Você já imaginou sonhar a vida inteira em realizar algo e quando chegar a hora não conseguir?
Infelizmente, as pessoas desejam muito se aposentar, mas cometem ou são alvo de alguns erros no caminho para conseguir alcançar esse objetivo.
Algumas pessoas podem até falar que você está ansioso e que não há motivos para começar a se preocupar com a aposentadoria tão cedo, mas elas estão erradas!
Você precisa ter conhecimento sobre aposentadoria para fazer escolhas inteligentes e estratégicas. Assim, saberá se está perto de se aposentar, se as mudanças da Reforma da Previdência vão lhe atingir e quais são as armadilhas do sistema previdenciário.
Por isso, com base na minha experiência como advogado especialista em direito previdenciário, hoje vou conversar com você sobre os 3 motivos para não deixar a aposentadoria para última hora!
Todos sabemos que existem requisitos para se aposentar, dentre eles, alguns merecem destaque, tais como: a carência, o tempo de contribuição e a idade.
A carência é o prazo mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social para que você tenha direito de pedir certas aposentadorias.
Já o tempo de contribuição, é o período mínimo que você tem que ter contribuído com o INSS para poder pedir aposentadorias por tempo de contribuição.
Por fim, a idade é outro fator que deve ser levado em consideração.
Lembrando que, antes da Reforma da Previdência, para se aposentar por idade, era exigido que o homem tivesse 65 anos e que a mulher tivesse 60 anos, observando a carência de 180 meses.
Hoje, via de regra, o homem precisa de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, enquanto a mulher precisa de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Isso porque não existe mais a antiga aposentadoria por idade e sim a chamada aposentadoria programada, que exige o cumprimento de idade + tempo de contribuição.
Falando em Reforma da Previdência, o cálculo de aposentadoria tem por base o que nós, advogados, chamamos de Renda Mensal Inicial (ou simplesmente pela sigla RMI).
Mas são muitas variáveis que podem envolver o cálculo. Principalmente de acordo com a data em que o trabalhador preencheu os requisitos para a aposentadoria, além do fator previdenciário, que também passou a ser aplicado apenas em algumas aposentadorias, como as da regra de transição do pedágio.
Apenas explicando, esse “pedágio” significa que o segurado vai precisar completar o tempo que faltava para se aposentar, mais um “tempo extra” proporcional a isso.
Antes da Reforma da Previdência, o homem podia se aposentar com 35 anos de tempo de contribuição e a mulher com 30 anos de tempo de contribuição, independente da idade.
Com a Reforma da Previdência, a regra do pedágio de 50% atinge aquelas pessoas que precisavam de 2 anos ou menos anos para se aposentar.
Por exemplo: Se Maria tinha 28 anos de contribuição, faltando apenas 2 anos para se aposentar, a partir de 13/11/2019, vai precisar adicionar 50% do tempo que faltava para se aposentar para alcançar os requisitos da aposentadoria. Ou seja, vai precisar adicionar mais 1 ano para a conta!
Além disso, também há a regra do pedágio de 100%, em que, além do tempo de contribuição, o segurado precisa ter uma idade mínima e cumprir um “pedágio” de 100%.
Passou a funcionar assim: os homens, na data da aposentadoria, devem ter 35 anos de contribuição, no mínimo 60 anos de idade e o pedágio de 100% do que faltava para completar os 35 anos de contribuição na Reforma da Previdência.
Já as mulheres, na data da aposentadoria, devem ter 30 anos de contribuição, no mínimo 57 anos de idade e o pedágio de 100% do que faltava para completar os 35 anos de contribuição na Reforma da Previdência.
Por exemplo: Se João tinha 32 anos de contribuição, faltando apenas 3 anos para se aposentar, a partir de 13/11/2019, vai precisar adicionar 100% do tempo que faltava para se aposentar para alcançar os requisitos da aposentadoria.
Ou seja, se ele completaria 35 anos de contribuição em 2022, por mais que já tivesse 60 anos de idade, devido ao pedágio de 100%, são somados mais 3 anos pra conta!
Diante de todas essas alterações, publiquei um artigo completo sobre As Aposentadorias Possíveis a partir de 2021. Vale a pena conferir, para entender as regras de cada tipo de aposentadoria!
O INSS tem uma ótima plataforma que disponibiliza ao trabalhador o extrato das contribuições, chamado de CNIS (sigla para “Cadastro Nacional de Informações Sociais”).
Você pode ter acesso ao CNIS por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, obtendo o extrato tanto pelo computador, como pelo celular.
Porém, o CNIS deve ser usado como um indicador, sempre somado a outras fontes de constatação da verdade, como:
Por isso, confiar cegamente no CNIS do INSS pode ser um “tiro no pé” de quem sonha em se aposentar, correndo sérios riscos de ter prejuízos financeiros na sua aposentadoria.
Pode acontecer do trabalhador ou da empresa não pagarem o INSS do funcionário ou, por erro do INSS, não constar no sistema a contribuição.
E para o trabalhador comprovar que trabalhou durante esse tempo? Um grande problema, né?
Mas calma, para tudo há como dar um jeito!
Você pode contar com o acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional descomplica o passo a passo para que você se aposente e indica os melhores caminhos a serem seguidos.
Você pode se preparar e estar certo de que está com tudo pronto para se aposentar, mas quando é chegada a hora, o INSS negar a sua aposentadoria mesmo assim.
Essa é a realidade vivida por inúmeros brasileiros. Inclusive, com a mudança das regras do jogo, com a Reforma da Previdência, muitos estão perdidos com relação ao que devem fazer para se aposentar.
Tendo em vista a minha experiência aqui no escritório, muitos são os riscos de deixar a aposentadoria para a última hora, mas existem 3 riscos que considero serem os mais comuns:
Lembra que eu falei que o trabalhador ou a empresa podem não pagar o INSS do funcionário ou, por erro do INSS, pode não constar no sistema a contribuição?
Pois é, nesses casos, para comprovar que você trabalhou durante esse tempo é preciso pedir a averbação do tempo de serviço, por meio de um procedimento administrativo no INSS (havendo casos em que é preciso fazer isso no judiciário).
Esse acaba sendo apenas um exemplo de como existem documentos que são necessários e precisam estar nas mãos do trabalhador na hora de pedir a aposentadoria e, se não estiverem, pode levar à negativa do pedido de benefício.
Por isso, eu te digo: existem pendências que demoram a ser resolvidas e podem parar e/ou atrasar o deferimento da sua aposentadoria.
Quanto antes você fizer o planejamento inteligente e estratégico e providenciar as documentações necessárias, com o acompanhamento de um profissional capacitado, mais fácil será a sua vida!
A aposentadoria por tempo especial se aplica às atividades que oferecem riscos à saúde e à integridade física do trabalhador (ficou curioso? Vem ler o Manual da Aposentadoria Especial, que publiquei aqui no site).
Antes da Reforma, não era exigido idade mínima, apenas 15, 20 e 25 anos de contribuição em atividade especial. A ideia era de que o risco justificava o tempo de contribuição reduzido.
Mas, com a Reforma da Previdência, a idade mínima passou a ser obrigatória para a aposentadoria especial.
Em resumo, devido às pessoas exercerem atividades arriscadas ou insalubres, o INSS considera a idade e o tempo de contribuição menores para se aposentar, ou seja, a lei permite que você se aposente mais cedo.
Porém, há pessoas que trabalharam em atividades especiais e não cumprem os requisitos para aposentadoria especial do INSS, nesses casos, podem se aposentar pela aposentadoria comum.
É o que acontece, por exemplo, com os enfermeiros e técnicos de enfermagem que trabalharam na área da saúde, mas por algum motivo, ao longo da vida profissional, mudaram de área.
Você pode entender melhor sobre isso através do artigo que publiquei falando dos 7 Erros Comuns na Aposentadoria do Enfermeiro e do Técnico de Enfermagem.
Mas, voltando, o que pouca gente sabe é que tempo trabalhado em atividade especial pode ser contado de forma diferente para a aposentadoria comum.
“Nossa Dr. Bruno, fiquei muito confuso agora…”
Calma, vou te explicar!
Quando a pessoa trabalhou em atividade especial até 13/11/2019 (data em que começou a valer a Reforma da Previdência), o tempo em que ela estava trabalhando e contribuindo para o INSS será contado de forma diferente.
Isso porque, nesses casos, o INSS multiplica esse tempo, de modo que pode valer até 2 vezes mais, dependendo do grau de risco da atividade (que é classificado em baixo, médio e alto) e se o segurado é homem ou mulher.
Ou seja: o tempo trabalhado em atividade especial acaba “valendo” mais do que o tempo trabalhado em atividade comum.
Isso tudo que te expliquei é conhecido como conversão de tempo especial em comum, um procedimento em que o INSS verifica se a pessoa trabalhou em atividade especial até 13/11/2019, identifica por quanto tempo esse trabalho foi feito e converte esse tempo para aposentadoria comum.
Acontece que há casos em que a pessoa trabalhou em atividade especial até 13/11/2019, mas o INSS não reconheceu essa atividade como especial (seja porque não estava na lista do INSS, ou porque a pessoa não conseguiu comprovar etc.). Por isso, o tempo é contado de forma errada para a aposentadoria.
Outras vezes, o INSS até reconhece a atividade como especial, mas não leva isso em consideração na hora de fazer os cálculos para a aposentadoria (você ficaria surpreso de ver como isso é comum de acontecer).
Conclusão: nas duas situações, a pessoa acaba tendo que se aposentar mais tarde do que teria direito ou o valor de sua aposentadoria será menor.
Portanto, se você trabalhou em atividades especiais, vale a pena conferir se esse tempo foi calculado de forma correta para sua aposentadoria.
Além disso, saiba que mesmo se o INSS se negar a reconhecer o tempo trabalhado em atividade especial, em muitos casos é possível entrar com uma ação judicial para ter esse período reconhecido e, depois, convertido para tempo de aposentadoria comum!
É tudo questão de prova, por isso recomendo que consulte um advogado especialista em direito previdenciário para te ajudar nessa hora!
Ainda, um grande problema é que nem toda pessoa que trabalhou em atividade especial consegue o seu reconhecimento perante o INSS.
Esse problema não é culpa sua ou do servidor que atendeu você na agência, se trata, na verdade, de uma questão normativa.
A Instrução Normativa que orienta os pedidos de aposentadoria possui entendimentos desatualizados, prejudicando o trabalhador. Caso os servidores não sigam a risca o que diz a Instrução Normativa, podem ser penalizados.
Algumas justificativas utilizadas pelo INSS para negar a atividade especial é que os EPIs (sigla para “Equipamentos de Proteção Individual”) eram eficazes e eliminavam toda a periculosidade.
Esse ponto é muito questionável. Qual empresa vai preencher nos seus formulários que os seus EPIs não oferecem a proteção devida?
Outra justificativa é que o LTCAT (sigla para “Laudo Técnico de Condições Ambientais”) foi realizado em momento diferente do que o trabalhador estava na empresa.
Ainda, existem atividades que passaram a ser especiais, ou seja, reconhecidas pela lei e pelo INSS como de risco, só com o passar dos anos.
Sem dúvidas o guarda, o vigia e o vigilante armado sempre exerceram atividade de risco. Mas, para o INSS, só é considerado de risco para trabalhadores dessas funções após 28 de abril de 1995.
Além disso, aqueles que trabalham expostos ao frio, a eletricidade, a radiações não ionizantes e a umidade só foram reconhecidos como trabalhadores de risco após 5 de março de 1997.
Entre inúmeros outros casos, como o do período laborado em empresa que faliu e não forneceu ao segurado PPP e o laudo.
“Mas, Dr. Bruno, o que eu posso fazer nesses casos?”
Alternativas viáveis são a apresentação de um Recurso na Junta de Recursos no INSS e/ou ajuizar uma ação judicial. Por isso, recomendo que procure um advogado especialista, para que ele consiga te ajudar a ter reconhecido esse período de atividade especial!
Através do Planejamento Previdenciário, o advogado analisa o caso concreto do trabalhador e escreve um relatório completo, com informações importantes para o planejamento da aposentadoria e para quando finalmente chegar a hora de se aposentar.
Já vimos que as regras do jogo mudaram com a Reforma da Previdência, tornando as coisas muito mais detalhadas e específicas. Por isso é um grande risco se aventurar em pedir a aposentadoria sem contar com um profissional que conheça profundamente o assunto.
É claro que você tem total liberdade para acompanhar os extratos de contribuição do INSS (CNIS) e solicitar a sua aposentadoria sozinho. Mas será que vale a pena?
Basta você fazer uma busca rápida na internet e ver como são grandes os erros do INSS, inclusive sendo motivo para que vários casos cheguem até o judiciário (demorando uma eternidade para sair o resultado das ações).
Inclusive, os principais motivos para não deixar a aposentadoria para última hora podem ser resumidos ao desconhecimento popular e aos erros do INSS.
Se quiser entender melhor como funciona o Planejamento Previdenciário, é só ler esse outro artigo que escrevi contando tudo sobre esse serviço!
O sonho de se aposentar pode estar mais perto do que você imagina
Por isso, quanto antes você voltar sua atenção a isso, maiores são as chances de receber uma boa aposentadoria. Por experiência eu te digo: o acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário facilitará o seu caminho para estar feliz e realizado, recebendo o benefício.
Conhecendo os detalhes e armadilhas do sistema previdenciário, é mais fácil fazer escolhas inteligentes e estratégicas!