As novas regras de aposentadoria do enfermeiro trazidas pela Reforma da Previdência passaram a valer a partir do dia 13/11/2019.
Porém, mesmo após quase 2 anos, muitos enfermeiros ainda não conseguem entender muito bem o que mudou e quais são as opções de aposentadorias mais vantajosas para os profissionais da área.
E a culpa disso tudo não é dos enfermeiros, viu? Tenho que confessar que a maioria dos advogados não consegue explicar com clareza as novas regras ou até mesmo não se esforça para fazer com que seu cliente entenda de fato quais são seus direitos.
Por isso, resolvi dedicar o artigo de hoje para falar especificamente sobre como passou a funcionar a aposentadoria dos enfermeiros após a Reforma da Previdência. Mas pode ficar tranquilo, vou explicar de uma forma fácil e de um jeito que você vai entender!
E antes que eu me esqueça, já vou esclarecer que tudo o que vou falar aqui serve tanto para enfermeiros, quanto para técnicos e auxiliares de enfermagem, ok?
Então, sempre que eu disser enfermeiro, você já sabe que vale para os técnicos e auxiliares também!
De acordo com a experiência que tivemos ao longo dos anos aqui no escritório, há 3 aposentadorias que considero serem mais vantajosas para os profissionais de enfermagem:
Para facilitar o entendimento, vou explicar separadamente cada uma delas para você!
Escolhi começar pela aposentadoria especial porque acredito que essa seja a modalidade mais conhecida e utilizada pelos enfermeiros que desejam se aposentar, por ser a aposentadoria mais popular entre os profissionais da área da saúde.
A aposentadoria especial é uma opção de aposentadoria oferecida pelo INSS a pessoas que trabalharam durante anos em atividades perigosas ou em atividades que faziam mal à sua saúde (o que nós chamamos de “atividades insalubres”), como é o caso dos enfermeiros.
Por essas profissões serem mais arriscadas ou insalubres, o INSS exige que a pessoa cumpra uma idade e um tempo de contribuição menores para se aposentar, ou seja, a lei lhes dá o direito de se aposentarem mais cedo.
Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial se tornou um dos três tipos de aposentadoria programada e isso fez com que essa modalidade de aposentadoria passasse por algumas transformações.
Aliás, caso você ainda não conheça, a aposentadoria programada é uma nova aposentadoria do INSS.
Acontece que a aposentadoria por idade urbana e a aposentadoria por tempo de contribuição foram “juntadas” em uma única aposentadoria, que o INSS deu o nome de aposentadoria programada.
Para entender melhor, recomendo a leitura desse artigo aqui: A aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição acabaram?.
Mas voltando às regras da aposentadoria especial, o que você precisa saber é que depois da Reforma da Previdência passou a ser exigida uma idade mínima para que enfermeiro consiga se aposentar.
Resumindo, atualmente têm direito à aposentadoria especial os enfermeiros e enfermeiras que completam os seguintes requisitos:
Pois é, a exigência de uma idade mínima de 60 anos dificultou muito a vida dos profissionais da saúde que desejam se aposentar nessa modalidade.
Porém, há outros tipos de aposentadorias de enfermeiros que costumam ser mais vantajosas, é sobre isso que iremos conversar a seguir!
Como o próprio nome diz, na aposentadoria por pontos o enfermeiro terá que completar um determinado tempo de contribuição e também atingir uma pontuação mínima (resultante da somatória da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição especial).
Para se aposentar por pontos pelas regras posteriores à Reforma da Previdência, é necessário que o enfermeiro ou a enfermeira cumpram os seguintes requisitos:
Calma, sei bem que essa questão da pontuação pode parecer confusa, por isso criei uma tabela explicativa. Desse modo, você consegue entender se terá os pontos suficientes para se aposentar por essa regra de transição e em que ano poderá dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS!
Olha só:
Ano | Pontuação Enfermeira | Pontuação Enfermeiro |
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 | 105 |
2034 e anos seguintes | 100 | 105 |
Em geral, a regra de transição do pedágio de 100% exige uma idade mínima para se aposentar. Mas, além disso, ela também possui outras regras especiais para aposentadoria de enfermeiro (como vou explicar melhor adiante).
Outro ponto interessante dessa regra é que ela é opcional, valendo tanto para quem contribui com o INSS, quanto para os servidores públicos que contribuem com Regimes Próprios de Previdência (como da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).
Então, caso você não tenha conseguido completar os requisitos exigidos nas aposentadorias que expliquei anteriormente, acredito que, financeiramente falando, essa será a melhor opção de aposentadoria para você após a Reforma da Previdência!
Para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% depois da Reforma da Previdência, é necessário que o enfermeiro cumpra os seguintes requisitos:
Após ler essas informações, tenho certeza de que você deve ter pensado nessa pergunta!
Como advogado, gostaria muito de te ajudar e já falar qual seria a melhor aposentadoria para você. Porém, isso é impossível, já que tudo depende da análise do caso concreto de cada pessoa.
Portanto, minha sugestão é que você consulte um advogado especialista em direito previdenciário, pois ele realizará uma análise completa do seu histórico de contribuições e da documentação que possui.
Aliás, vale a pena também pedir para que o advogado faça seu Planejamento Previdenciário, uma análise super completa de tudo o que se refere a sua aposentadoria e que, inclusive, pode lhe ajudar a se aposentar mais cedo ou até mesmo obter uma aposentadoria maior.
Caso tenha interesse, ao final do artigo, eu vou explicar sobre isso com mais detalhes!
Bom, tudo vai depender da espécie de aposentadoria que você pretende se aposentar, pois os tipos de documentos exigidos pelo INSS mudam de acordo com cada modalidade de benefício.
No caso da aposentadoria especial, por exemplo, até 28/04/1995, existia uma lista de trabalhos considerados automaticamente como atividades especiais, independente se a função efetivamente trazia perigo ou risco à saúde. Dentro dessa lista, estava a profissão de enfermeiro.
Desse modo, se você trabalhou como enfermeiro até 28/04/1995, esse tempo será considerado como período trabalhado em atividade especial, bastando que você apresente apenas a Carteira de Trabalho (CLT/CTPS) para comprovar o tempo de serviço.
Porém, o período em que você trabalhou como enfermeiro após essa data, deverá ser comprovado como tempo em que esteve exposto a condições insalubres.
A seguir, vou compartilhar um “resumo” dos documentos que considero fundamentais para essa comprovação e que sempre peço para meus clientes enfermeiros trazerem para análise na consulta de atendimento:
“Nossa Dr. Bruno, eu não tenho todos esses documentos. O que eu faço?
Calma, a maioria dos clientes não possui toda essa documentação logo na primeira consulta.
Porém, principalmente se você estiver em vias de se aposentar, recomendo que providencie essa documentação o quanto antes ou até mesmo procure um advogado especialista em direito previdenciário para organizar tudo isso para você.
Lembre-se sempre: quando se trata de INSS, não adianta ter preguiça na hora de juntar todos os documentos, pois quanto mais completas forem as provas, melhor!
Agora que você já entendeu quais são as aposentadorias de enfermeiro mais vantajosas e quais os documentos fundamentais para requerer o benefício, vou te explicar como calcular o valor de cada uma delas de acordo com a Reforma da Previdência.
Ah, e vale a pena lembrar que em nenhum desses casos será aplicado o fator previdenciário!
Se você preencheu os requisitos de aposentadoria após a Reforma ou começou a contribuir com o INSS a partir de 13/11/2019, será utilizada a forma de cálculo da aposentadoria programada especial:
1º) Calcule a média aritmética simples de todos os salários de contribuição corrigidos monetariamente desde julho de 1994;
2º) Calcule o resultado de 60% desse valor;
3º) Sob os 60%, adicione 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição (se mulher) ou os 20 anos de contribuição (se homem).
“Dr. Bruno, e como eu calculo essa média aritmética simples?”
É só você utilizar essa fórmula matemática:
Média Aritmética Simples = soma dos valores (no caso, os 80% maiores ou todos os salários de contribuição) número de termos (no caso, número de meses que compreendem os seus 80% maiores ou todos os salários de contribuição).
Já se você preencheu os requisitos após a Reforma ou começou a contribuir com o INSS a partir de 13/11/2019, o cálculo é feito da seguinte maneira:
1º) Calcule a média aritmética simples de todos os salários de contribuição corrigidos monetariamente desde julho de 1994;
2º) Calcule o resultado de 60% desse valor;
3º) Sob os 60%, adicione 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
Para saber qual será o valor da sua aposentadoria por tempo de contribuição por essa regra de transição, você precisa apenas:
Calcular a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição corrigidos monetariamente desde julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria.
Explicando de uma forma simples, o Planejamento Previdenciário é um serviço realizado por um advogado especialista em direito previdenciário.
Conforme já adiantei anteriormente, através do Planejamento Previdenciário, o advogado analisa o seu caso concreto e fornece um relatório personalizado, contendo várias informações que podem fazer total diferença na hora de pedir a tão sonhada aposentadoria.
Inclusive, ao fornecer um Planejamento Previdenciário completo, o advogado também analisa qual é a opção mais vantajosa para você se aposentar como enfermeiro!
Mas não é só isso que um Relatório de Planejamento Previdenciário contém. Vou dar alguns outros exemplos do que pode estar incluso nessa análise:
Particularmente, eu enxergo o Planejamento Previdenciário como um super aliado do cliente, algo que vai te ajudar a atingir seus objetivos de forma mais inteligente, com menos gastos e em um intervalo de tempo menor.
Por isso eu sou tão a favor do Planejamento Previdenciário e realmente indico que você utilize esse serviço.
Se você quiser entender mais sobre o tema, é só ler esse artigo aqui: Por que o Planejamento Previdenciário é tão importante?.
A Reforma da Previdência realmente mudou várias regras de aposentadoria e acabou complicando ainda mais a vida do segurado que deseja se aposentar.
Por isso, se você é enfermeiro, mesmo que ainda não esteja prestes a se aposentar, recomendo que comece a analisar quais são as possibilidades de aposentadoria o quanto antes.
Assim, ao menos você consegue se organizar, juntar toda a documentação e deixar tudo pronto para não ter nenhum problema na hora de pedir o benefício no INSS.
E percebeu como faz a diferença ler um artigo completo e repleto de informações escritas de uma maneira fácil de entender?
Então aproveita e já compartilha com todos seus colegas enfermeiros, para que cada vez mais pessoas saibam de seus direitos e não sofram nas mãos do INSS!