benefício, o que gera direito ao benefício é o estado de incapacidade para o trabalho.
“Dr. Bruno, e como se comprova a incapacidade temporária para trabalhar?”
Simples, a pessoa deve apresentar documentos médicos (que você consegue em consultas com especialistas) e passar por uma perícia médica (realizada por um médico perito do INSS).
Mas atenção, se você é diagnosticado com alguma incapacidade temporária para o trabalho, os primeiros 15 dias de pagamento, por mais que você esteja afastado, são de responsabilidade do empregador!
Você terá direito a requerer e, depois, receber o auxílio-doença por parte do INSS caso a sua incapacidade ultrapasse os 15 dias.
Também é necessária a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições do INSS (há casos em que a qualidade de segurado é mantida mesmo sem a pessoa realizar as contribuições por um tempo, mas isso é exceção).
Falei detalhadamente sobre esse importante benefício no artigo Auxílio-doença 2022. Entenda de uma vez por todas. Deixo essa indicação de leitura, está realmente bem explicado!
Recentemente, foi publicada uma Portaria que alterou significativamente as regras da perícia que é realizada por um médico perito do INSS.
No tópico anterior, eu disse que se comprova a incapacidade temporária para trabalhar por meio de uma perícia médica, certo?
O mais comum é que você dê entrada no seu pedido administrativo no INSS e que seja marcada uma perícia médica.
Nessa oportunidade, o perito irá analisar a sua história e os documentos médicos que você juntou no procedimento administrativo ou levou na hora da perícia, podendo ser laudos, exames, receitas etc.
Mas, você já ouviu falar na demora dos órgãos públicos brasileiros, né?
Essa demora aumentou com a pandemia da Covid-19.
Isso porque, com o aumento da pobreza, das doenças e dos óbitos na sociedade, fenômenos que foram potencializados com a pandemia, o INSS passou a ser ainda mais demorado no julgamento de pedidos administrativos.
É muito comum que um segurado do INSS faça o pedido do auxílio-doença e a perícia seja marcada meses depois. Então, como essa pessoa vai se manter enquanto não pode trabalhar?
Diante desse problema, o INSS encontrou como alternativa a realização de perícia documental.
“Dr. Bruno, o que seria a perícia documental?”
A perícia documental também é feita por um médico perito, a grande diferença é que ela não será realizada presencialmente.
Desse modo, o médico perito receberá os seus documentos médicos e fará a análise se existe ou não incapacidade temporária para o trabalho.
Percebeu como é importante ter documentos médicos e, mais que isso, que estejam bem fundamentados?
Mas, não é só isso, há alguns detalhes que também são relevantes, como vou explicar no próximo tópico!
Como tudo tem regras, aqui não seria diferente!
O principal requisito para que você tenha direito a requerer a perícia documental junto ao INSS é que o seu tempo de espera pela perícia médica normal seja superior a 30 dias.
Então, você dá entrada no seu procedimento administrativo no INSS para pedir o auxílio-doença, é marcada uma perícia médica com tempo de espera superior a 30 dias e, então, você tem direito a pedir, também administrativamente, a perícia documental.
E, também existem outros requisitos. Continue a leitura!
Digamos que o INSS aceitou o pedido da sua perícia documental. E agora?
Tinha alertado antes sobre como é importante apresentar no seu pedido de benefício do INSS documentos médicos bem fundamentados.
E é justamente nesse momento que você precisará apresentar atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, contendo os seguintes itens:
Vale lembrar que a emissão ou a apresentação de documentos médicos falsos ou que tenham informação falsa configura crime de falsidade documental.
Então, quem faz isso pode responder por crime e ainda ter que pagar para o INSS os valores que recebeu sem ter direito.
Em seguida, esses documentos vão ser analisados por um médico perito do INSS.
Caso esse profissional entenda pela sua incapacidade temporária para o trabalho, ele vai dar um parecer nesse sentido e será analisado pelo INSS se você tem a condição de segurado (que expliquei lá no início do artigo).
Cumprindo esses requisitos, é pertinente informar que o auxílio-doença, quando pedido na modalidade da perícia documental, só pode ter duração de, no máximo, 90 dias.
É importante saber os detalhes dessa forma de conseguir o auxílio-doença porque, às vezes, dependendo do que se trata a sua incapacidade para o trabalho, pode não ser interessante para você ter um benefício por um período tão curto.
Você pode ter chegado até aqui se perguntando se esses novos requisitos também valem para o auxílio-acidente.
Mas, eu preciso te dizer que o auxílio-doença e o auxílio-acidente são benefícios diferentes.
Como já vimos, enquanto o auxílio-doença vale para situações em que houve a incapacidade temporária para trabalhar, o auxílio-acidente diz respeito a uma incapacidade permanente para trabalhar.
Em resumo, o auxílio-acidente é pago até a data da aposentadoria ou do falecimento do segurado, pois tem o intuito de indenizar e ajudar financeiramente o trabalhador.
Isso porque essa pessoa ficou com sequelas permanentes que diminuíram sua capacidade para o trabalho que antes exercia normalmente, o que pode dificultar sua participação no mercado de trabalho.
Explico isso detalhadamente no artigo Como funciona o auxílio-acidente e quem tem direito?.
Mas, voltando ao que estava falando, a perícia documental não vale para pedidos de auxílio-acidente. Então, nesses casos, o trabalhador terá que dar entrada na perícia presencial.
Pegando o gancho na importância de você saber os detalhes sobre a perícia documental, ainda tenho outra observação: o recurso!
Se você já teve alguma experiência com o INSS, certamente sabe que existe uma sensação angustiante para saber se o benefício vai ser autorizado ou não.
“Dr. Bruno, nunca dei entrada em nada no INSS. Por que existe essa sensação de angústia?”
Acontece que, infelizmente existem pessoas que tentam burlar o sistema e se beneficiar sem ter direito. Por isso é importante que exista um filtro por parte do INSS.
A questão é que às vezes o sistema previdenciário faz um filtro com as situações erradas, negando o benefício de pessoas que verdadeiramente têm direito.
Mas a verdade é uma só, né?
Então, nesses casos em que há o direito do trabalhador, comprovado com a devida documentação, e mesmo assim o INSS indefere o pedido, é possível entrar com um recurso.
Porém, quero chamar atenção para uma peculiaridade da perícia documental: não é possível entrar com um recurso.
Ou seja, se você pedir a perícia documental e o médico perito entender, pela análise dos seus documentos médicos, que você tem capacidade para o trabalho, não é possível recorrer.
Por isso, reforço, é extremamente necessário que você compreenda bem esse caminho para fazer uma escolha consciente, inclusive entendendo os riscos.
Eu sei que às vezes não é fácil compreender o sistema previdenciário, por isso existem profissionais capacitados para entender todos esses detalhes e simplificar para você: os advogados especialistas em direito previdenciário.
Portanto, caso você esteja lendo esse artigo e com dúvidas sobre se seria vantajoso pedir a perícia documental, recomendo fortemente que procure um advogado especialista em direito previdenciário para explicar todos os detalhes para você!
Como eu disse antes, estamos falando de alterações recentíssimas, para ser mais específico, a Portaria que regula essas mudanças é do dia 28 de julho de 2022.
Então, pode acontecer de você já ter dado entrada no benefício no INSS, ter agendado a perícia médica e estar lendo esse artigo agora.
Logo, surge a dúvida: Eu posso me beneficiar com essa nova regra?
Caso você tenha um exame médico-pericial agendado na data de entrada em vigor da Portaria, ou seja, a partir de 28 de julho de 2022, você terá direito a escolher entre a realização da perícia médica comum ou a perícia documental.
Mas, lembrando, para pedir a perícia documental é necessário que você atenda a todos os requisitos explicados ao longo deste artigo.
A Portaria nos diz que essas regras terão força e poderão ser aplicadas a partir da data da sua publicação, ou seja, desde de 28 de julho de 2022 essas novas regras estão valendo.
Ainda, a Portaria vai produzir efeitos por 30 dias, podendo ser prorrogável por um ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.
Então, se você está lendo esse artigo e acreditando ser possível se beneficiar com essas novas regras, não pense duas vezes, procure um advogado especialista em direito previdenciário para te ajudar nesse processo!
Para o segurado empregado, o requerimento é encaminhado à Previdência Social pela própria empresa, após conhecimento do afastamento superior a 15 dias.
Durante os primeiros 15 dias, como já expliquei anteriormente, a empresa ficará responsável pelo pagamento do salário do segurado.
Nos demais casos, o requerimento é feito pelo próprio segurado, através do telefone 135 ou mesmo pela internet através do portal MEU INSS, ou do aplicativo de mesmo nome no seu celular.
É importante dizer que se o segurado estiver afastado por mais de 30 dias, o benefício contará a partir da data de entrada do requerimento na Previdência.
Sendo assim, tirando o segurado empregado que a empresa já irá comunicar o INSS, os demais devem entrar com o pedido assim que surgir a incapacidade.
Espero que você tenha chegado até aqui e tenha compreendido um pouco dos detalhes que envolvem as novas regras sobre a perícia médica sobre auxílio-doença no INSS.
Se você acredita verdadeiramente que se encaixa na possibilidade de pedir o auxílio-doença e seria interessante para a sua realidade pedir a perícia documental, não deixe escapar essa oportunidade.
Também lembre que um advogado especialista em direito previdenciário pode ser um grande parceiro nessas horas, por conseguir te ajudar durante todo o processo!