Percebi que muitos clientes chegam até nosso escritório com várias dúvidas sobre o pedido de aposentadoria especial do INSS, certas vezes nem sabendo se têm direito ou não à esta aposentadoria.
Quando eu começo a explicar de forma clara sobre a aposentadoria especial (sem usar a linguagem difícil dos advogados), as pessoas ficam surpresas com o fato de finalmente conseguirem entender quais são os requisitos exigidos pelo INSS e se já podem pedir a aposentadoria especial.
Pensando nisso, decidi escrever esse Manual da Aposentadoria Especial de 2021, porque quero compartilhar essa explicação não apenas com nossos clientes do escritório, mas com todos os leitores aqui do blog!
O primeiro passo é você entender o que é a aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é uma opção de aposentadoria oferecida pelo INSS a pessoas que trabalharam durante anos em atividades perigosas ou em atividades que faziam mal à sua saúde (o que nós chamamos de “atividades insalubres”).
Como a profissão dessa pessoa era mais arriscada que as demais profissões, o INSS exige que ela cumpra uma idade e um tempo de contribuição menores para se aposentar.
Ou seja: por essas pessoas arriscarem sua saúde e sua integridade física para trabalhar, a lei lhes dá o direito de se aposentarem mais cedo.
Ah, e já que estamos falando em aposentadorias do INSS, depois dá uma olhada nesse artigo em que fiz um “resumo” de todas as aposentadorias existentes atualmente: Quais aposentadorias possíveis em 2021?.
O segundo passo, é você compreender que há duas situações que dão direito à aposentadoria especial do INSS:
1º) Atividade Especial por Categoria Profissional (até 1995)
Até 28/04/1995, existia uma lista de trabalhos considerados automaticamente como atividades especiais, independente se a função trazia perigo ou risco à saúde.
Caso você queira ler, a lista completa está no Quadro Anexo do Decreto n. 53.831/1964 e no Quadro Anexo do Decreto n. 83.080/1979 (é só clicar no link).
Porém, para facilitar, vou citar algumas delas para você:
Desse modo, se você trabalhou em uma dessas atividades até 28/04/1995, esse tempo será considerado como período trabalhado em atividade especial.
“Dr. Bruno, e se eu trabalhei nessas atividades após 28/04/1995?”
Essas atividades são consideradas automaticamente especiais apenas até 28/04/1995. Se você trabalhou em uma delas após essa data, será preciso analisar e comprovar que você estava exposto a condições perigosas ou insalubres durante o trabalho.
2º) Atividade Especial em Razão de Contato com Agente Perigoso ou Insalubre
Se o trabalhador ficou exposto a condições perigosas ou insalubres durante o trabalho (independentemente da profissão ou se foi antes de 1995), ele terá direito de que esse período seja considerado como tempo de atividade especial.
Caso você queira ler, a lista completa está no Quadro Anexo IV do Decreto n. 30.048/1999 (é só clicar no link).
Também vou citar algumas dessas condições especiais para você:
Infelizmente, eu não conseguiria descrever aqui todas as profissões ou condições que dão direito à aposentadoria especial. Por isso, se você acredita que sua profissão é perigosa ou faz mal à saúde, mas não encontrou nessa minha listagem, não desanime!
Recomendo que entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário, pois ele irá analisar o seu caso e dizer se você tem direito à aposentadoria especial ou não.
Afinal, é o que sempre digo aqui no escritório: nada melhor do que consultar um advogado especialista na área e que saiba lhe explicar quais são os seus direitos!
O terceiro passo, é eu lhe explicar que os requisitos para pedir esta aposentadoria variam de acordo com o grau de risco da atividade especial e com a lei da época (regras aplicáveis).
O grau de risco de cada atividade especial é definido por lei.
Por ser muita informação, não consigo escrever tudo aqui. Porém, caso você queira ler, está no artigo 252 da Instrução Normativa n. 77/2015 do INSS (é só clicar no link).
Quanto às regras aplicáveis, existem as normas de antes e depois da Reforma da Previdência de 2019.
Antes da Reforma da Previdência, tinham direito à aposentadoria especial homens e mulheres que completavam:
Não era exigida uma idade mínima para se aposentar.
Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial se tornou um dos três tipos de aposentadoria programada.
Caso você ainda não saiba, a aposentadoria programada é uma nova aposentadoria do INSS.
Acontece que a aposentadoria por idade urbana e a aposentadoria por tempo de contribuição foram “juntadas” em uma única aposentadoria, que o INSS deu o nome de aposentadoria programada.
Para entender melhor, recomendo a leitura desse artigo aqui: A aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição acabaram?.
Agora, o que você precisa saber é que não houve modificação do tempo de contribuição para a aposentadoria especial, mas passou a ser exigida idade mínima.
Então depois da Reforma da Previdência, passaram a ter direito à aposentadoria especial homens e mulheres que completavam:
Agora que você já sabe o que dá direito à aposentadoria especial e quais são os requisitos, o quarto passo é a gente descobrir justamente qual lei será aplicada no seu caso.
Afinal, não é porque tivemos uma Reforma da Previdência que as leis anteriores não serão mais usadas em nenhuma situação.
Então vou lhe ajudar a entender em qual das 3 situações de aposentadoria especial você se encaixa:
Fácil né? Gosto sempre de escrever essas três situações, para que o cliente consiga visualizar e entender certinho qual é o caso dele!
Antes de passarmos para o próximo passo, quero lhe explicar sobre a regra de transição da aposentadoria especial.
Como você provavelmente sabe, as regras de transição são um mecanismo criado pela lei para que o segurado do INSS não seja tão prejudicado pelas regras previdenciárias novas.
No caso da aposentadoria especial, a regra de transição exige que a pessoa tenha cumprido um determinado tempo de contribuição e atingido uma de pontuação mínima, independente se homem ou mulher:
O quinto passo é você saber quais documentos deve apresentar no INSS para comprovar que você tem direito à aposentadoria especial.
Há 3 documentos que considero essenciais:
No PPP, vai constar um “resumo” de todas as atividades que você trabalhou (o que fazia, qual era o setor, a quais agentes insalubres ou perigosos você estava exposto etc.).
Ademais, se você é autônomo, pode contratar um Médico Especialista em Saúde do Trabalho ou então um Engenheiro Especialista em Segurança do Trabalho para fazer seu LTCAT.
O LTCAT é um documento mais completo que o PPP, porque ele possui uma descrição mais detalhada da sua atividade no trabalho (por isso ele é bem importante quando queremos provar que o trabalhador ficava exposto ao barulho, à eletricidade e ao calor, por exemplo).
Naqueles casos de profissão considerada especial até 28/04/1995, basta a apresentação da CLT (porque o mais importante será justamente comprovar o tempo).
Além dos documentos essenciais, existem outras formas de comprovar a atividade especial:
Lembre-se sempre: quando se trata de INSS, não adianta ter preguiça na hora de organizar todos os documentos, pois quanto mais completas forem as provas, melhor!
Por último, vou lhe ensinar como é calculado o valor da aposentadoria especial!
Se você preencheu os requisitos antes da Reforma, o cálculo é feito da seguinte maneira:
1º) Calcule a média aritmética simples dos seus 80% maiores salários de contribuição corrigidos monetariamente desde julho de 1994.
Já se você preencheu os requisitos após a Reforma (caso em que serão aplicadas as regras de transição) ou começou a contribuir com o INSS após 13/11/2019 (caso em que serão aplicadas as regras novas), será utilizada a forma de cálculo da aposentadoria programada especial:
1º) Calcule a média aritmética simples de todos os salários de contribuição corrigidos monetariamente desde julho de 1994;
2º) Calcule o resultado de 60% desse valor;
3º) Sob os 60%, adicione 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição (se homem com atividade de grau máximo ou mulher com atividade de qualquer grau) ou os 20 anos de contribuição (se homem com atividade de grau médio ou leve).
“Nossa Dr. Bruno, e como eu calculo essa média aritmética simples?”
É só você utilizar essa fórmula matemática:
Média Aritmética Simples = soma dos valores (no caso, os 80% maiores ou todos os salários de contribuição) número de termos (no caso, número de meses que compreendem os seus 80% maiores ou todos os salários de contribuição).
A aposentadoria especial é uma excelente opção para quem cumpre os requisitos exigidos pelo INSS.
Por isso, repito: caso você ainda esteja em dúvida, consulte um advogado especialista na área previdenciária e confirme se realmente não possui direito à aposentadoria especial.
Nossos clientes sempre ficam surpresos ao perceber que muitas vezes é possível sim comprovar o tempo de trabalho em atividades insalubres ou perigosas!
E não se esqueça da regra de transição, hein? Ela auxilia e muito o segurado do INSS a fugir das novas regras trazidas pela Reforma da Previdência!