A Pensão por Morte em si é um tema muito delicado. Acontece que, diferente de alguns ramos do Direito, que exigem apenas razão e objetividade, esse campo precisa ser visto também com sensibilidade.
Isso porque estamos falando de uma vida que se foi e de pessoas que perderam alguém próximo.
As consequências desse acontecimento são tanto emocionais, como também financeiras, principalmente quando a renda de quem faleceu era a maior parte ou a única que promovia o sustento da casa.
No momento da perda, as coisas são muito conturbadas. Mas, depois, é possível que você já tenha se perguntado sobre a possibilidade de receber a Pensão por Morte da pessoa que veio a falecer (inclusive, já publiquei um artigo sobre Pensão por Morte aqui no blog).
Além disso, existe a possibilidade de que o valor que você está recebendo referente à pensão por morte possa aumentar.
E é sobre isso que quero conversar com você hoje: a Revisão de Pensão por Morte.
A pensão por morte é um dos benefícios pagos pelo INSS, todos os meses, àquelas pessoas que comprovarem que eram dependentes de uma outrem que veio a falecer ou teve sua morte declarada judicialmente (na hipótese de desaparecimento).
Os dependentes têm direito a receber a pensão por morte nas situações em que a pessoa falecida:
É importante dizer que, por mais que os dependentes tenham direito, o INSS não paga a pensão por morte de maneira automática.
Ou seja, é preciso que os interessados entrem com um pedido administrativo no INSS.
Além disso, não são em todos os casos que é possível que os dependentes recebam a pensão por morte da pessoa que veio a falecer ou teve sua morte declarada judicialmente. Isso porque a lei muda ao longo do tempo e existem muitas variáveis.
Infelizmente, poucas pessoas sabem do que se trata uma Revisão de Benefício.
Por isso, hoje, venho te dizer que a Revisão de Benefício é o pedido de reanálise do que está sendo pago ao beneficiário (aposentado ou pensionista).
Para pedir a Revisão, basta que você ou um advogado especialista em direito previdenciário perceba que seu caso se encaixa em uma dessas 2 situações:
Especificamente sobre a Revisão de Pensão por Morte, a primeira coisa a se ter em vista é que o judiciário reconhece o direito dos pensionistas e sucessores entrarem com pedidos de revisão.
Como a pensão por morte é calculada com base na aposentadoria que o falecido teria direito caso estivesse vivo, o familiar que está recebendo a pensão pode entrar com esses pedidos de revisão de aposentadoria.
Para você entender melhor, é como se esse familiar (pensionista) estivesse exercendo o direito que o falecido teria de ter sua aposentadoria revisada se ainda estivesse vivo.
Esse ponto teve uma posição final do STJ (sigla para Superior Tribunal de Justiça) no ano de 2021. Caso você queira saber um pouco mais, pode ler diretamente o Tema Repetitivo n. 1.057.
Agora, para que você tenha pelo menos uma noção sobre o assunto, selecionei para explicar as 5 principais teses que considero mais fortes para os pedidos de Revisão de Pensão por Morte!
É muito importante nos atentarmos para a Reforma da Previdência, que ocorreu em 13/11/2019.
Isso porque a Revisão da Vida Toda e algumas das seguintes, são para pensões por morte concedidas antes da Reforma da Previdência.
O objetivo da Revisão da Vida Toda é afastar a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/1999, que fala que serão consideradas apenas as contribuições pagas a partir de julho de 1994 (época em que o Plano Real passou a valer).
Em outras palavras, serão aproveitadas todas as contribuições do INSS que o falecido fez (e não somente as pagas a partir de julho de 1994) e também será afastado o “divisor mínimo”. Ou seja, as chances do valor da pensão aumentar são grandes.
Então, se você está recebendo pensão por morte e se encaixa nessa situação que expliquei, vale a pena procurar saber se esse tipo de Revisão de Pensão por Morte pode ser vantajoso para você.
Lembrando que é melhor sempre fazer os cálculos antes, pois as revisões também podem diminuir o valor da pensão!
O ano de 2015 foi marcado por uma mudança drástica na forma como é calculada a base da aposentadoria.
Isso porque, em 01/03/2015, o Governo Federal publicou um Decreto determinando que as pensões concedidas a partir daquela data seriam calculadas com base em 50% das aposentadorias, mais 10% por dependente (e não mais com base em 100% da aposentadoria da pessoa falecida).
Em outras palavras, houve uma redução brutal nos valores recebidos pelos dependentes.
Ainda, em 17/06/2015, o Decreto foi revogado. Com isso, o cálculo voltou a ser de 100% da aposentadoria da pessoa falecida, pelo menos até a Reforma da Previdência.
“Certo, Dr. Bruno. Mas qual a consequência disso?”
Acontece que aquelas pessoas que tiveram seus benefícios concedidos durante 01/03/2015 e 17/06/2015 ficaram em um enorme prejuízo!
Por isso, reconhecendo o erro, o INSS tratou de revisar automaticamente algumas pensões.
Mas, como já disse em momentos anteriores, o INSS está abarrotado de demandas. É impossível se alcançar, pelo menos administrativamente, todas as pessoas que precisam ter seus benefícios revisados.
Então, se você teve a Pensão por Morte concedida entre 01/03/2015 e 17/06/2015, é aconselhável procurar um advogado especialista em direito previdenciário para analisar a sua situação e a possibilidade de pedir a Revisão da Lei 13.135/2015.
Entre 17/04/2002 a 29/10/2009, o INSS calculava os benefícios previdenciários com 100% do valor da média dos salários de contribuição dos segurados.
Porém, nessa época, deveria ser calculado pela média dos 80% maiores recolhimentos dos segurados.
“Mas, Dr. Bruno, qual a relação disso com a Pensão por Morte?”
Como consequência disso, diversas aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença foram concedidos em valores muito abaixo do que deveriam.
E isso causou um dano coletivo aos beneficiários, de modo que em 2013 foi iniciada uma ACP (sigla para Ação Civil Pública) que determinou que o INSS revise, automaticamente, os benefícios calculados de forma errada entre 17/04/2002 a 29/10/2009.
Desde então, a Revisão do Artigo 29 está sendo feita gradativamente pelo INSS, para aqueles que têm direito. Mas, também existe a possibilidade de pedir a revisão pela via judicial.
Basicamente todos os anos são editadas Emendas Constitucionais. E, em 1998 e 2003, foram editadas 2 Emendas importantes para o sistema previdenciário.
Além de outras coisas, a Emenda 20/1998 aumentou o teto do valor dos benefícios previdenciários para R$1.200,00, enquanto a Emenda 41/2003 aumentou para R$2.400,00.
Mas, o INSS entendeu que esses novos tetos só valeriam para os benefícios concedidos depois da vigência de cada Emenda. Na prática, foi uma decisão injusta para o segurado.
Já que o valor das aposentadorias é calculado pela média das contribuições, sendo limitada pelo teto, são descartados os valores que ultrapassem o limite. Quando o teto subiu, o segurado que já tinha o benefício limitado não teve o valor revisto.
Isso foi levado ao STF e os Ministros se posicionaram a favor dos segurados, determinando que o INSS faça a revisão dos benefícios que se enquadrem nesse cenário.
Assim, os segurados que tiveram seus benefícios concedidos antes da vigência dessas Emendas e não tiveram seus benefícios revistos, têm direito à Revisão do Teto do INSS.
Para que o pensionista possa entrar com a Revisão do Teto do INSS, é preciso que a pensão por morte tenha sido concedida entre 05/04/1991 e 31/12/2003, além de ter sido limitada ao teto do INSS nesse período.
Revisão de Pensão por Morte Pós Reforma da Previdência (13/11/2019)
Poucas pessoas sabem, mas as pensões por morte concedidas após a Reforma da Previdência, sofrem a influência do tempo de contribuição do falecido.
Algumas formas de aumentar o tempo de contribuição da pessoa que veio a falecer e melhorar a pensão por morte são por meio:
Para fazer essas comprovações e revisar o valor da sua pensão por morte, é importante reunir algumas documentações, como:
Sabendo dessas informações, acredito que você está preparado para olhar para a sua situação real e fazer uma breve análise se é possível a Revisão de Pensão por Morte!
Você identificou que se enquadra no perfil para pedir uma Revisão de Pensão por Morte, mas quais os documentos são necessários para seguir com um possível pedido?
No caso da Revisão de Pensão por Morte, existem alguns documentos que costumo pedir para os clientes do escritório trazerem para eu analisar logo na primeira consulta e, com isso, identificar se eles têm direito ou não à fazer o pedido de revisão.
São esses documentos aqui:
É importante ter em vista que existem muitas revisões de benefícios e que cada uma delas pede documentos específicos para os casos concretos. Por isso, podem ser necessários documentos diferentes desses.
Tendo isso em vista, meu papel nada mais é do que te dar um norte sobre o caminho a seguir!
A revisão dos atos da Administração Pública (como o INSS) pode acontecer sempre que houver a conveniência e oportunidade. Mas, a Administração Pública está limitada ao prazo de 10 anos.
Como eu disse, nós, advogados, trabalhamos com base no que chamamos de prazo decadencial.
O prazo decadencial nada mais é do que o direito a entrar com o pedido de revisão do benefício por até 10 anos. Esse prazo começa a contar a partir do 1º dia do mês seguinte ao que você recebeu a primeira prestação da sua aposentadoria.
“Dr. Bruno, fiz as contas e já passaram mais de 10 anos. E agora?”
Calma! Toda regra tem sua exceção. Há casos especiais em que é permitido pedir a revisão mesmo depois de 10 anos!
São exemplos da não aplicabilidade da decadência, quando se busca discutir índices de reajustamento ou alguma revisão decorrente de lei.
Sugiro que você entre em contato imediatamente com um advogado especialista em direito previdenciário, para que ele analise sua documentação e calcule exatamente qual seria o prazo para pedir a sua Revisão de Pensão por Morte.
Depois de todas essas informações, você se identificou com a possibilidade de pedir a Revisão de Pensão por Morte?
Caso você acredite que sim, não demore a consultar um advogado especialista em direito previdenciário, que conseguirá dar todo o suporte e a segurança que precisa na hora de analisar qual é a melhor opção de revisão de pensão por morte que você recebe.
E, se você conhece alguém que recebe pensão por morte, não deixe de compartilhar esse artigo. Afinal, quanto mais pessoas sabendo de seus direitos, melhor!