Precisa prorrogar o auxílio-doença? Vem comigo que vamos te explicar os detalhes desse processo!
Nesse artigo iremos ensinar o passo a passo de como prorrogar seu benefício, além de indicar o que fazer caso seu benefício tenha cessado e você não tenha feito o pedido de prorrogação no prazo correto.
Se o seu auxílio-doença está perto de acabar e você continua apresentando a mesma incapacidade que gerou direito ao benefício, você tem direito a prorrogação do mesmo junto ao INSS.
Mas tenha bastante atenção à sua incapacidade. Você deverá apresentar nova documentação médica para comprovar que continua incapaz para retornar ao trabalho!
O pedido de Prorrogação deve ser solicitado nos 15 dias antes da alta médica (DCB – Data de Cessação do Benefício).
Muita atenção a este prazo! Uma vez que o benefício cessar, você não terá mais direito a prorrogação.
Se você perder o prazo de prorrogação do seu auxílio-doença, deverá realizar um novo pedido de benefício e esperar novamente pela perícia e todo aquele prazo para a concessão do mesmo.
O requerimento poderá ser feito através do telefone 135, pelo portal do MEU INSS ou aplicativo de mesmo nome, e também comparecendo a uma agência do INSS (porém como estamos em tempo de pandemia, este atendimento está suspenso nas agências).
Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, no prazo de 7 dias, uma única vez, comparecendo à Agência da Previdência Social onde estava marcada inicialmente a perícia médica
Ao fazer essa solicitação será marcada uma nova perícia no INSS onde o perito irá atestar sua capacidade ou não de retornar ao trabalho.
Lembrando que toda a documentação deve estar atualizada. Os laudos médicos e/ou atestados não devem conter mais de 3 meses de emissão.
Durante o atendimento com o médico perito, seja natural e sempre o mais objetivo possível, limitando-se a responder sempre o que for perguntado, além de apresentar os documentos que o profissional lhe solicitar.
O médico perito atesta se o beneficiário está apto a retornar às suas atividades, devendo ser cessado o pagamento de seu benefício, ou, se deve continuar afastado recebendo benefício por não estar pronto para retornar ao mercado de trabalho.
Seja sempre gentil e educado com o atendente, não se esquecendo que ofensas e agressões verbais descritas a funcionário público se configura como desacato, podendo vir a gerar problemas com a justiça.
O resultado de sua perícia sai em até 48 horas, onde poderá ser consultada através do telefone 135 ou pelo site MEU INSS.
Lembrando que para consultar pelo 135 é necessário informar alguns dados como:
Caso seu pedido de prorrogação tenha sido deferido (concedido), você vai continuar seu tratamento por um total de X meses que serão estipulados pelo médico perito, e o beneficiário deverá manter documentação sempre atualizada, para quando for realizar um novo pedido de prorrogação.
Caso seu pedido de prorrogação tenha sido negado e você está na dúvida se possui ou não direito de continuar recebendo o benefício, deverá procurar orientação jurídica de um defensor público ou advogado para analisar a situação, e possivelmente ingressar com ação judicial.
Nós possuímos um atendimento sem custo para esta situação. Caso tenha interesse que um advogado especialista entre em contato para lhe ajudar a resolver o seu problema, basta clicar no botão abaixo, ler atentamente as informações da página e preencher nosso formulário de pré-atendimento.
Lembrando que o INSS pode converter seu pedido de auxílio doença para aposentadoria por invalidez, caso o médico verifique que você não conseguirá se recuperar e retornar ao mercado de trabalho.