Muita gente acha que todo trabalho é igual quando vai ser feita a contagem para a aposentadoria, não é mesmo?
Acontece que não é bem assim que as coisas funcionam!
Existem alguns “tempos” que são diferentes dos outros. E não saber disso no momento da aposentadoria pode te prejudicar e fazer o seu benefício ser menor do que deveria.
Para evitar ter que fazer uma revisão depois da aposentadoria, é importante que você saiba como funciona a conversão do tempo de serviço especial.
Isso pode fazer com que a aposentadoria saia bem mais cedo ou mesmo que o seu valor aumente.
Então, hoje vou explicar alguns pontos chave sobre o tema na prática!
Fique tranquilo, porque vou falar de uma forma bem simples e sem palavras difíceis para você entender sem maiores problemas, ok?
Veja tudo o que vou te mostrar nesse artigo:
E por falar em dicas para aumentar o seu benefício, vale a pena você também assistir esse vídeo que acabei de publicar lá no meu canal no Youtube e expliquei em detalhes como você pode descobrir se tem direito a revisão de aposentadoria do INSS!
O tempo especial é o período que foi trabalhado com exposição a agentes nocivos insalubres ou perigosos. E também em determinadas profissões e funções até 28/04/1995.
“Mas quais profissões se enquadram nesses casos, Dr. Bruno?”
Bem, até 28/04/1995, tinha uma lista de profissões que eram consideradas especiais. Se estava naquele elenco, era atividade especial e ponto.
Depois disso, a situação mudou e hoje é preciso apresentar alguns documentos para comprovar a especialidade.
Ah! E independente da data, se o trabalho foi desenvolvido em condições perigosas e/ou insalubres de forma comprovada, ele vai ser considerado como atividade especial.
Vou fazer uma pequena lista com alguns trabalhos que costumam ser considerados especiais:
Profissões insalubres:
Profissões perigosas:
Perceba que todas as profissões e funções envolvem alguma situação de exposição a fatores de risco, que prejudicam ou geram perigo a sua saúde de alguma forma.
Por conta disso, a contagem do tempo delas pelo INSS é diferente e melhor para o segurado.
Afinal, quem trabalhou em uma indústria química esteve exposto a mais riscos do que um trabalhador de escritório no mesmo tempo de serviço.
Basicamente o tempo especial “vale mais” na hora da contagem se convertido em comum. Para isso ele é multiplicado por um “fator” determinado em Lei.
O segurado pode se aposentar mais cedo e se ele já for aposentado, pode aumentar o valor da aposentadoria.
“E como isso é feito, Dr. Bruno?”
Mesmo quem não trabalhou por tempo suficiente para ter a Aposentadoria Especial, pode fazer a conversão do período especial em comum.
Isso vai trazer aquele acréscimo na sua contagem, já que o tempo especial “vale mais” se for convertido em comum.
Vou citar dois exemplos de clientes aqui do escritório para você entender na prática como isso é vantajoso:
O primeiro é do Sr. Carlos, que trabalhou durante mais de 8 anos em uma siderúrgica. Ele veio fazer a análise previdenciária e com a conversão desse tempo em comum, se aposentou 3 anos mais cedo.
O segundo caso é da Sra. Cecília, que já tinha se aposentado e com a revisão do benefício foram reconhecidos como especiais os 5 anos em que ela trabalhou em posto de combustíveis como enfermeira.
Com isso, a aposentadoria dela aumentou em aproximadamente R$500,00.
Mas deixa eu te dar um conselho: é sempre melhor fazer isso antes da aposentadoria, ok? Afinal, isso pode melhorar bastante seu benefício e evitar problemas futuros!
Todos que trabalham em condições consideradas especiais podem converter esse tempo especial em comum se cumprirem esses requisitos:
Mas a conversão só é permitida para o tempo especial trabalhado até 12/11/2019. Desde a Reforma da Previdência, que começou a valer em 13/11/2019 não é mais possível fazer isso.
De qualquer forma, essa conversão pode ser feita antes da aposentadoria ou depois dela.
Eu sempre recomendo aos meus clientes que façam isso antes, mas também é possível fazer isso depois de já estar aposentado (por meio de um pedido de revisão do benefício).
Lembrando que nem todo mundo consegue entrar com a revisão, por conta do prazo de decadência de 10 anos trazido pela lei.
“Nossa Dr. Bruno, como vou saber de tudo isso?”
Então, é muito difícil você descobrir isso sozinho. Além disso, não é preciso saber tudo…
As informações necessárias para descobrir se você pode ou não ter tempo especial para converter são analisadas no serviço de análise previdenciária.
Com a análise, você consegue saber se existe tempo especial, se ele pode ser convertido em comum e se ainda é possível entrar com a revisão no caso da pessoa já estar aposentada.
Nós aqui no escritório fazemos bastante esse tipo de serviço e posso garantir para você que ajuda muito o segurado. Com a análise, fica muito mais fácil descobrir qual é a melhor alternativa para você!
Qualquer que seja o caminho escolhido, é preciso provar que o tempo é especial.
Para isso, precisam ser entregues alguns documentos, como o PPP (perfil profissiográfico previdenciário), o LTCAT (laudo técnico das condições ambientais de trabalho) e a Carteira de Trabalho.
Outros documentos (como os holerites, laudos periciais de ações da Justiça do Trabalho, certificados de cursos e formulários DIRBEN 8030) também podem ser apresentados, assim como testemunhas.
Além disso, devem ser feitos os cálculos do tempo especial convertido em comum.
Quanto ao pedido, existem basicamente 2 formas de fazer a conversão de período especial em comum: pelo INSS ou judicialmente.
No INSS é possível pedir a conversão junto com o pedido de benefício ou antes dele. Outra alternativa é fazer o requerimento em um recurso ou revisão administrativa, que são bem comuns quando o cálculo da aposentadoria está errado.
E claro, também tem a possibilidade da ação judicial.
Novamente, a análise previdenciária é o que vai te ajudar a tomar a decisão pelo melhor caminho!
No artigo de hoje, conversei com você sobre a conversão do tempo especial em comum e como ele ajuda a conseguir um benefício mais vantajoso no INSS.
Com isso, você pode se aposentar mais cedo ou aumentar o valor do benefício!
E, é até possível fazer esses pedidos sozinho, tanto no INSS quanto na Justiça, através dos Juizados Especiais, mas eu não recomendo.
Afinal, não se trata de uma coisa simples de ser feita e muito menos rápida. Além disso, exige um conhecimento profundo sobre direito previdenciário e, mais especificamente, sobre as atividades e o tempo especial.
É preciso separar documentos, fazer os cálculos dos acréscimos, ver a consequência disso na aposentadoria e fazer uma petição com tudo isso organizado para garantir o direito.
Então, minha dica é para você buscar por um escritório especialista no assunto. Isso evita problemas e diminui as chances de erros.
Lembrando que hoje em dia existem muitos escritórios de advocacia previdenciária online que fazem o atendimento todo por telefone ou pela internet.
Você pode contar com profissionais de outra cidade e ainda assim ter um serviço de excelente qualidade!
Nosso escritório mesmo trabalha dessa forma e posso garantir que o atendimento online facilita muito a vida do cliente.
E se você quiser saber mais sobre seus direitos previdenciários, nos siga lá no Instagram e no Facebook (é só clicar em cima do link e já vai ser direcionado para nosso perfil)!