A aposentadoria é um momento especial depois de uma vida de trabalho e de muitas contribuições para o INSS.
Acontece que às vezes fica um sentimento que aquele valor do benefício está errado, né?
O vilão costuma ser o fator previdenciário. Ele pode ser o que está diminuindo o valor do seu benefício e uma revisão pode ser o caminho para aumentar a sua aposentadoria.
Mas, não é sempre que essa revisão vai ser vantajosa, então é bom fazer uma análise detalhada antes de tomar qualquer atitude.
E hoje vou te explicar tudo o que precisa saber sobre o assunto, olha o que você vai aprender:
Aliás, vale a pena você também assistir esse vídeo que acabei de publicar lá no meu canal no Youtube e expliquei em detalhes como você pode descobrir se tem direito a revisão de aposentadoria do INSS!
Em palavras bem simples, o fator previdenciário é um número que vai ser aplicado no cálculo do seu benefício como multiplicador.
Quanto maior ele for, melhor para você, porque maior vai ser a aposentadoria.
O fator previdenciário vem de uma outra fórmula que leva em conta o tempo de contribuição, idade e a expectativa de vida.
Na prática quem tem mais tempo e mais idade tem um fator previdenciário melhor (mais alto) do que aqueles mais jovens e com menos tempo de contribuição.
Em alguns casos, ele não era usado se o segurado cumpria certos requisitos. Mas na maioria das situações de aposentadoria por tempo de contribuição isso acontecia.
Ah! Quem se aposentou antes de novembro de 1999 pode ficar tranquilo. O fator previdenciário só foi aplicado depois disso, com a Lei n. 9.876/1999.
E com a Reforma da Previdência não se usa mais o fator previdenciário como regra. A exceção está em 3 situações:
Fora esses casos, não incide mais o fator previdenciário.
Bem, ela busca aumentar o valor do benefício, como quase todas as revisões.
“Dr. Bruno, mas como isso funciona?”
Então, como o fator previdenciário vai multiplicar o salário de benefício, é interessante que não seja aplicado quando diminuir o valor. Ou se ele tiver que ser aplicado, que seja o mais alto possível.
E é exatamente isso que essas revisões do fator previdenciário fazem (sim, existe mais de uma)!
Até é possível que algumas dessas revisões sejam feitas no INSS, mas não é raro que toda a situação acabe na justiça.
Por isso, é importante ter o auxílio de um advogado para escolher o melhor caminho, ok?
E é sempre bom lembrar que nenhuma revisão suspende o benefício. Então pode ficar tranquilo que você continua recebendo mesmo depois de entrar com o pedido.
E só para você ter uma ideia dos valores, vou contar um caso que aconteceu com um cliente aqui do escritório, o Eduardo.
Ele se aposentou por tempo de contribuição em 2018 com um fator previdenciário de 0,80. Ele recebia R$1.600,00. Mas se esse fator não fosse aplicado, sua aposentadoria seria de R$2.000,00.
Depois de estudarmos o caso, foi feita uma revisão para reconhecimento de alguns períodos de atividade especial. Com isso, conseguimos excluir o fator previdenciário do cálculo e aumentar a aposentadoria.
Nem preciso dizer o quanto ele ficou feliz, né?
Bem, agora vou te passar 5 revisões que são bastante comuns para excluir o fator previdenciário na prática.
Ah! Essas são as principais, ok?
Não quer dizer que não existam outras. Por isso é importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário e ver se você tem direito a qual revisão, porque depende muito do caso.
A primeira delas é a Revisão da Atividade Especial.
Nesse caso, o tempo de serviço trabalhado em condições insalubres é considerado especial e contado de forma diferente. Ele vale mais.
Isso permite que a pessoa se aposente mais cedo ou mesmo que tenha direito a aposentadoria especial.
Para mudar o fator previdenciário, mesmo quem já está aposentado pode entrar com a Revisão e aumentar o valor da aposentadoria.
Como o tempo especial vale mais quando é convertido em comum, ele pode aumentar o tempo de contribuição e aí o fator previdenciário também vai sofrer alterações para melhor.
Mas para isso precisam ser apresentados documentos para o INSS!
E essa conversão só pode ser feita para períodos até o dia 13/11/2019. Depois disso, começou a valer a Reforma da Previdência e já não é mais possível.
Outra possibilidade de excluir (ou melhorar) o fator previdenciário da aposentadoria é usando os períodos de aluno aprendiz ou de serviço militar.
Quem estudou em escola técnica no ensino fundamental ou médio como aluno aprendiz pode fazer essa revisão desde que consiga provar que recebia salário ou que tinha vínculo de emprego.
Importante dizer que tanto o salário como o vínculo nesse caso podem ser de forma indireta (como alimentação e transporte).
Já para o período de serviço militar, o tempo que o segurado ficou à disposição das forças armadas deve ser considerado como tempo de contribuição para o INSS.
O certificado de reservista é o meio mais comum de comprovar esse tempo. Nesse documento deve ter data de início e de fim que vão ser considerados para a aposentadoria e para a revisão.
O tempo de trabalho reconhecido em ação trabalhista também pode ser incluído na contagem da aposentadoria e mudar o fator previdenciário no cálculo.
Importante dizer que nem sempre ganhar uma ação trabalhista vai automaticamente fazer com que o tempo seja reconhecido pelo INSS, viu?
Em alguns casos, a sentença trabalhista já é baseada em documentos e outros tipos de prova que a Previdência aceita.
Mas em outros você vai precisar apresentar mais provas para o INSS. Se não apresentar, o tempo não vai ser considerado.
Quem trabalhou por algum período como servidor público pode aproveitar esse tempo no INSS.
Isso porque os funcionários públicos em regra estão vinculados a um regime diferente de Previdência Social: os regimes próprios.
Esse tempo pode ser levado para o INSS com um documento que se chama CTC (certidão de tempo de contribuição). Mais tempo = fator previdenciário excluído ou melhorado.
Mas cuidado com uma coisa: Quando esse tempo de servidor público vai para a aposentadoria na previdência, ele não pode mais ser usado de outra forma no regime próprio.
Então é importante ter isso em mente quando for pedir a inclusão das contribuições como servidor público no INSS, ok?
O autônomo ou um empresário que trabalhou mas não contribuiu para o INSS também tem uma chance de melhorar a aposentadoria.
Isso pode ser feito com os recolhimentos em atraso referentes aos períodos não contribuídos. Precisa provar que estava em atividade, trabalhando e com renda, ok?
Uma vez comprovado isso, é possível fazer essas contribuições atrasadas. E elas vão ser consideradas para a aposentadoria inclusive em pedido de revisão. Isso leva a uma mudança no fator previdenciário ou mesmo a retirada dele do cálculo.
Ah! Uma coisa muito importante. Existe um prazo de 10 anos para entrar com os pedidos de revisões, em regra. Depois disso, não é mais possível mudar a sua aposentadoria.
Essas revisões que excluem o fator previdenciário são muito interessantes para melhorar seu benefício!
Acontece que como você mesmo viu, as possibilidades são muitas e dependem algumas vezes de documentos e de uma análise detalhada para evitar problemas e prejuízo.
Além disso, muitas vezes é necessário entrar com uma ação judicial.
Por isso, minha recomendação é que você pesquise bem e contrate um advogado que seja especialista nessa área. Assim, consegue ter certeza de que todas as informações são realmente seguras e que a revisão é o melhor caminho.
Aliás, hoje em dia já existem muitos escritórios online que atendem por telefone e pela internet.
Isso ajuda muito e você pode contratar advogados de outras cidades que prestam serviços de excelente qualidade e dominam o assunto.
Nosso escritório mesmo trabalha dessa forma e posso garantir que o atendimento online facilita muito a vida do cliente!
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