Não é novidade que a Reforma da Previdência mudou muita coisa na vida do segurado do INSS!
Caso você não saiba, a lei que trouxe essa Reforma foi publicada em 2019, mas após isso mais leis foram surgindo e trazendo várias outras alterações nos benefícios do INSS.
Por isso, costumo dizer que a Reforma da Previdência não é algo que aconteceu, é algo que ainda está acontecendo e causando muitas mudanças.
Porém, infelizmente, não é todo mundo que sabe o que mudou. Então decidi começar a escrever esses artigos, para te ajudar a finalmente entender quais são os seus direitos!
No artigo de hoje, escolhi falar sobre a aposentadoria por invalidez do INSS, que é um dos benefícios que as pessoas mais costumam ter dúvidas e que, portanto, saber sobre ele pode realmente fazer a diferença na vida de quem está precisando.
Então minha dica é que você leia o artigo e já compartilhe com quem você acha que pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Afinal, quanto mais pessoas sabendo dos seus direitos, melhor!
Antes de mais nada, você precisa entender o que é a aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é um benefício pago mensalmente pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente de qualquer tipo (independente se ocorreu no trabalho ou não) ou adquiriu uma doença incapacitante, que o deixou com sequelas definitivas, comprovadas por perícia médica do INSS.
Perceba que a sequela que dá direito à aposentadoria por invalidez causa o que chamamos de incapacidade total e permanente para o trabalho.
Ou seja: o trabalhador fica impedido de retornar ao seu trabalho ou de exercer qualquer outro tipo de profissão, de modo que ele não consegue nem mesmo ser reabilitado em outro cargo ou função.
Para ficar mais fácil, vou dar um exemplo!
Um motorista de caminhão que sofreu um acidente de trânsito e ficou tetraplégico (isto é, sofreu uma lesão na medula espinhal que causou a perda total dos movimentos do pescoço para baixo) não conseguirá mais trabalhar como motorista e nem conseguirá ser reabilitado em outra função na empresa.
Portanto, ele terá direito à aposentadoria por invalidez (obviamente, se cumprir os outros requisitos exigidos pelo INSS, que explicarei nos próximos tópicos).
Mas voltando àquela questão da incapacidade, quero chamar a atenção para um outro detalhe importante!
Se a sequela não causar uma incapacidade total para o trabalho, mas apenas diminuir ou dificultar a capacidade do trabalhador (o que chamamos de incapacidade parcial), ele não poderá pedir a aposentadoria por invalidez.
Nesses casos, ele poderá pedir o auxílio-doença (se a incapacidade for parcial, temporária e superior a 15 dias) ou o auxílio-acidente (se a incapacidade for parcial e permanente).
Para ter direito à aposentadoria por invalidez do INSS, você precisa cumprir 3 requisitos (que são os mesmos para homens e mulheres):
1º) Ter qualidade de segurado do INSS:
Explicando de uma forma resumida, se no momento em que você ficou incapacitado por doença ou acidente, você estava trabalhando (recolhendo as contribuições do INSS) ou estava dentro do período de graça do INSS, você tem a qualidade de segurado.
Esse período de graça é um prazo em que, apesar de a pessoa não estar trabalhando e contribuindo com o INSS, ela continua sendo considerada como segurada (ou seja, ela mantém a qualidade de segurado).
Esse prazo varia de acordo com a situação de cada um (o mais comum é de 12 meses) e a forma de contagem também é cheia de detalhes.
Por isso, se o seu caso for de manutenção da qualidade de segurado, eu recomendo fortemente que consulte um advogado especialista (não cometa o erro de confiar só na resposta do INSS e nem de calcular esse prazo sozinho).
2º) Ter um período de carência do INSS de no mínimo 12 meses:
Esse período de carência do INSS é o número mínimo de recolhimentos (contribuições) que o segurado precisa pagar para o INSS para ter direito aos benefícios (aposentadorias, pensões, auxílios etc.).
O INSS determina em lei qual será o tempo de carência de cada benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, esse período geralmente é de 12 meses.
Digo geralmente, porque há situações especiais em que a pessoa pode ter direito à aposentadoria por invalidez mesmo sem ter cumprido esse período mínimo de carência.
“Nossa Dr. Bruno, e quais são essas situações especiais?”
Então, há 3 situações especiais:
Infelizmente, não consigo trazer essa lista completa para você. Porém, vou falar alguns exemplos de doenças que estão previstas nessa lista:
Também com relação a essa situação das pessoas que adquirem uma das doenças dessa lista, gostaria de chamar atenção para outro detalhe importante!
Viu que eu grifei a palavra “depois”? Pois é, fiz isso porque a pessoa apenas terá direito se a perícia médica comprovar que a doença foi adquirida depois que a pessoa passou a contribuir com o INSS.
Então não adianta, por exemplo, passar a contribuir com o INSS depois que descobriu que já estava doente, pois provavelmente a perícia médica irá comprovar que a doença existia desde antes e você não terá direito à aposentadoria por invalidez.
2º) Ter sofrido um acidente ou adquirido doença que se enquadra nas hipóteses de aposentadoria por invalidez:
Não importa se o acidente ou a doença teve relação com o trabalho ou não. Mas as sequelas trazidas precisam ocasionar uma redução total e permanente da capacidade para o trabalho.
Digo total porque a pessoa ficará impedida de exercer seu trabalho ou qualquer outro tipo de profissão, de modo que ele não consegue nem mesmo ser reabilitado em outro cargo ou função.
Não se trata de algo que deixou o trabalhador apenas parcialmente incapacitado. É algo que gerou uma sequela muito maior, a ponto de a incapacidade para o trabalho ser total.
E digo permanente porque deve ser uma sequela que, até onde os médicos informaram, não há esperança de recuperação (ou seja, é algo que a pessoa terá que aprender a conviver).
Além disso, é preciso que exista o que nós chamamos de “nexo causal”, isto é, uma relação entre o acidente sofrido ou doença adquirida e perda da capacidade para o trabalho (o que também será avaliado pelo perito do INSS).
A forma de cálculo da aposentadoria por invalidez irá depender se você completou os requisitos antes ou depois da Reforma da Previdência.
Para facilitar, veja aqui em qual situação você se encaixa:
Descobriu em qual situação você se encaixa? Então agora vou te explicar como calcular a aposentadoria por invalidez!
Se forem aplicáveis as regras de antes da Reforma, o cálculo será feito assim:
Calcule a média aritmética simples dos seus 100% maiores salários de contribuição corrigidos monetariamente desde julho de 1994.
Já se forem aplicáveis as regras de após a Reforma, passaram a existir 2 formas de cálculo: uma para aposentadoria por invalidez decorrente de doença e outra para aposentadoria por invalidez decorrente de acidente.
Veja como ficou:
Aposentadoria por Invalidez Decorrente de Doença ou Acidente Não Relacionado ao Trabalho:
1º) Calcule a média aritmética simples dos seus 100% maiores salários de contribuição corrigidos monetariamente desde julho de 1994;
2º) Calcule o resultado de 60% desse valor;
3º) Sob os 60%, adicione 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 anos de contribuição (se mulher).
Aposentadoria por Invalidez Decorrente de Acidente de Trabalho, de Doença Profissional e de Doença do Trabalho:
Calcule a média aritmética simples dos seus 100% maiores salários de contribuição corrigidos monetariamente desde julho de 1994;
Obs.: Nesse caso, o cálculo será o mesmo para homens e mulheres.
“Nossa Dr. Bruno, e como eu calculo essa tal de média aritmética simples?”
É só você utilizar essa fórmula matemática:
Média Aritmética Simples = soma dos valores (no caso, todos os salários de contribuição) número de termos (no caso, número de meses que compreendem todos os seus salários de contribuição).
Além disso, você sabia que quem é aposentado por invalidez e precisa da ajuda ou do cuidado permanente de outras pessoas para fazer as atividades do dia-a-dia (como andar, tomar banho, se alimentar etc.) pode ter direito a um acréscimo de 25% sobre o valor de sua aposentadoria?
São os casos de pessoas que possuem o que o INSS chama de “grande invalidez” e por isso pode ser pago esse adicional, para auxiliar quem se encontra nessa situação.
No próximo artigo, eu vou falar exatamente sobre esses casos e te ajudar a descobrir se tem direito ou não a esse acréscimo. Então continue acompanhando as publicações aqui do site, para não perder as dicas valiosas que vou dar!
De acordo com a lei, a aposentadoria por invalidez deve ser paga pelo INSS enquanto a pessoa continuar incapacitada para o trabalho.
É por isso que o INSS costuma agendar perícias médicas regularmente (o famoso “pente fino”) para quem está aposentado por invalidez, para garantir que apenas receberão o benefício enquanto ainda estiverem incapacitados.
Além disso, não é novidade que, para o INSS, quanto antes parar de pagar a aposentadoria, melhor!
Portanto, se você estiver aposentado por invalidez e ainda continua incapaz para o trabalho, mas o perito do INSS alegar que você se recuperou, recomendo que consulte um advogado especialista em direito previdenciário o quanto antes.
Digo isso porque é comum que injustiças sejam cometidas após essas perícias e vale a pena ouvir a opinião de um advogado da área, para saber se realmente você perdeu o direito ou não.
A Reforma da Previdência mudou 2 coisas importantes na aposentadoria por invalidez do INSS.
A primeira delas diz respeito ao nome: a aposentadoria por invalidez agora se chama aposentadoria por incapacidade permanente.
Na prática, as pessoas ainda continuam chamando a aposentadoria pelo nome antigo (e não há grandes problemas).
Eu mesmo escrevi esse artigo usando o termo “aposentadoria por invalidez”, pois é desse jeito que a maioria das pessoas ainda conhecem o benefício e eu gosto de explicar as coisas da maneira mais fácil possível.
Porém, é bom você saber que o nome mudou, principalmente se for ler algo a respeito ou até mesmo precisar falar no INSS sobre isso.
Já a segunda alteração trazida pela Reforma da Previdência, eu até contei para você no tópico anterior: o cálculo da aposentadoria por invalidez também mudou.
Não vou entrar em detalhes sobre a forma de cálculo, porque já expliquei isso antes.
Mas, apenas para comentar com vocês: se compararmos o cálculo de antes e depois da Reforma, percebemos que a nova regra é bem pior para o segurado se o caso dele for de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente ou doença não relacionada ao trabalho.
Já vi casos em que a pessoa passa a receber até a metade do que receberia pelas regras anteriores à Reforma!
Mas, se a sua situação é de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho, não há com que se preocupar. A forma de cálculo continua sendo como era antes.