Se você é profissional de enfermagem (enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem) e chegou na faixa etária dos 40 a 50 anos, provavelmente já começou a pensar em sua aposentadoria.
Sei que alguns colegas de trabalho podem até ter falado que você está ansioso demais e que não há motivo para começar a se preocupar com a aposentadoria tão cedo.
Porém, como advogado que atua na área previdenciária há anos, eu devo dizer que você está completamente certo.
Afinal, o maior erro que o enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem pode cometer é deixar para resolver a papelada de sua aposentadoria na última hora!
Infelizmente, é muito comum que, no momento da aposentadoria, a pessoa descubra que existem pendências que o INSS exige que sejam resolvidas ou que é necessário solucionar para ter uma aposentadoria melhor.
Aí já viu né? Até o trabalhador solicitar o documento ao empregador, empresa, órgão público etc., apresentar no INSS e ter o requerimento analisado pela Previdência, já se vão meses ou até mesmo anos de atraso na aposentadoria.
Para que essa situação não aconteça com você, resolvi publicar esse artigo explicando a partir de quando você pode começar a preparar os documentos de aposentadoria e o que já pode ir resolvendo para evitar futuros atrasos!
Em primeiro lugar, você precisa conhecer quais são as opções de aposentadorias existentes para profissionais de enfermagem.
Porém, caso você já saiba qual é a melhor aposentadoria para o seu caso, é só pular para o próximo tópico, ok?
E, antes que eu me esqueça, já vou esclarecer que tudo o que vou falar nesse artigo serve tanto para enfermeiros, quanto para técnicos e auxiliares de enfermagem. Então, sempre que eu disser enfermeiro, você já sabe que vale para os técnicos e auxiliares também!
Levando em consideração a experiência que tivemos ao longo dos anos aqui no escritório, há 3 aposentadorias que consideramos serem mais vantajosas para os profissionais de enfermagem:
Para facilitar o entendimento, vou explicar brevemente cada uma delas para você!
Mas, caso queira se aprofundar mais no assunto, recomendo a leitura deste outro artigo que escrevi sobre o tema de forma mais completa: Como funciona a Aposentadoria do Enfermeiro após a Reforma da Previdência?.
Escolhi começar pela aposentadoria especial porque acredito que essa seja a modalidade mais conhecida e utilizada pelos enfermeiros que desejam se aposentar, por ser a aposentadoria mais popular entre os profissionais da área da saúde.
A aposentadoria especial é uma opção de aposentadoria oferecida pelo INSS a pessoas que trabalharam durante anos em atividades perigosas ou em atividades que faziam mal à sua saúde (o que nós chamamos de “atividades insalubres”), como é o caso dos profissionais de enfermagem.
Por essas profissões serem mais arriscadas ou insalubres, o INSS exige que a pessoa cumpra uma idade e um tempo de contribuição menores para se aposentar, ou seja, a lei lhes dá o direito de se aposentarem mais cedo.
Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial se tornou um dos três tipos de aposentadoria programada e isso fez com que essa modalidade de aposentadoria passasse por algumas transformações.
Aliás, caso você ainda não conheça, a aposentadoria programada é uma nova aposentadoria do INSS.
Acontece que a aposentadoria por idade urbana e a aposentadoria por tempo de contribuição foram “juntadas” em uma única aposentadoria, que o INSS deu o nome de aposentadoria programada.
Para entender melhor, recomendo a leitura desse artigo aqui: A aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição acabaram?.
Mas, voltando às regras da aposentadoria especial, o que você precisa saber é que depois da Reforma da Previdência passou a ser exigida uma idade mínima para que o profissional de enfermagem consiga se aposentar.
Resumindo, atualmente têm direito à aposentadoria especial os profissionais que completam os seguintes requisitos:
Pois é, a exigência de uma idade mínima de 60 anos dificultou muito a vida dos profissionais da saúde que desejam se aposentar nessa modalidade.
Porém, há outros tipos de aposentadorias de enfermeiros que costumam ser mais vantajosas, é sobre isso que iremos conversar a seguir!
Como o próprio nome diz, na aposentadoria por pontos, o profissional terá que completar um determinado tempo de contribuição e também atingir uma pontuação mínima (resultante da somatória da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição especial).
Para se aposentar por pontos pelas regras posteriores à Reforma da Previdência, é necessário que o enfermeiro cumpra os seguintes requisitos:
Calma, sei bem que essa questão da pontuação pode parecer confusa, por isso criei uma tabela explicativa.
Desse modo, você consegue entender se terá os pontos suficientes para se aposentar por essa regra de transição e em que ano poderá dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS!
Olha só:
Ano | Pontuação Enfermeira | Pontuação Enfermeiro |
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 | 105 |
2034 e anos seguintes | 100 | 105 |
Em geral, a regra de transição do pedágio de 100% exige uma idade mínima para se aposentar.
Mas, além disso, ela também possui outras regras especiais para aposentadoria de enfermeiro (como vou explicar melhor adiante).
Outro ponto interessante dessa regra é que ela é opcional, valendo tanto para quem contribui com o INSS, quanto para os servidores públicos e militares que contribuem com Regimes Próprios de Previdência (como da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).
Então, caso você não tenha conseguido completar os requisitos exigidos nas aposentadorias que expliquei anteriormente, acredito que, financeiramente falando, essa será a melhor opção de aposentadoria para você após a Reforma da Previdência!
Para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% depois da Reforma da Previdência, é necessário que o profissional cumpra os seguintes requisitos:
Após ler essas informações, tenho certeza de que você deve ter pensado nessa pergunta!
Como advogado, gostaria muito de te ajudar e já falar qual seria a melhor aposentadoria para você. Porém, isso é impossível, já que tudo depende da análise do caso concreto de cada pessoa.
Portanto, minha sugestão é que você consulte um advogado especialista em direito previdenciário, pois ele realizará um estudo do seu histórico de contribuições e da documentação que possui.
Aliás, vale a pena também pedir para que o advogado faça seu Planejamento Previdenciário, uma análise super completa de tudo o que se refere a sua aposentadoria e que, inclusive, pode lhe ajudar a se aposentar mais cedo ou até mesmo obter uma aposentadoria maior.
No próximo tópico, eu falarei mais sobre algumas estratégias que usamos nos planejamentos previdenciários de nossos clientes enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Porém, caso tenha interesse em ler um conteúdo completo sobre o assunto, é só conferir este artigo que publiquei recentemente: Por que o Planejamento Previdenciário é tão importante?.
Geralmente, recomendo que meus clientes profissionais de enfermagem comecem a planejar sua aposentadoria com uma antecedência de até 10 anos da data em que pretendem dar entrada no pedido.
“Nossa, Dr. Bruno, 10 anos de antecedência não é exagero?”
Não. Em se tratando de INSS, quanto antes você começar a organizar sua aposentadoria, melhor.
Sabe quando as pessoas reclamam que se aposentar é difícil, que a Reforma da Previdência não ajuda, que o INSS demora e que muitas vezes é necessário entrar na Justiça para conseguirem o que precisam?
E se eu te disser que hoje em dia é possível que, anos antes de dar entrada no pedido de aposentadoria, você já saiba e aplique as estratégias que vão lhe render um maior valor de benefício em menos tempo, sem precisar ir ao Judiciário?
Tenho certeza que você acharia que isso é mágica, mas não é. O nome que damos a isso é Planejamento Previdenciário ou simplesmente Planejamento de Aposentadoria.
E hoje eu vou te contar tudo o que precisa saber sobre as principais estratégias que usamos nos planejamentos previdenciários de nossos clientes enfermeiros, para que você também consiga utilizar no seu caso.
Afinal, há muita coisa que você pode resolver antes e, com isso, evitar futuras dores de cabeça com o INSS justo na hora de se aposentar!
Se você é enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem, saiba que há situações clássicas que provavelmente você terá que regularizar antes de se aposentar.
A seguir, vou explicar 3 pendências que, se não resolvidas antecipadamente, podem atrasar seu processo de aposentadoria ou até mesmo diminuir o valor do seu benefício previdenciário.
Então, já anote todas essas dicas e veja o que você já pode ir resolvendo para facilitar sua aposentadoria no futuro!
Geralmente, os clientes não sabem o que é uma averbação e os advogados também não se esforçam muito para explicar. Porém, é importante que você entenda o que significa: averbação é o mesmo que anotação ou registro.
Então, quando falamos em averbação de tempo de contribuição ou de tempo de serviço, queremos dizer que será feito o registro formal de eventuais períodos de trabalho em que você contribuiu com a Previdência mas, por algum motivo, ainda não está registrado no órgão em que você pretende se aposentar.
No caso de militares e funcionários públicos municipais ou estaduais, que não são celetistas (CLT), os mesmos contribuem com os chamados Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) e são neles que ficam registrados seus períodos de serviço/contribuição.
Porém, é comum que esses enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem já tenham trabalhado antes ou depois fora do serviço público e, por isso, também possuam um tempo de contribuição no INSS, através do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Aí, quando eles forem se aposentar, eles têm a opção de escolher entre o RPPS (do lugar em que trabalhavam como funcionárias públicas) ou o RGPS (INSS) e “levar” o tempo de contribuição de um regime para ser contado no outro regime.
Porém, um regime não tem acesso às informações do outro, de modo que isso não é feito de forma automática.
Então, a pessoa tem que dar entrada no pedido de averbação do tempo de serviço, para que esse período seja computado como tempo de contribuição e, consequentemente, faça com que a pessoa se aposente mais cedo.
Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que são empregados pelo regime CLT são segurados obrigatórios do INSS.
Como o próprio nome diz, eles são obrigados por lei a pagar as contribuições previdenciárias mensais, em razão de terem uma atividade econômica remunerada.
Porém, não é o próprio trabalhador que paga o INSS, mas seu empregador (caso trabalhe para pessoa física) ou empresa (caso trabalhe para pessoa jurídica, como hospitais, clínicas, asilos etc.).
Acontece que, infelizmente, algumas empresas ou patrões esquecem ou simplesmente decidem não pagar o INSS do funcionário. Aí, consequentemente, esse tempo de serviço não é considerado pela Previdência.
Então, para impedir que essa situação injusta aconteça, essa pessoa terá que comprovar que trabalhou durante esses anos e pedir a averbação do tempo de serviço, através de um procedimento administrativo que é realizado no próprio INSS (salvo alguns casos que precisam ser resolvidos judicialmente).
E não se preocupe, não é preciso comprovar o pagamento das contribuições desse período ao INSS, bastando apenas comprovar o período de trabalho. A questão dos recolhimentos que não foram feitos, cabe à empresa/empregador resolver com o INSS depois.
O CNIS (sigla para Cadastro Nacional de Informações Sociais) é sim uma excelente ferramenta disponibilizada ao segurado, que permite que ele tenha fácil acesso às informações de contribuições.
Porém, ele deve ser utilizado apenas como um indicador, sendo necessário comparar as informações fornecidas pelo CNIS com outros documentos que servem de prova do tempo de contribuição, como:
Já pensou que seu empregador pode não ter realizado suas contribuições de forma correta, por exemplo? Aí, no CNIS vai constar como período sem contribuição ou contribuição inferior ao devido, o que irá prejudicar a sua aposentadoria.
Ou até mesmo o escritório de contabilidade pode ter esquecido de recolher as contribuições. Comigo mesmo já aconteceu isso…
Outra coisa que pode parecer bobagem, mas que é muito comum de acontecer, é o INSS errar feio na hora de colocar as datas de início e fim dos vínculos empregatícios (trabalhos) da pessoa no CNIS.
São por esses e outros motivos, que sempre digo aos clientes para não confiarem cegamente no CNIS, porque quem faz isso corre sérios riscos de sofrer prejuízos financeiros em sua aposentadoria.
Então não deixe de conferir se as datas estão corretas. Afinal, mesmo que sejam apenas dias, você não quer trabalhar mais do que precisa para se aposentar né?
Caso você encontre algum erro ou tenha dúvida sobre se as informações estão corretas, recomendo que entre em contato imediatamente com um advogado especialista em direito prev
No Direito, costumamos dizer que não basta a pessoa alegar, é preciso apresentar provas de que tudo aquilo que está falando é de fato verdade.
Existem vários documentos que servem de prova em processos previdenciários (como CLT, PPP, contrato de trabalho, declarações etc.).
Porém, certas situações não possuem prova documental, de modo que o cliente precisa encontrar outras formas de comprovar seu direito.
É boa notícia é que, com o avanço das tecnologias, muitos fatos passaram a deixar “rastros digitais”.
Cada vez mais, tem se tornado comum comprovar relações trabalhistas e, consequentemente, tempo de contribuição para o INSS, através de e-mails, conversas de Whatsapp, gravações de aplicativo de chamadas de vídeos, publicações em redes sociais etc.
Porém, você já parou para pensar que não temos garantia nenhuma de que todas essas fontes continuarão existindo no futuro?
O próprio Orkut, por exemplo, já foi a maior rede social do mundo e, em cerca de 10 anos, foi desativado totalmente. A mesma coisa ocorreu com o MSN, que acabou descontinuado em 2013.
Portanto, caso você precise averbar um tempo de contribuição cujas provas estejam online, comece a resolver essa pendência e não cometa o erro de deixar isso para depois, pois você realmente corre o risco de ter esse período de trabalho ignorado pelo INSS.
Para te ajudar a entender a gravidade da situação, vou compartilhar um caso que presenciei!
É o caso de um cliente aqui do escritório que, em razão de uma exigência do empregador (que não queria ter vínculo trabalhista com ninguém), abriu uma pessoa jurídica só para trabalhar na empresa.
Porém, o trabalho dele continuava tendo todas as características tradicionais de um emprego comum (CLT): trabalhava de segunda à sexta, era obrigado a cumprir horário, estava subordinado às ordens do chefe, recebia um salário etc.
Ou seja: a PJ era só uma “fachada” exigida pelo empregador, para que o empregado não pudesse reclamar qualquer direito trabalhista depois.
Desse modo, apesar de na teoria o meu cliente ter prestado seus serviços como autônomo (através de sua pessoa jurídica), na prática existia um vínculo de emprego entre ele e a empresa que trabalhava.
Então, tivemos que entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para reconhecer o vínculo de emprego e cobrar o que nós advogados chamamos de “reflexos da remuneração” (que são as horas extras, 13º salário, férias + ⅓, FGTS e outros adicionais que possa ter direito).
E adivinha como conseguimos comprovar o vínculo de emprego? Através de mensagens no Whatsapp e troca de e-mails.
Com isso, apresentamos a sentença no INSS, juntamente com toda a documentação que comprovava o vínculo de emprego.
Aí o INSS averbou esse período de trabalho reconhecido judicialmente e isso passou a contar como tempo de serviço para a aposentadoria.
Mas já imaginou se esse cliente tivesse deixado para fazer isso apenas no futuro e até lá o Whatsapp não existisse ou então ele perdesse o histórico do e-mail?
Então fica a lição: não conte com a sorte de que suas provas digitais continuarão existindo no futuro. Afinal, nenhum programa, aplicativo ou rede social dura para sempre.
No artigo de hoje, espero que você tenha conseguido entender a importância de começar a planejar sua aposentadoria o quanto antes, seja você enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem.
Por isso, guarde toda a documentação que comprove seus vínculos de emprego e suas contribuições previdenciárias.
Também recomendo que consulte um advogado especialista em direito previdenciário e peça para que ele analise se todas as informações constantes no CNIS estão corretas, assim como se você tem direito de reconhecer mais algum período de contribuição.
Por fim, aproveite e compartilhe esse artigo com aquele colega de trabalho que pensa que não há motivo para começar a se preocupar com a aposentadoria tão cedo. Tenho certeza de que, após ler o texto, ele irá mudar de ideia!