Imagine que você trabalhou a vida toda em atividades pesadas, no meio rural, e alcança o tão sonhado desejo da aposentadoria.
Algum tempo depois, você descobre, conversando com um amigo, também do campo, que ele recebe bem mais no valor da aposentadoria.
Você fica curioso e se pergunta o porquê. É simplesmente porque ele se aposentou contando o tempo de serviço rural, diferente de você!
Pensando que existem muitas pessoas na mesma situação que a sua, escrevi o artigo de hoje, para que você tenha acesso a informações específicas sobre a Revisão de Aposentadoria para Incluir Tempo de Serviço Rural!
Sempre foi uma realidade para muitas famílias a necessidade de parte de seus membros trabalharem tanto na agricultura e pecuária familiar, como também em atividades externas.
O trabalho no campo geralmente começa cedo para essas pessoas, acontecendo ainda na infância ou adolescência.
Depois, essas pessoas podem seguir outros rumos, estudar e se especializar, para exercer profissões totalmente diferentes da vida da agricultura e da pecuária familiar.
Porém, na hora de se aposentar, essas pessoas podem pensar que o trabalho exercido por elas foi apenas aquele profissionalizante ou de carteira assinada, desconsiderando os anos em que contribuiu no campo com a sua família.
Assim, no primeiro momento, essas pessoas podem acabar se aposentando com uma aposentadoria menos benéfica para a sua realidade de vida, pois não considera os anos trabalhados na infância e/ou na adolescência.
“Mas, Dr. Bruno, não é proibido o trabalho de criança e adolescente? Como se declara isso na aposentadoria?”
Exatamente, existe a limitação da idade para início do trabalho, tanto na Constituição Federal de 1988, como em leis específicas.
Mas, no caso dos trabalhadores rurais e para fins de aposentadoria, o INSS entende que pode ser contado o tempo de serviço a partir dos 14 anos e a Justiça entende que pode ser contado até mesmo a partir dos 12 anos.
Então, se você é uma pessoa que em algum momento da vida trabalhou em atividades rurais, mas se aposentou sem considerar esse tempo: você tem direito à Revisão de Aposentadoria Rural!
“Ok, Dr. Bruno, você falou exatamente o meu caso até aqui. Mas o que é uma Revisão de Aposentadoria Rural?”
A Revisão de Aposentadoria é o pedido de reanálise do que está sendo pago ao aposentado.
Para pedir a Revisão de Aposentadoria, basta que você ou um advogado especialista em direito previdenciário perceba que seu caso se encaixa em uma dessas 2 situações:
No caso da Revisão de Aposentadoria Rural, o pedido se baseia em uma tese jurídica. Sugiro que você continue a leitura deste artigo para entender um pouco mais!
Explicando melhor, a lei considera como trabalhador rural quem:
com a família.
Diante disso, existem 4 categorias de segurados, nas quais é considerado o tempo de serviço rural:
Essa é a forma mais usual de se contar o serviço rural, porque é também a modalidade mais comum de trabalhador rural.
Acontece com frequência de a pessoa não ser contratada por nenhum empregador ou empresa, mas trabalhar no serviço rural, seja de forma individual ou com a participação da família (o que é chamado de regime de economia familiar).
De vez em quando, essa pessoa pode contar com a ajuda de um terceiro, mas não haverá vínculo trabalhista desde que esse terceiro não passe mais de 120 dias trabalhando.
Além disso, a renda do trabalhador rural no exercício dessas atividades, é a única dele e da família.
Para comprovar o tempo de serviço rural, nesse caso, é o próprio trabalhador rural quem paga os recolhimentos do INSS.
Alguns exemplos de segurados especiais: indígenas (FUNAI), garimpeiros, produtores rurais, silvicultores, extrativistas vegetais, pescadores artesanais e todos os membros da família que trabalham junto.
Essa modalidade é para aquele trabalhador rural (pessoa física) contratada por uma empresa ou empregador, com assinatura na CTPS (sigla para Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Diferente da categoria anterior, a do segurado especial, os quais têm liberdade para fazer seus próprios horários, aqui, o trabalhador deve cumprir os dias e horas de trabalho e obedecer as ordens de serviço do patrão.
Como são pessoas contratadas dentro do regime da CLT (sigla para Consolidação das Leis Trabalhistas), quem paga os recolhimentos do INSS é o próprio empregador ou a empresa.
São exemplos de empregados aqueles que trabalham em prédios rústicos ou terras de lavoura, exploração agrícola, pecuária, pesca artesanal, produtos florestais, extrativismo etc. É comum serem pescadores, safristas, avicultores, vaqueiros ou lavradores.
Diferente do empregado, o trabalhador rural contribuinte individual não é contratado CLT e
trabalha eventualmente (não são todos os dias), sem vínculo com uma empresa ou com um empregador.
Por conta disso, é ele mesmo o responsável por pagar os recolhimentos do INSS.
É algo comum nos casos de diaristas rurais, bóias-frias e os chamados trabalhadores “volantes”.
O trabalhador avulso é bem parecido com o contribuinte individual: não é contratado CLT e trabalha eventualmente (não são todos os dias), sem vínculo com uma empresa ou com um empregador.
Mas, a diferença é que o trabalhador rural é filiado a um Sindicato ou a uma Cooperativa e a contratação conta com a participação do Sindicato ou do Órgão Gestor de Mão de Obra, que também é o responsável por pagar os recolhimentos do INSS.
Não é algo muito comum de acontecer no meio rural, mas vale a pena pelo menos saber que existe essa possibilidade.
Antigamente, o trabalhador que sonhava em se aposentar falava muito em tempo de serviço.
Hoje, depois de algumas mudanças da lei, se fala em tempo de contribuição.
Mas eu te asseguro, pelo que está escrito na lei, é correto dizer que tempo de serviço e tempo de contribuição são sinônimos, são a mesma coisa.
Nesse sentido, o tempo de serviço é contado desde o início da atividade ou do vínculo de trabalho, até o fim deles.
São descontados os períodos estabelecidos por lei, como a suspensão do contrato de trabalho, a interrupção de exercício e o desligamento da atividade.
Alguns exemplos que estão na lei sobre a contagem do tempo de serviço, as quais se aplicam também para quem exerce trabalho rural, são:
Vale dizer que, se você trabalhou na área rural antes de 31/10/1991 e se encaixa no perfil de segurado especial (mediante provas, que vou explicar ao longo do artigo), você pode ter direito de contar o tempo de serviço rural para a aposentadoria, mesmo sem contribuir com o INSS.
Mas, existem alguns requisitos que o INSS exige que você cumpra, então recomendo que consulte um advogado especialista em direito previdenciário, para analisar seu caso e explicar certinho como funciona.
“Dr. Bruno, eu trabalhei na área rural depois dessa data, então não tenho nenhum direito?”
Se você trabalhou na área rural depois de 31/10/1991 ou não se encaixa no perfil de segurado especial, é possível contar o tempo de serviço rural para aposentadoria. Mas, nesse caso, será preciso comprovar o período de trabalho e pagar “em atraso” os recolhimentos do INSS.
Por fim, conforme expliquei lá no início, para trabalhadores rurais, existe a possibilidade de até mesmo contar o tempo de serviço anterior aos 18 anos de idade (o INSS considera a partir dos 14 anos e a Justiça considera a partir dos 12 anos).
E, mesmo que a pessoa não tenha contribuído com o INSS nesse período, ela consegue se aposentar sem necessidade de pagamento ou fazendo os recolhimentos em atraso, conforme cada caso que expliquei anteriormente.
“Entendi, Dr. Bruno. Mas alguns anos a mais ou a menos fazem diferença?”
No caso de você ter trabalhado no meio rural dos 12 aos 18, não pense que 6 anos a mais ou a menos são pouca coisa!
A primeira coisa que você deve pensar ao saber dessa informação é que você tem um direito, o direito de considerar os anos que trabalhou informalmente, no campo e precocemente.
Estamos tão acostumados a abrir mão dos nossos direitos, seja pela burocracia, seja pela desilusão de que as coisas vão se organizar. Mas eu te encorajo a não abrir mão do que você tem direito!
Depois, você deve pensar que a consideração desses anos pode causar um aumento muito bom no valor final que você receberá de aposentadoria. Pois, como eu disse, o tempo de serviço é contado desde o início da atividade ou do vínculo de trabalho, até o fim deles.
É comum vermos as pessoas passando por necessidades, faltando o básico em casa. Então, humildemente, acredito que se você tem um direito adquirido e uma possibilidade de aumento da sua renda, não há tempo a perder!
O meio adequado é a Revisão de Aposentadoria Rural.
Reconheço que o processo de pedir uma Revisão de Aposentadoria Rural pode sim ser burocrático, por isso, aconselho que você procure um advogado especialista em direito previdenciário.
Esses profissionais, além das matérias gerais do direito, conhecem a fundo a Previdência Social. Além disso, é papel deles descomplicar o passo a passo para que você alcance a revisão de aposentadoria que desejar e possuir o direito.
Costumo falar para os meus clientes que no Direito tudo que se fala precisa ser provado.
Por isso, se você acredita que tem direito à Revisão de Aposentadoria Rural, precisa reunir documentos que comprovem o seu tempo de serviço rural.
Em primeiro lugar, você precisará dos seus documentos pessoais “básicos”, como RG, CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou de União Estável e comprovante de residência atualizado.
Além disso, são necessários documentos para comprovar a condição de trabalhador, dos quais os que considero principais são:
Lembra dos segurados especiais? Esses trabalhadores rurais precisam apresentar os seguintes documentos específicos, além de assinar uma autodeclaração:
Ainda, é meu compromisso te informar que é possível comprovar a prática de atividade rural por meio da oitiva de testemunhas, mas esse meio não é unicamente suficiente, precisando estar acompanhado dos documentos já listados!
A revisão dos atos da Administração Pública (como o INSS) pode acontecer sempre que houver a conveniência e oportunidade. Mas, a Administração Pública está limitada ao prazo de 10 anos.
Nós, advogados especialistas em direito previdenciário, trabalhamos com base no que chamamos de prazo decadencial.
O prazo decadencial nada mais é do que o direito a entrar com o pedido de revisão do benefício por até 10 anos. Esse prazo começa a contar a partir do 1º dia do mês seguinte ao que você recebeu a primeira prestação da sua aposentadoria.
“Dr. Bruno, fiz as contas e já passaram mais de 10 anos. E agora?”
Calma, toda regra tem sua exceção. Há casos especiais em que é permitido pedir a revisão mesmo depois de 10 anos!
São exemplos da não aplicabilidade da decadência, quando se busca discutir índices de reajustamento ou alguma revisão decorrente de lei. No final, cada caso é um caso!
Depois dessa leitura, espero ter conseguido mostrar para você um pouco dos detalhes do sistema previdenciário, em especial da Revisão de Aposentadoria Rural.
Mas, fica a dúvida: é preciso contratar um advogado para pedir a Revisão de Aposentadoria Rural?
Você é totalmente livre e independente para entrar com o pedido de Revisão de Aposentadoria Rural sozinho, mas existem muitos perigos e armadilhas.
Um exemplo básico, detalhe que nem todo mundo sabe, é que o CNIS deve ser usado apenas como um indicador, sempre somado a outras fontes de constatação da verdade.
Por isso, me preocupo demais que os segurados entrem sozinhos com os procedimentos administrativos ou judiciais.
Acredito que o melhor conselho é sempre procurar um advogado especialista em direito previdenciário e confiar no trabalho desse profissional capacitado para descomplicar a sua vida!
Se você que exerceu trabalho rural em algum momento da vida e acabou se aposentando em condições que desconsideraram esse fato, não há mais tempo a perder.
É importantíssimo que você busque os meios corretos para passar a usar do seu direito, como também aumentar a sua renda!
Caso você conheça outras pessoas que podem estar na mesma situação, compartilhe este artigo. Tenho certeza de que eles ficarão muito agradecidos pela ajuda e poderão ter o valor da aposentadoria também revisado.