Sim, a ação trabalhista pode aumentar a aposentadoria. Mas, não é tão simples fazer valer no INSS os seus direitos reconhecidos na Justiça do Trabalho.
Sei que o mais comum é a pessoa ganhar a ação trabalhista enquanto ainda não se aposentou. Nesse caso, a gente tem que fazer uma coisa chamada averbação de sentença trabalhista, lá no INSS. Mas, isso vai ficar como tema para um próximo artigo, ok?
Hoje, quero falar especificamente sobre a situação de quem ganha ação trabalhista depois de se aposentar.
Acontece que, nessas ações, a Justiça do Trabalho geralmente reconhece vínculos de emprego, adicional de insalubridade, periculosidade, horas extras etc.
Só que, como até então isso não tinha registro, o INSS calculou a aposentadoria sem levar essas informações em conta.
Então, para fazer valer seus direitos, o aposentado tem que entrar com pedido de revisão de aposentadoria com base na sentença trabalhista.
E para você entender exatamente como isso funciona, resolvi escrever um artigo completo, explicando tudo o que você precisa saber sobre esse assunto:
Aliás, vale a pena você também assistir esse vídeo que acabei de publicar lá no meu canal no Youtube e expliquei em detalhes como você pode descobrir se tem direito a revisão de aposentadoria do INSS!
Os direitos reconhecidos na Justiça do Trabalho podem aumentar o valor da sua aposentadoria no INSS!
Isso acontece, por exemplo, quando um período de trabalho sem carteira assinada é reconhecido na sentença trabalhista, gerando impactos no seu tempo de serviço e no seu período de carência.
O mesmo acontece quando horas extras, aviso-prévio e atividade especial (insalubre ou perigosa) são reconhecidos em ações trabalhistas.
Com esses acréscimos, o cálculo da aposentadoria muda e em regra aumenta o valor. Por isso, você tem o direito de pedir a revisão da sua aposentadoria, com base na sentença trabalhista.
E pode ficar tranquilo, porque a responsabilidade de pagar as contribuições previdenciárias sobre essas verbas trabalhistas é do seu antigo empregador (patrão).
Então, o INSS considera o que foi decidido na sentença trabalhista e depois cobra o pagamento dele, caso ele ainda não tenha feito. Você não precisa recolher nada para conseguir a revisão!
Inclusive, quem recebe pensão por morte de uma pessoa que ganhou ação trabalhista que não foi considerada pelo INSS também pode pedir a revisão da pensão com base na sentença da Justiça do Trabalho.
Para conseguir que a sentença trabalhista mude o valor da sua aposentadoria, você precisa dar entrada no pedido de revisão.
Acontece que o sistema da Justiça do Trabalho não necessariamente se comunica com o sistema do INSS. E mesmo quando o INSS tem acesso a essa informação, nem sempre ele considera no cálculo da aposentadoria.
Por isso, é importante que você verifique se esses direitos reconhecidos lá na ação trabalhista realmente entraram no cálculo da sua aposentadoria.
Já adianto que, na maioria dos casos, isso não é feito automaticamente e o aposentado precisa entrar com pedido de revisão.
Até mesmo porque a Lei n. 8.213/1991 e a Instrução Normativa n. 128/2022 dizem que não basta apenas a sentença trabalhista. Você precisa também apresentar documentos e provas dos fatos que justificam a revisão do cálculo da aposentadoria.
O prazo para dar entrada no pedido de revisão de aposentadoria é de 10 anos, sendo conhecido como prazo decadencial.
“Dr. Bruno, mas 10 anos começando a contar de quando?”
Então, neste caso específico das revisões com base em sentença trabalhista, funciona de uma maneira diferente.
Isso porque existe uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que esse prazo de 10 anos começa a contar da data do trânsito em julgado da ação (e não do dia em que a aposentadoria foi concedida pelo INSS, como acontece nas outras revisões).
Ou seja, começa a contar do dia em que terminou o prazo para o seu antigo patrão entrar com recurso contra a decisão da Justiça do Trabalho.
Lembrando que todos os Tribunais do país são obrigados a seguir esse precedente do STJ!
Bom, há 2 formas de você fazer o pedido: pelo INSS ou na Justiça.
Se o pedido de revisão é feito direto no INSS, ele vai analisar novamente os documentos e refazer os cálculos se entender que é o correto.
Além disso, é possível entrar com o pedido de revisão na Justiça, nos casos em que o INSS negar ou que existir uma tese dos Tribunais a seu favor.
O pedido de revisão na via administrativa é feito no INSS. Já a judicial é feita por meio de uma ação.
Importante lembrar que o pedido de revisão administrativo ou judicial não suspende o pagamento da sua aposentadoria. Você vai continuar recebendo no mesmo valor e na mesma data.
“Ok, mas quanto tempo isso demora, Dr. Bruno?”
Se o pedido foi feito no INSS, a Previdência tem 90 dias para dar a decisão. Já se o pedido foi feito na Justiça, ele costuma ser julgado dentro do prazo de 1 ano a 1 ano e meio.
Também tem a questão do prazo de pagamento da aposentadoria corrigido e dos valores atrasados, como expliquei no artigo Acredita que o cálculo da aposentadoria ou pensão está errado? Saiba o que fazer.
Se você quer saber mais como funciona essa questão, vale a pena a leitura!
Agora chegou a hora de saber quanto custa para dar entrada no pedido de revisão de aposentadoria por sentença trabalhista!
Bom, no INSS é de graça. Basta fazer o pedido e juntar os documentos necessários, não há custos.
Já no caso de revisão judicial, se conseguir comprovar que não tem condições financeiras de arcar com os custos do processo, o Juiz vai conceder gratuidade da justiça e você não terá que pagar nada.
Do contrário, será necessário pagar as custas, que variam de acordo com o valor da causa.
Além disso, se optar por contratar um advogado, você também vai precisar pagar os honorários do profissional.
“Dr. Bruno, quero contratar um advogado. Mas quanto custa isso afinal?”
Então, infelizmente a OAB proíbe que os advogados divulguem os valores abertamente. Por isso, minha indicação é que você entre em contato com o escritório de advocacia que pretende contratar e pergunte os valores.
Já adianto que os valores costumam ser bem menores do que os clientes imaginam. E só pelo fato da sua aposentadoria ser corrigida no valor correto e também de você receber os atrasados, posso te garantir que é um investimento que compensa ser feito!
Você até pode dar entrada no pedido de revisão sozinho, mas vai enfrentar dificuldades tão grandes que é praticamente impossível que faça tudo da forma correta.
Então, vale a pena contratar um advogado. Assim, você evita perder a chance de aumentar o valor da aposentadoria e também que ocorram atrasos no procedimento de revisão.
Mas precisa ser um especialista em direito previdenciário, ok?
E mesmo se você não conhecer um advogado da área aí na sua cidade, não se preocupe!
Hoje em dia, há muitos escritórios online, que realizam todo atendimento por telefone e pela internet. Nosso escritório mesmo atende os clientes dessa forma e é super prático, a pessoa nem precisa sair de casa para resolver todas essas questões.
Portanto, não deixe de pesquisar por profissionais que vão de fato esclarecer suas dúvidas e conquistar a vitória na revisão da sua aposentadoria!
Neste artigo, você descobriu que a ação trabalhista pode sim aumentar a sua aposentadoria!
Mas, isso não é automático e é preciso dar entrada no pedido de revisão no INSS ou judicialmente, apresentando a sentença trabalhista e os documentos que comprovam seu direito à revisão do benefício.
A boa notícia é que agora você já sabe as principais informações sobre o assunto e consegue decidir com mais segurança se prefere dar entrada no pedido sozinho ou com a ajuda de um advogado (que é o mais recomendado).
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