Você sabe qual a importância do PPP na aposentadoria do enfermeiro?
Se você é profissional de enfermagem (enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem), com certeza sabe que trabalhadores da área da saúde geralmente têm direito à aposentadoria especial.
Como arriscam sua saúde e sua integridade física para trabalhar, a lei lhes dá o direito de se aposentarem mais cedo (o INSS exige que cumpram uma idade e um tempo de contribuição menores).
Porém, não é o fato de trabalhar na área da saúde que garante a aposentadoria especial. Para ter esse direito, você terá que comprovar que, durante seu tempo de contribuição para o INSS, você trabalhou exposto a agentes insalubres.
“E o que esse tal de PPP tem a ver com a aposentadoria especial, Dr. Bruno?”
O PPP é a principal forma de provar para o INSS que você trabalhou em atividades insalubres e, por isso, tem direito a aposentadoria especial.
Para te ajudar a entender melhor o que é o PPP e como o enfermeiro pode conseguir esse documento, resolvi publicar o artigo de hoje. Não se preocupe, explicarei tudo de uma forma bem fácil e didática, para que você realmente saia daqui sabendo tudo sobre o assunto!
E, antes que eu me esqueça, já vou esclarecer que tudo o que vou falar nesse artigo serve tanto para enfermeiros, quanto para técnicos e auxiliares de enfermagem.
Então, sempre que eu disser enfermeiro, você já sabe que vale para os técnicos e auxiliares também, ok?
A aposentadoria especial é uma opção de aposentadoria oferecida pelo INSS a pessoas que trabalharam durante anos em atividades perigosas ou em atividades que faziam mal à sua saúde (o que nós chamamos de “atividades insalubres”), como é o caso dos profissionais de enfermagem.
Por essas profissões serem mais arriscadas ou insalubres, o INSS exige que a pessoa cumpra uma idade e um tempo de contribuição menores para se aposentar, ou seja, a lei lhes dá o direito de se aposentarem mais cedo.
Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial se tornou um dos três tipos de aposentadoria programada e isso fez com que essa modalidade de aposentadoria passasse por algumas transformações.
Aliás, caso você ainda não conheça, a aposentadoria programada é uma nova aposentadoria do INSS.
Acontece que a aposentadoria por idade urbana e a aposentadoria por tempo de contribuição foram “juntadas” em uma única aposentadoria, que o INSS deu o nome de aposentadoria programada.
Para entender melhor, recomendo a leitura desse artigo aqui: A aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição acabaram?.
Mas, voltando às regras da aposentadoria especial, o que você precisa saber é que depois da Reforma da Previdência passou a ser exigida uma idade mínima para que o profissional de enfermagem consiga se aposentar.
Resumindo, atualmente têm direito à aposentadoria especial os profissionais que completam os seguintes requisitos:
A aposentadoria especial é a modalidade mais conhecida e utilizada pelos enfermeiros que desejam se aposentar, por ser a aposentadoria mais popular entre os profissionais da área da saúde.
Porém, vale a pena dizer que ela não é a única opção, conforme eu explico neste outro artigo: Como funciona a Aposentadoria do Enfermeiro após a Reforma da Previdência?.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido pela sigla PPP, é um documento que possui informações sobre o histórico de trabalho do profissional.
Atualmente, o PPP é o principal meio de prova da exposição a agentes nocivos que dão direito à aposentadoria especial do INSS (uma das aposentadorias mais vantajosas para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem).
“Dr. Bruno, e quais são essas informações que devem estar contidas no PPP do profissional de enfermagem?”
No mínimo, o INSS exige que o PPP possua as seguintes informações:
Apenas para esclarecer: quando eu falo em empresa, me refiro aos casos em que o profissional de enfermagem é contratado por uma pessoa jurídica. Por exemplo: hospitais, clínicas, consultórios médicos, asilos, casas de repouso etc.
Além disso, o INSS exige que no PPP contenha o nome, o cargo e o NIT do responsável pela assinatura do documento, bem como o carimbo da empresa com a razão social, e o CNPJ.
Se o profissional de enfermagem é empregado (CLT) ou autônomo cooperado, é a empresa ou cooperativa que tem a obrigação de fazer o PPP, geralmente através do setor de RH (Recursos Humanos).
Inclusive, o PPP é assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto (pessoa que a empresa autoriza a assinar em nome do representante legal).
O representante legal ou preposto da empresa que assina o PPP, tem o dever legal de não faltar com a verdade na hora de escrever as informações do trabalhador no documento.
Se escrever informações falsas, ele pode responder pelos crimes de falsidade ideológica e falsificação de documento público. Além disso, sempre que precisar, o INSS pode pedir documentos para confirmar ou complementar as informações contidas no PPP.
Já se o profissional de enfermagem é autônomo (contribuinte individual), é ele mesmo quem deve providenciar o PPP.
Mas não se preocupe, explicarei isso em mais detalhes nos próximos tópicos!
Voltando a questão do PPP, ele precisa ser feito com base em pelo menos alguns dos seguintes documentos:
No caso de profissionais de enfermagem empregados (CLT), como o PPP é feito pela empresa, o trabalhador terá um PPP em cada lugar que trabalhar exposto a agentes nocivos.
Por exemplo, se o enfermeiro trabalhou em 3 hospitais diferentes ao longo da vida, ele terá 3 PPPs.
Além disso, o PPP também precisa ser atualizado sempre que mudar as condições de trabalho da pessoa. Portanto, se o enfermeiro trabalhava em um setor do hospital e depois acabou sendo transferido para outro, as informações do PPP devem ser atualizadas.
Não é desde sempre que o PPP é utilizado para comprovar o período de atividade especial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Ao longo dos anos, a forma de comprovação foi mudando e, com isso, os formulários exigidos pelo INSS também foram substituídos.
Dá uma olhada nos formulários que já foram utilizados para comprovar a atividade especial no INSS:
O PPP surgiu apenas em 1997, mas no início era só um documento que a empresa era obrigada a preencher e entregar ao enfermeiro quando ele tivesse uma rescisão contratual.
Foi a partir de 1º de janeiro de 2004 que o INSS passou a utilizar o PPP como substituto dos documentos anteriores para comprovação do tempo de atividade especial.
O INSS só aceita os formulários anteriores ao PPP se forem emitidos até 31/12/2003 (depois disso, ele exige que a comprovação seja feita somente pelo PPP). Mas judicialmente são aceitos outros meios de prova para comprovar o período de atividade especial.
Por isso eu recomendo que você procure um advogado especialista em direito previdenciário e leve toda a documentação que possui.
Ele irá analisar cuidadosamente todos os documentos, ver quais ainda precisam ser solicitados e dizer se o seu caso pode ser resolvido diretamente no INSS ou se será melhor entrar com uma ação judicial.
Não cometa o erro de fazer tudo sozinho e ter sua aposentadoria negada pelo INSS depois. Para não passar dor de cabeça, a dica que eu dou é que esteja sob a orientação de um advogado especialista desde o início.
Para o profissional de enfermagem, o PPP é um documento que serve principalmente como prova de suas condições de trabalho, para que sejam garantidos todos seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Vale a pena dizer que se o PPP for preenchido por Responsável Técnico habilitado, amparado em laudo técnico pericial, o enfermeiro não precisa nem mesmo apresentar laudo técnico ambiental para comprovar sua condição especial de trabalho no INSS ou na Justiça Trabalhista.
Mas, além de servir de prova para aposentadoria especial, o PPP pode ser usado para outras finalidades pela empresa e até mesmo por administradores públicos ou privados.
Para ficar mais fácil, fiz uma lista com todas as funcionalidades do PPP:
Desde 1º de janeiro de 2004, as empresas são obrigadas a preencher o PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes insalubres.
Portanto, se o profissional de enfermagem faz parte de uma dessas categorias de segurados do INSS e trabalha em condições insalubres, a empresa empregadora (hospital, consultório, clínica, asilo, casa de repouso etc.) tem o dever legal de emitir o PPP.
Esses agentes insalubres podem ser químicos (como poeiras, gases, neblinas, substâncias nocivas à saúde etc.), físicos (como frio, calor, umidade excessiva, radiação, ruídos extremos etc.), biológicos (como bactérias, parasitas, vírus etc.) ou a agentes associados que são prejudiciais à saúde ou à integridade física.
No caso de enfermeiros autônomos que estão expostos a agentes nocivos, são eles mesmos que devem providenciar o PPP, conforme explicarei no próximo tópico.
Isso depende se o profissional é empregado (CLT), autônomo cooperado ou simplesmente autônomo.
Nesse caso, é a empresa ou cooperativa contratante que tem a obrigação de fazer o PPP, geralmente através do setor de RH (Recursos Humanos).
No site do INSS, existe um modelo padrão de PPP para as empresas ou cooperativas seguirem. Caso queira dar uma olhada, é clicar nesse link.
Como expliquei lá no início, a lei obriga as empresas e as cooperativas a preencher e manter atualizado o PPP dos enfermeiros que se enquadram nas condições que expliquei no tópico anterior.
Além disso, elas são obrigadas a fornecer o PPP nas seguintes situações:
Geralmente, o PPP é entregue ao final do contrato de trabalho, junto com os documentos da rescisão ou exoneração, independente de quanto tempo o enfermeiro trabalhou no local.
A comprovação da entrega do PPP pela empresa ou cooperativa poderá ser feita no próprio documento de rescisão ou de desfiliação, ou através de recibo em separado. Além disso, a lei diz que a empresa ou cooperativa deve guardar essa comprovação de entrega por pelo menos 20 anos.
“Nossa Dr. Bruno, já trabalhei em vários hospitais ao longo da carreira, mas ninguém me deu o PPP na época… O que eu faço?”
Calma, nada de pânico!
Se a empresa contratante (hospital, clínica, consultório etc.) não entregou o PPP na época em que você saiu, você pode entrar em contato com o RH deles e pedir para que entreguem o documento, já que é um direito seu.
Mesmo que o PPP seja entregue depois de você sair, o INSS ainda o considera como válido.
Já se você fazia parte de cooperativa, elas geralmente fazem o PPP quando dão baixa ou, nos casos de autônomo vinculado à elas, depois que a pessoa solicita o documento ao RH. Então você também pode entrar em contato e fazer o pedido!
Se você é profissional de enfermagem autônomo (sem registro em carteira de trabalho com empresas ou cooperativas), será você mesmo quem deve contratar um Médico Especialista em Saúde do Trabalho ou então um Engenheiro Especialista em Segurança do Trabalho para fazer o seu PPP.
Você pode pesquisar presencialmente por profissionais que fazem esse tipo de trabalho na sua região ou até mesmo utilizar a internet para fazer essa busca.
Hoje em dia, principalmente com as redes sociais, ficou mais fácil encontrar bons profissionais e avaliar se os clientes que eles já atenderam ficaram satisfeitos ou não com os serviços prestados.
Porém, conforme expliquei lá no início, o Engenheirou ou o Médico terá que ir presencialmente no seu ambiente de trabalho para fazer o PPP (infelizmente, não é possível fazer esse tipo de laudo online).
Já adianto que o INSS costuma negar os pedidos de reconhecimento de tempo especial de enfermeiros autônomos, justamente por não ter um PPP emitido por empresa ou cooperativa.
Nesses casos, após a negativa do INSS, é possível entrar com uma ação judicial para ter esse tempo especial reconhecido para fins de aposentadoria.
Em primeiro lugar, tenha em mente que se você fizer o pedido e a empresa se negar a fornecer seu PPP, ela estará descumprindo uma determinação legal, o que é muito sério!
Inclusive, mesmo se a empresa ou cooperativa chegar a entregar o PPP, mas com informações incompletas ou incorretas, e se negar a fazer a correção, ela também estará agindo contra a lei.
Se esse for o seu caso, recomendo que consulte um advogado especialista em direito previdenciário o quanto antes, para que ele te oriente sobre o que pode ser feito para conseguir o documento o mais rápido possível.
Mas para você ter pelo menos uma noção de como agir, vou explicar resumidamente o que normalmente nós fazemos aqui no escritório, ok?
Primeiramente, é possível enviar uma notificação extrajudicial com AR (Aviso de Recebimento) para a empresa ou cooperativa.
Nessa notificação, nós narramos o caso do cliente, explicamos que é um dever legal emitir o PPP e comunicamos que, caso eles continuem se negando a entregar o documento, entraremos com uma ação judicial.
Não são em todas as situações que compensa enviar essa notificação extrajudicial, por isso é importante analisar cada caso separadamente.
Se mesmo assim a empresa ou a cooperativa se negar a entregar o PPP, entramos então com uma ação judicial para que o Juiz expeça um ofício obrigando eles a entregarem o documento, sob pena de terem que pagar uma multa por cada dia de descumprimento da ordem judicial.
Além disso, mesmo depois de conseguir o PPP, ainda é possível entrar com uma ação judicial para que a empresa pague danos morais a você.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento principal aceito pelo INSS para comprovar o tempo de atividade especial para fins de aposentadoria do enfermeiro.
Se você pretende conseguir a aposentadoria especial, recomendo que guarde toda a documentação que possa comprovar que você realmente esteve exposto aos agentes insalubres durante os anos de trabalho na área da enfermagem.
Não caia na besteira de deixar para juntar a documentação apenas na hora que for fazer o pedido de aposentadoria no INSS, pois isso pode atrasar (e muito) a conquista da tão sonhada aposentadoria.
Além disso, sempre vale a pena contratar um advogado especialista em direito previdenciário, pois esse profissional irá te orientar exatamente sobre o que fazer (até mesmo através de um planejamento previdenciário que pode aumentar sua aposentadoria) e como cada documento deve ser apresentado ao INSS!