Aposentados por invalidez do INSS que ficam dependentes de outras pessoas para realizar as atividades da vida diária, podem pedir um aumento de 25% no valor do benefício recebido.
Porém, infelizmente, não são todas as pessoas que sabem dessa possibilidade. Além disso, o INSS também não se esforça muito para divulgar essa informação, né?
Desse modo, esses aposentados acabam ficando sem receber um adicional que teriam direito e que poderia representar uma boa ajuda financeira nas despesas da família.
Para fazer com que mais pessoas tenham acesso a essa informação e conheçam os seus direitos, decidi escrever esse artigo.
Hoje, você irá entender o que é esse adicional de 25%, para que serve, quem tem direito, a partir de quando deve ser pago e onde fazer o pedido!
O adicional de 25% na aposentadoria é um valor que o INSS pode pagar a quem é aposentado por invalidez e precisa da ajuda ou de cuidado permanente de outras pessoas para realizar até mesmo as atividades do dia-a-dia (como se locomover, tomar banho, se alimentar, se vestir etc.).
Então além da aposentadoria, a pessoa também receberá do INSS uma “quantia extra”, no valor de 25% de sua aposentadoria por invalidez.
“Mas Dr. Bruno, quem tem direito à aposentadoria por invalidez mesmo?”
A aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício pago mensalmente pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente de qualquer tipo (independente se ocorreu no trabalho ou não) ou adquiriu uma doença incapacitante, que o deixou com sequelas definitivas, comprovadas por perícia médica do INSS.
Porém, atenção: a aposentadoria por invalidez não se confunde com o auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) e nem com o auxílio-acidente.
Caso queira entender melhor quais são as regras da aposentadoria por invalidez do INSS e quem tem direito, você pode ler um artigo bem completo que escrevi recentemente. É só clicar nesse link aqui: Como ficou a aposentadoria por invalidez depois da Reforma da Previdência?
A finalidade deste adicional de 25% é justamente ajudar financeiramente o aposentado que precisa do auxílio de outras pessoas para realizar até mesmo as atividades do dia-a-dia.
Por exemplo, se o aposentado receber os cuidados de alguém de sua família ou de amigos, ele poderá destinar esse dinheiro à pagar a pessoa que está cuidando dele. Até mesmo porque, não raras as vezes, essa pessoa inclusive deixa de trabalhar para ficar tomando conta de quem está inválido.
Já no caso de aposentados que não têm a quem pedir ajuda e precisam ficar internados em clínicas ou asilos, esse adicional pode ajudar a cobrir as despesas do local.
Não são todos os aposentados por invalidez que têm direito ao adicional de 25% em sua aposentadoria, mas apenas aqueles que possuem o que o INSS chama de “grande invalidez”.
Todos os aposentados por invalidez são pessoas que, em razão de acidente ou doença, ficaram impedidos de retornar ao seu trabalho ou de exercer qualquer outro tipo de profissão, de modo que não conseguem nem mesmo serem reabilitados em outro cargo ou função.
Mas, dentro do “grupo” de aposentados por invalidez, há aqueles que ficaram com sequelas muito mais sérias, a ponto de não conseguirem mais viver sem a ajuda de outras pessoas ou terem muita dificuldade em fazer as tarefas sozinhos.
São pessoas que precisam de assistência permanente de familiares, amigos, cuidadores ou até mesmo tiveram que ser internados em clínicas ou asilos (por não terem a quem recorrer).
Para ficar mais fácil, vou dar um exemplo!
Um motorista de caminhão que sofreu um acidente de trânsito e ficou tetraplégico (isto é, sofreu uma lesão na medula espinhal que causou a perda total dos movimentos do pescoço para baixo) não conseguirá mais trabalhar como motorista e nem conseguirá ser reabilitado em outra função na empresa.
Portanto, se cumprir os requisitos exigidos pelo INSS, ele terá direito à aposentadoria por invalidez.
Porém, além disso, ele também possui a chamada “grande invalidez”, porque uma pessoa tetraplégica precisa da ajuda de outras pessoas para realizar todas as atividades do seu dia-a-dia.
Desse modo, além da aposentadoria por invalidez, o INSS também pagará o adicional de 25% para essa pessoa.
Atualmente, as doenças que o INSS já disse que dão direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez são:
Mas se o seu caso não se enquadra em nenhuma dessas doenças que falei, não se preocupe.
Se você tiver qualquer outra doença ou condição que faça com que precise da ajuda permanente de outras pessoas, você ainda pode ter direito ao adicional de 25% do INSS.
A única diferença é que provavelmente você terá que comprovar a condição e passar por uma perícia médica no INSS. Caso o perito negue o adicional, ainda será possível entrar com uma ação judicial pedindo isso.
Mas, independente da situação, minha sugestão é que você procure um advogado especialista em direito previdenciário antes de fazer o pedido.
Isso porque o advogado irá te orientar certinho sobre quais documentos apresentar no INSS e como comprovar a “grande invalidez”. Essa ajuda com certeza faz diferença na hora de o INSS analisar o pedido e evita muitas dores de cabeça depois!
Lamento dizer, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente decidiu que o adicional de 25% apenas pode ser pago à aposentados por invalidez.
Até então, o INSS autorizava o pagamento em alguns casos de pessoas que recebiam outros tipos de aposentadorias (por idade, tempo de contribuição etc.) e possuíam a “grande invalidez”. Eram raros os casos, mas existiam!
Quando o INSS negava, a pessoa entrava com uma ação judicial e acabava conseguindo o adicional, através de uma determinação do Juiz para o INSS.
Porém, com essa decisão do Supremo, isso não será mais possível, porque será aplicado em todo país esse entendimento de que apenas a aposentadoria por invalidez dá direito ao adicional de 25%.
“Nossa Dr. Bruno, e como ficam as pessoas que não eram aposentadas por invalidez e estavam recebendo o adicional?”
Calma, essa decisão não afeta a situação dessas pessoas, ninguém terá que devolver os valores que recebeu para o INSS.
O máximo que pode acontecer é o INSS parar de pagar o adicional àquelas pessoas que estavam recebendo o adicional em razão de uma decisão provisória do Juiz. Nesses casos, por ser apenas uma decisão provisória, ela não garante definitivamente o direito.
Sei que não é uma notícia boa para os segurados do INSS (nem para nós, advogados). Mas se surgir alguma novidade quanto a isso, eu volto para contar para vocês!
Muitos clientes chegam até nosso escritório dizendo que estão aposentados por invalidez há muito tempo e também há vários anos dependem da ajuda de outras pessoas para realizar as atividades do dia-a-dia, mas nunca pediram o adicional de 25% no INSS.
Desse modo, eles acreditam que não têm mais direito ao adicional e ficam surpresos quando eu explico que eles ainda podem fazer o pedido!
Isso porque o adicional de 25% pode ser concedido em 2 situações diferentes.
A primeira delas é quando a pessoa faz o pedido de aposentadoria por invalidez e o perito médico do INSS já atesta que ela tem a chamada “grande invalidez” e, portanto, também terá direito de receber o adicional de 25%.
Então a pessoa já começa a receber o adicional desde o início da aposentadoria por invalidez.
Já a segunda situação é quando a pessoa faz o pedido de aposentadoria por invalidez mas, naquele momento, ela ainda não possuía a “grande invalidez” (a doença ainda não tinha se agravado) ou então o perito médico do INSS simplesmente não atestou isso na época.
Nesses casos, o aposentado poderá pedir o adicional de 25% ao INSS, independente de quanto tempo tenha passado.
Se esse for o seu caso, saiba que o adicional é devido desde a data de entrada do pedido (que o INSS costuma chamar pela sigla DER) ou, se comprovado, desde a data em que você começou a precisar da ajuda de outros.
Essa última situação é menos comum, mas você pode conseguir, se comprovar através de testemunhas, laudos médicos, exames etc. Nesses casos, você terá direito a receber inclusive os atrasados dos últimos 5 anos (prazo limite autorizado por lei).
Agora conseguiu entender porque é tão importante contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário, nesse momento do pedido?
Essa orientação pode inclusive fazer a diferença no valor que você irá receber!
O pedido do adicional de 25% na aposentadoria pode ser feito através do INSS ou do judiciário.
O pedido no INSS é gratuito e pode ser feito diretamente pelo interessado ou seu representante legal, pela internet (no site ou aplicativo do MEU INSS), pelo telefone 135 ou presencialmente (nas agências do INSS).
Quanto ao atendimento presencial, sugiro que consulte como está funcionando aí na sua cidade (em razão das medidas de isolamento social para evitar a contaminação pelo coronavírus, o atendimento presencial pode ainda não estar disponível).
Geralmente, as pessoas costumam primeiro pedir o adicional no INSS e, se for negado, então elas entram com uma ação judicial para tentar comprovar perante o Juiz que elas têm direito e pedir que ele condene o INSS a finalmente pagar o adicional.
Mas isso não é uma regra, e há casos em que entramos direto com a ação judicial (principalmente naquelas situações que expliquei anteriormente, em que a doença ou a condição não está prevista na lista do INSS e por isso ele costuma negar automaticamente).