Cada vez mais, estamos tendo resultados positivos sobre Revisões de Aposentadoria de nossos clientes.
São pessoas que, há anos vinham recebendo um valor muito abaixo do que tinham direito. Aí, quando ligamos para informar a vitória, nem preciso dizer o quanto eles ficaram felizes, né?
Pensando em compartilhar com o máximo de gente os conhecimentos para possibilitar mais mudanças, escrevi o artigo de hoje, para que você também saiba quais as possibilidades de Revisão de Aposentadoria no INSS em 2022!
A Revisão de Aposentadoria é o pedido de reanálise do que está sendo pago ao aposentado.
Para pedir a Revisão de Aposentadoria, basta que você ou um advogado especialista em direito previdenciário perceba que seu caso se encaixa em uma dessas 2 situações:
Geralmente, a revisão é pedida porque a pessoa tem direito a receber mais do que está recebendo na aposentadoria.
Hoje, com o mundo nas palmas das mãos, você pode pesquisar qualquer coisa na internet. Você já pesquisou sobre o INSS? Te recomendo a fazer isso!
Quando você fizer, vai descobrir que o INSS é um dos maiores réus em processos no país, inclusive por erro nas aposentadorias.
O mais chocante é que é raro as pessoas saberem que têm direito a uma Revisão de Aposentadoria, passando muitos anos recebendo menos do que deveriam ou até chegando a falecer sem fazer o reajuste.
É importante dizer que a Revisão de Aposentadoria pode ser feita tanto administrativamente como judicialmente.
No caso de ser feita pela via administrativa, pode ser dada entrada pelo INSS ou pelo órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria de servidores públicos, por exemplo.
Nessa hipótese, apesar de não ser recomendado, a pessoa até pode dar entrada no pedido de revisão sozinha.
Já se for feita no judiciário, é preciso que a pessoa esteja acompanhada de um advogado, porque só o advogado tem o poder de iniciar o processo judicial e juntar documentos nele.
Mas cada caso é um caso. É preciso analisar a sua situação específica para dizer se é suficiente procurar o INSS ou se é necessário ir para a justiça.
O sistema previdenciário é muito detalhado, principalmente depois da Reforma da Previdência.
Falar em Revisão de Aposentadoria hoje não é a mesma coisa que falar em Revisão de Aposentadoria há alguns anos.
Pensando nisso, para que você tenha pelo menos uma noção sobre o assunto, selecionei para explicar as 8 teses que considero mais fortes para os pedidos de Revisão de Aposentadoria!
A norma que orienta o INSS traz uma regra máxima que diz que o segurado deve receber o melhor benefício a que tiver direito.
Essa regra está prevista no art. 577, inciso I da Instrução Normativa nº 128/2022. Caso queira conferir, é só clicar aqui.
Devido a essa norma, o servidor público do INSS, na hora em que o trabalhador está solicitando a aposentadoria, deve dar as orientações quanto ao melhor benefício.
Mas, preciso dizer que nem sempre essa orientação acontece, por vários fatores.
Imagine que o servidor público do INSS recebe inúmeros pedidos por dia de aposentadoria, além das muitas outras demandas que o INSS tem que cumprir.
É humanamente impossível dar a perfeita atenção ao seu caso concreto, porque existe uma fila de espera para ser atendida.
Por isso, a Revisão do Melhor Benefício é a primeira que elenquei como forte e pode ser requerida direto no INSS, porque é comum a pessoa não estar recebendo o benefício mais vantajoso a que teria direito.
A Revisão da Vida Toda se tornou muito famosa entre os segurados do INSS, principalmente nos últimos meses.
O objetivo é afastar a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/1999, que fala que serão consideradas apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 (época em que o Plano Real entrou em vigor).
“Certo, Dr. Bruno. Mas no que isso muda a minha aposentadoria?”
Em outras palavras, serão aproveitadas todas as suas contribuições do INSS (e não somente as realizadas a partir de julho de 1994) e também será afastado o “divisor mínimo”.
Ou seja, as chances do valor da sua aposentadoria aumentar são grandes.
Mas, vale a pena dizer que, por enquanto, essa revisão só é possível de ser pedida na Justiça, porque é uma revisão que envolve tese jurídica.
Além disso, como ela ainda está sendo decidida no STF (sigla para Supremo Tribunal Federal), , não é possível afirmar com 100% de certeza se o resultado será favorável ou não.
Expliquei no artigo As Aposentadorias Possíveis a partir de 2021 que uma das alternativas que existe é a Aposentadoria Especial.
Essa aposentadoria se aplica às atividades que oferecem riscos à saúde e integridade física do trabalhador.
A ideia é de que o risco justifica o tempo de contribuição reduzido, por isso, o trabalhador que exerce atividades arriscadas ou insalubres pode se aposentar mais cedo.
No entanto, há pessoas que trabalharam em atividades especiais, mas por algum motivo deixaram essas profissões e, por isso, não cumprem os requisitos para aposentadoria especial do INSS.
Nesses casos, se o trabalho em atividade especial ocorreu até 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência) é possível se aposentar pela aposentadoria comum, porém, com o direito de contar de forma diferente o tempo trabalhado em atividades especiais para fins de aposentadoria.
Isso porque o INSS é obrigado a multiplicar esse tempo, de modo que pode valer até 2 vezes mais, dependendo do grau de risco da atividade (que é classificado em baixo, médio e alto) e se o segurado é homem ou mulher.
Ou seja: o tempo trabalhado em atividade especial acaba “valendo” mais do que o tempo trabalhado em atividade comum.
Acontece que há casos em que a pessoa trabalhou em atividade especial até 13/11/2019, mas o INSS não reconheceu essa atividade como especial (seja porque não estava na lista do INSS, ou porque a pessoa não conseguiu comprovar etc.) e, por isso, o tempo foi contado de forma errada para a aposentadoria.
Portanto, se você trabalhou em atividades especiais, vale a pena conferir se esse tempo foi calculado de forma correta para sua aposentadoria. Se não foi, saiba que é possível pedir a Revisão para Conversão de Período Especial!
Existem profissões que permitem que os trabalhadores exerçam atividades em mais de um lugar ao mesmo tempo e que também sejam recolhidas as contribuições no INSS simultaneamente.
Nós, advogados especialistas em direito previdenciário, chamamos isso de atividades concomitantes.
O detalhe é que não há o direito da contagem em dobro pelo tempo de contribuição, apesar da atividade em dobro. Porém, a situação faz com que o valor da aposentadoria seja calculado levando em consideração as contribuições sobre os dois ou mais vínculos de trabalho.
Como eu já disse, o INSS tem uma alta demanda de atendimento no dia a dia, então, é praticamente impossível observar todos os detalhes.
Os erros na contagem do valor da aposentadoria, considerando dois ou mais vínculos de trabalho, geram o direito à Revisão das Atividades Concomitantes.
À primeira vista o nome assusta, mas a Revisão do Buraco Negro é super simples!
Essa revisão é destinada aos segurados que se aposentaram entre 05/10/1988 (data da publicação da Constituição Federal) e 05/04/1991 (data da publicação da lei do RGPS).
Isso porque a Constituição trouxe novos direitos previdenciários para os trabalhadores mas, nessa época, ainda não estava vigente a Lei de Benefícios Previdenciários do RGPS (sigla para “Regime Geral de Previdência Social”).
Então, durante esse tempo, as aposentadorias foram calculadas de forma errada, sem corrigir os 12 últimos salários de contribuição da RMI (sigla para “Renda Mensal Inicial”) pela inflação.
De forma simples, isso causou um rombo no valor do benefício dos segurados.
“Mas por que a revisão recebe esse nome, Dr. Bruno?”
Pois é, esse nome vem do fato de existir uma espécie de “buraco” entre os anos de 1988 e 1991, em que as regras de aposentadoria estavam desorganizadas, o que gerou erros de cálculos.
Porém, a entrada em vigor da lei do RGPS, em 1991, estabeleceu que todas as RMIs deveriam ser corrigidas, desde 05/10/1988.
Na teoria, era para o INSS ter tido a iniciativa e corrigido as RMIs dos seus segurados automaticamente, mas não necessariamente o fez.
Por isso, os segurados que não tiveram o benefício corrigido pelo INSS, têm direito à Revisão do Buraco Negro.
Basicamente todos os anos são editadas Emendas Constitucionais. E em 1998 e 2003 foram editadas 2 emendas importantes para o sistema previdenciário.
Além de outras coisas, a Emenda de 20/1998 aumentou o teto do valor dos benefícios previdenciários para R$1.200,00, enquanto a Emenda de 41/2003 aumentou para R$2.400,00.
No entanto, o INSS entendeu que esses novos tetos só valeriam para os benefícios concedidos depois da vigência de cada emenda. Na prática, é uma decisão injusta para o segurado.
Já que o valor das aposentadorias é calculado pela média das contribuições, sendo limitada pelo teto, são descartados os valores que ultrapassem o limite. Quando o teto foi elevado, o segurado que já tinha o benefício limitado não teve o valor revisto.
Isso foi levado ao STF e os ministros se posicionaram a favor dos segurados, determinando que o INSS faça a revisão dos benefícios que se enquadrem nesse cenário.
Assim, os segurados que tiveram seus benefícios concedidos antes da vigência dessas emendas e não tiveram seus benefícios revistos, têm direito à Revisão do Teto do INSS.
No período de 17/04/2022 a 17/04/2009, o INSS calculava os benefícios previdenciários com 100% do valor da média dos salários de contribuição dos segurados.
Mas, nessa época, o SB (sigla para “Salário de Benefício”) deveria ser calculado com a média dos 80% maiores recolhimentos dos segurados.
“Ok, Dr. Bruno, mas isso causou algum problema?”
Sim! A redução no valor do que o segurado teria direito a receber, pois o cálculo utilizado não descartou as 20% menores contribuições.
Por esse dano coletivo, em 2013 foi iniciada uma ACP (sigla para “Ação Civil Pública”), a qual determinou que o INSS revise, automaticamente, os benefícios calculados errados entre 17/04/2022 a 17/04/2009.
Desde então, a Revisão do Artigo 29, II, está sendo feita gradativamente pelo INSS para aqueles que têm direito. Mas, também existe a possibilidade de pedir a revisão pela via judicial.
As Revisões de Fato têm por base os erros administrativos cometidos pelo INSS durante o período da concessão da aposentadoria ao segurado.
Alguns erros comuns, são:
Mas, só é possível ter certeza sobre o erro do INSS após uma cuidadosa e detalhada análise do processo de aposentadoria e dos demais documentos do segurado.
Por isso, o trabalho focado do advogado especialista em direito previdenciário é tão importante.
Sendo sincero com você, é difícil a pessoa conseguir descobrir sozinha se tem direito ou não à Revisão de Aposentadoria.
Conhecer todos os detalhes do INSS sempre foi muito complicado, e se tornou ainda mais detalhado depois da Reforma da Previdência.
Por isso, vale a pena contratar um advogado especialista em direito previdenciário, inclusive porque nos casos de Revisão de Aposentadoria existem muitas variáveis.
O advogado especialista vai analisar atentamente o seu caso e indicar quais são os melhores caminhos, diante de todas as incertezas.
A data de 13/11/2019 marcou a vida dos brasileiros, pois foi quando passaram a valer as novas regras da Reforma da Previdência.
No entanto, é preciso dizer que a nova legislação não afetou o direito a pedir as revisões de aposentadoria.
O porém é que, se você se aposentou após 13/11/2019, a sua revisão será de acordo com as novas regras da Reforma da Previdência.
Por outro lado, se você se aposentou antes de 13/11/2019 ou possui o direito adquirido até essa data, a sua revisão será de acordo com as regras anteriores à Reforma da Previdência.
Nós, advogados especialistas em direito previdenciário, trabalhamos com base no que chamamos de prazo decadencial.
O prazo decadencial nada mais é do que o direito a entrar com o pedido de revisão do benefício por até 10 anos. Esse prazo começa a contar a partir do 1º dia do mês seguinte ao que você recebeu a primeira prestação da sua aposentadoria.
“Dr. Bruno, fiz as contas e já passaram mais de 10 anos. E agora?”
Calma! Toda regra tem sua exceção. Há casos especiais em que é permitido pedir a revisão mesmo depois de 10 anos!
Infelizmente, não conseguiria explicar todos esses detalhes em um único artigo.
Mas, sugiro que você entre em contato imediatamente com um advogado especialista em direito previdenciário, para que ele analise sua documentação e calcule exatamente qual seria o prazo para pedir a revisão da sua aposentadoria.
Viu como são muitos detalhes?
Espero ter ajudado para que você possa analisar o seu caso e, se necessário, tomar alguma atitude.
Meu último conselho (e de ouro): se você desconfia ter ou conseguiu identificar algum problema no seu benefício, a melhor escolha é procurar um advogado especialista em direito previdenciário para estudar os seus documentos e te dar um parecer.