E se eu afirmar que em algum momento da sua infância e/ou juventude, você ouviu algum familiar ou pessoa mais velha falando sobre aposentadoria? Estou falando a verdade?
Acreditando que sim, sempre digo: no fim das contas, o sonho de todo brasileiro é se aposentar.
Mas, você já imaginou sonhar a vida inteira em realizar algo e, depois de conseguir, descobrir que não era exatamente daquela forma que as coisas deveriam ter acontecido?
É muito comum chegarem pessoas aqui no escritório que desconhecem o básico sobre o sistema previdenciário. E o entendimento sobre o assunto ficou ainda mais complicado depois da Reforma da Previdência.
Porém, existe um instituto que não sofreu grandes alterações com a Reforma da Previdência: as revisões de aposentadoria!
São inúmeras modalidades, mas o caso de um cliente específico me chamou atenção essa semana, era sobre a Revisão das Atividades Concomitantes. Já ouviu falar?
Há muitos anos esse cliente vinha recebendo um valor menor do que deveria receber e, essa semana, com a ação da equipe do escritório, conseguimos reverter a situação dele.
Preciso falar que, para descomplicar sua vida, existem profissionais especializados para te orientar a alcançar a esperada aposentadoria da melhor maneira: os advogados especialistas em direito previdenciário.
Pensando nesse turbilhão de coisas, desde o sonho de aposentadoria do brasileiro, até o profissional que pode te ajudar a realizá-lo, escrevi o artigo de hoje, para que você tenha acesso a informações específicas sobre a Revisão das Atividades Concomitantes!
Antigamente, as pessoas conseguiam ter uma boa qualidade de vida com apenas um emprego.
Hoje, com as constantes crises econômicas e o aumento do custo de vida, é comum que as pessoas precisem trabalhar em mais de um lugar.
E isso acontece não só da maneira informal, existem profissões que permitem que os trabalhadores exerçam atividades em mais de um lugar ao mesmo tempo e que também sejam recolhidas as contribuições simultaneamente no INSS (sigla para Instituto Nacional do Seguro Social).
É o que acontece com a maioria dos professores, médicos, dentistas, profissionais da saúde e profissionais autônomos.
Para isso, nós, advogados especialistas em direito previdenciário, damos o nome de atividades concomitantes.
A Revisão de Aposentadoria é o pedido de reanálise do que está sendo pago ao aposentado.
Para pedir a Revisão de Aposentadoria, basta que você ou um advogado especialista em direito previdenciário perceba que seu caso se encaixa em uma dessas 2 situações:
No caso da Revisão das Atividades Concomitantes, o pedido se baseia em uma tese jurídica.
Acontece que, para benefícios cuja a data de entrada do requerimento foi anterior a 18/06/2019, o INSS aplicou a fórmula de cálculo antiga, que diminui muito o valor do benefício que a pessoa teria direito de receber.
Esse é o seu caso? Pois, eu tenho o compromisso de dizer que você pode fazer o pedido de Revisão das Atividades Concomitantes sozinho, mas existem riscos.
Tanto com relação a essa, quanto com as outras revisões de aposentadoria, é possível serem pedidas pela via administrativa, pelo INSS ou pelo órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria de servidores públicos, por exemplo, ou pela via judicial.
No entanto, especialistas apontam para o fato do alto insucesso na via administrativa. Por isso, é indicado que o pedido seja feito no judiciário.
Para isso, é preciso que você esteja acompanhado de um advogado, porque só esse profissional tem o poder de iniciar o processo judicial e juntar documentos nele.
“Dr. Bruno, eu já vi pessoas que entram sozinhas na justiça contra o INSS.”
Talvez seja o caso dessas pessoas terem suas ações ajuizadas no JEF (sigla para Juizado Especial Federal). De fato, você pode dar entrada sozinho no JEF, lá um servidor público vai escrever o seu caso e iniciar o processo.
Mas também faz parte do meu compromisso com você esclarecer os perigos de ajuizar uma ação sozinho. Eu poderia listar inúmeros, mas vou me concentrar nos dois que eu acho mais importantes:
Nessa segunda hipótese, depois que você aceitar os cálculos apresentados, se estiverem errados, é possível reverter, mas isso demanda mais tempo e dinheiro.
Por isso, o mais indicado é desde o início estar acompanhado de um advogado especialista em direito previdenciário, o qual vai estudar seu caso detalhadamente e buscar o melhor para você!
É um entendimento sólido no judiciário brasileiro a Revisão das Atividades Concomitantes.
Como há muito tempo já se fala sobre isso, em fevereiro de 2018, a TNU (sigla para Turma Nacional de Uniformização, da Justiça Federal) reconheceu a possibilidade de somar os salários de contribuição das atividades concomitantes no cálculo de benefício concedido após abril de 2003.
Recentemente, no dia 11 de maio de 2022, o STJ (sigla para Superior Tribunal de Justiça) entendeu que os aposentados do INSS têm direito à Revisão das Atividades Concomitantes.
No julgamento do STJ, após a Lei 9.876/99 (época em que o Plano Real entrou em vigor), no que se refere às atividades concomitantes, o cálculo dos benefícios de aposentadoria deverá somar todas as contribuições previdenciárias do segurado, respeitando o teto da previdência.
Caso queira saber mais, você pode ir direto na fonte e ler o que os Ministros decidiram no Tema Repetitivo n. 1070.
Na hipótese do trabalhador possuir mais de um vínculo de emprego e efetuar os recolhimentos de cada uma dessas atividades, o INSS deveria somar as contribuições.
Porém, até junho de 2019 (ano em que foi publicada a lei que trouxe uma nova fórmula de cálculo), não era isso que acontecia. O INSS fazia a média das contribuições e isso resultava no prejuízo financeiro do beneficiário.
Geralmente, a revisão é pedida porque a pessoa tem direito a receber mais do que está recebendo na aposentadoria.
Então, eu preciso contar para você os pontos positivos da Revisão das Atividades Concomitantes!
Além de você efetuar a revisão e, na grande maioria dos casos, passar a receber mais, você também pode receber o pagamento dos atrasados, nos casos em que o reajuste é feito.
Não preciso dizer o quanto os clientes ficam satisfeitos e agradecidos quando recebem a notícia que irão ter o reajuste e, ainda, irão receber os atrasados, né?
Cada caso é um caso. É preciso analisar a sua situação específica de revisão de aposentadoria para dizer se é suficiente procurar o INSS ou se é necessário ir para a justiça.
Porém, existem alguns indicativos fortes de que você tem direito a Revisão das Atividades Concomitantes, são eles:
Com essas dicas, é possível que você já tenha uma noção inicial da sua situação.
Caso você esteja na dúvida se realmente tem direito à Revisão das Atividades Concomitantes, aconselho procurar um advogado especialista em direito previdenciário.
Até porque, existem hipóteses em que, no primeiro momento, parecem estar claras, mas são cercadas por detalhes!
Por exemplo, há casos especiais em que é permitido pedir a revisão mesmo depois de 10 anos.
Infelizmente, não conseguiria explicar todos esses detalhes em um único artigo. Mas você pode continuar acompanhando as novas publicações que ainda pretendo fazer aqui no blog!
Você identificou que se enquadra no perfil para pedir uma Revisão das Atividades Concomitantes. Mas, sabe quais são os documentos necessários para seguir com uma possível ação judicial?
No Direito, tudo que é dito tem que ser provado. Por isso, eu sempre escuto o caso dos meus clientes e oriento particularmente sobre as provas que são necessárias para trabalharmos pelo sucesso da ação judicial.
Alguns documentos muito comuns, que sempre são necessários, e que eu posso adiantar para você, são:
Como eu disse, cuidado nas armadilhas! Às vezes as coisas podem estar muito aparentes, mas, por trás, existem conhecimentos específicos que são necessários para o sucesso.
Aqui, uma grande questão é confiar cegamente no CNIS.
O INSS, por meio da página virtual ou aplicativo “Meu INSS”, disponibiliza o extrato tanto pelo computador, como pelo celular. Isso é muito bom para o trabalhador, pela facilidade.
Mas, pode acontecer de existir algum erro no seu CNIS que passa despercebido aos seus olhos. Esse erro pode ser uma contribuição que não foi registrada por você, pela empresa ou pelo próprio INSS.
Falando em ferramentas de acesso à internet que estão disponíveis na palma da mão, como o “Meu INSS”, você já pesquisou quantas ações judiciais o INSS é réu?
Te incentivo a fazer essa pesquisa! Você vai descobrir que o INSS é um dos órgãos mais processados do país, principalmente pelos erros nas aposentadorias dos seus segurados.
Então, cuidado nos documentos que dependem do INSS para você pedir a sua Revisão das Atividades Concomitantes! É sempre bom contar com o olhar de um especialista.
A revisão dos atos da Administração Pública (como o INSS) pode acontecer sempre que houver a conveniência e oportunidade. Todavia, a Administração Pública está limitada ao prazo de 10 anos.
Como eu disse, nós, advogados especialistas em direito previdenciário, trabalhamos com base no que chamamos de prazo decadencial.
O prazo decadencial nada mais é do que o direito a entrar com o pedido de revisão do benefício por até 10 anos. Esse prazo começa a contar a partir do 1º dia do mês seguinte ao que você recebeu a primeira prestação da sua aposentadoria.
“Dr. Bruno, fiz as contas e já passaram mais de 10 anos. E agora?”
Calma, toda regra tem sua exceção. Há casos especiais em que é permitido pedir a revisão mesmo depois de 10 anos!
São exemplos da não aplicabilidade da decadência, quando se busca discutir índices de reajustamento ou alguma revisão decorrente de lei.
Acho que consegui mostrar pra você um pouco dos detalhes do sistema previdenciário, né?
É por esse motivo que me causa tanta preocupação que os segurados entrem sozinhos com os procedimentos administrativos ou judiciais!
Uma vez sabendo do que se trata atividades concomitantes, a Revisão das Atividades Concomitantes e todos os detalhes que estão em torno dela, desde a permissão por parte do judiciário até o prazo para pedir essa revisão, você se sente preparado para analisar a sua situação?
Caso tenha se identificado com as situações descritas neste artigo, a orientação é sempre tomar alguma atitude.
Na hipótese de ser necessário entrar com uma Revisão das Atividades Concomitantes, considere consultar um advogado especialista em direito previdenciário antes de protocolar o pedido.
Com certeza é a maneira mais segura e você não correrá o risco de passar por dores de cabeça desnecessárias!