Auxílio doença para empregados domésticos?
O Auxílio-doença é um benefício previdenciário do INSS que visa garantir ao trabalhador a manutenção do seu salário enquanto o mesmo se encontra incapaz de desempenhar suas funções habituais.
Empregado doméstico é toda pessoa que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
Para INSS, o empregado doméstico não é exclusivamente a famosa doméstica, que costuma auxiliar nas residências com a limpeza.
Assim, incluem-se na categoria de empregado doméstico motoristas, cozinheiras, governantas, babás, cuidadores, caseiros, jardineiros, entre outros.
O empregado doméstico possui direito a:
Além dos direitos listados acima, o empregado doméstico também possui direito a todos os benefícios ofertados pela Previdência Social.
Sendo assim o auxílio doença, que é um benefício concedido através do INSS ao trabalhador, também será concedido ao empregado doméstico que atenda a todos os requisitos estabelecidos:
Para entender melhor sobre o auxílio doença, recomendo a leitura do nosso guia completo a respeito deste benefício. Clique aqui.
O auxílio-doença para empregados domésticos começa à partir da data em que ocorreu sua incapacidade para trabalhar, ou da data em que o benefício for requerido na Previdência Social quando o pedido ocorrer após o 30º dia do afastamento da atividade.
Diferentemente do caso geral, onde a empresa realiza o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento, o empregador doméstico não precisa pagar o salário referente aos 15 primeiros dias de afastamento. Todo o período de afastamento deverá ser pago pela Previdência Social.
Durante o período que o empregado doméstico estiver recebendo o auxílio doença o empregador doméstico não deve recolher a contribuição previdenciária.
O empregado doméstico que estiver recebendo o auxílio doença, terá seu contrato de trabalho suspenso, sendo considerado como licenciado, não podendo haver rescisão do seu contrato de trabalho.
Portanto, após sua recuperação, o empregado tem direito de retornar a antiga função que ocupava antes de seu afastamento, porém poderá ser demitido imediatamente, pois a este trabalhador em regra não é garantida estabilidade.
Com a alteração na lei que trata dos empregados domésticos, foram sanadas algumas injustiças, estendendo aos domésticos direitos que antes só possuíam outros empregados.
Com essa Lei, os empregados domésticos tiveram ampliados seus benefícios previdenciários, incluindo os benefícios acidentários:
Em caso de afastamento por acidente de trabalho, será garantida a estabilidade provisória de 12 meses após o término do auxílio doença acidentário.
Outra vantagem é que os benefícios acidentários dispensam a carência, ou seja, independem de número mínimo de contribuições. Caso você se acidente no primeiro dia de trabalho, terá direito ao benefício do auxílio doença.
Nesta situação, deverá ser elaborada a CAT (comunicação de acidente do trabalho) pelo empregador.
O empregado doméstico deve requerer o benefício previdenciário do auxílio doença através do portal do Meu INSS ou do aplicativo em seu smartphone de mesmo nome.
Ele pode requerer o auxílio-doença e escolher a Agência da Previdência Social onde deverá comparecer para fazer a avaliação médico-pericial.
Para pedir o auxílio doença o trabalhador deve informar:
1ª NIT – Número de Identificação do Trabalhador (PIS/Pasep/CICI), nome completo do(a) requerente, nome completo da mãe e data do nascimento.
2ª Indicar a categoria do trabalhador, se contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, empregado doméstico, empregado e desempregado.
3ª Data do último dia de trabalho no caso do empregado, além do CNPJ da empresa;
4ª CPF e nome do empregador.
Através do telefone 135 você também irá conseguir agendar perícia médica para atestar sua incapacidade e dar entrada no pedido do benefício.
Caso precise de ajuda com o seu benefício, temos uma consulta sem custo disponível para você. Basta clicar no botão abaixo, ler atentamente a página de destino e preencher nosso formulário de pré-atendimento.