O dia a dia da advocacia é mesmo muito dinâmico. Nós, advogados, nos deparamos com muitas realidades diferentes.
Hoje foi um dia positivo profissionalmente, pois retornei o contato de um cliente que procurou o escritório na semana passada e informei que ele teria direito a uma Revisão de Aposentadoria.
Depois de anos recebendo um valor muito abaixo do que deveria receber, vamos dar entrada no pedido administrativo de revisão no INSS. Possibilitar mudanças boas na vida das pessoas é o que nos realiza enquanto profissionais!
Pensando em compartilhar com o máximo de gente essa possibilidade de mudança, decidi escrever o artigo de hoje, para que você também descubra se tem direito ou não à Revisão de Aposentadoria!
O ponto de partida é saber do que se trata a chamada “Revisão de Aposentadoria”!
De forma simples, a Revisão de Aposentadoria é o pedido de reanálise do que está sendo pago ao aposentado, geralmente porque a pessoa tem direito a receber mais do que está recebendo.
Essa revisão, a depender do caso concreto, pode ser feita administrativamente (pelo INSS ou pelo órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria de servidores públicos, por exemplo) ou judicialmente.
Para pedir a Revisão de Aposentadoria, basta que você ou um advogado especialista em direito previdenciário descubra se seu caso se encaixa em uma dessas 2 situações: existe erro de cálculo no valor do benefício ou há uma tese jurídica que permite dar entrada na revisão.
Você já fez uma busca rápida na internet sobre o INSS? Te desafio a fazer!
O INSS é um dos órgãos mais processados no país, inclusive por erros nas aposentadorias.
Por isso, te digo: é raro que as pessoas saibam que suas aposentadorias estão erradas, a maioria morre sem saber que teria direito de receber um benefício de valor maior.
Para ser sincero, dificilmente a pessoa consegue descobrir sozinha se tem direito ou não à Revisão de Aposentadoria.
É verdade que conhecer todos os detalhes do INSS é muito complicado, principalmente depois da Reforma da Previdência.
Assim, vale a pena contratar um advogado especialista em direito previdenciário, inclusive porque nos casos de Revisão de Aposentadoria existem muitas variáveis.
O advogado especialista vai analisar atentamente o seu caso e indicar quais são os melhores caminhos, diante de todas as incertezas.
Mas, para que você ao menos tenha uma noção sobre o assunto, selecionei para explicar as 5 teses que considero mais fortes para os pedidos de Revisão de Aposentadoria!
No Direito Previdenciário, existe uma regra máxima que diz que o segurado deve receber o melhor benefício a que tiver direito.
Essa regra está prevista até na própria norma do INSS (art. 577, inciso I da Instrução Normativa nº 128/2022). Caso queira conferir, é só clicar aqui.
Por isso, o servidor público do INSS, na hora em que o trabalhador está solicitando a aposentadoria, deve dar as orientações quanto ao melhor benefício.
Mas, preciso dizer que nem sempre essa orientação acontece, por vários fatores.
Imagine que o servidor público do INSS recebe inúmeros pedidos por dia de aposentadoria, além das muitas outras demandas que o INSS tem que cumprir.
É humanamente impossível dar a perfeita atenção ao seu caso concreto, porque existe uma fila de espera para ser atendida.
Por isso, a Revisão do Melhor Benefício é a primeira que elenquei como forte para ser requerida no INSS, porque é comum a pessoa não estar recebendo o benefício mais vantajoso a que teria direito.
A Revisão da Vida Toda é muito famosa entre os segurados do INSS.
O objetivo é afastar a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/1999, que fala que serão consideradas apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 (época em que o Plano Real entrou em vigor).
“Certo, Dr. Bruno. Mas no que isso muda a minha aposentadoria?”
Em outras palavras, serão aproveitadas todas as suas contribuições do INSS (e não somente as realizadas a partir de julho de 1994) e também será afastado o “divisor mínimo”.
Ou seja, as chances do valor da sua aposentadoria aumentar são grandes.
Mas, vale a pena dizer que, por enquanto, essa revisão só é possível ser pedida por causa de uma tese jurídica que ainda está sendo decidida no STF (sigla para “Supremo Tribunal Federal”).
Então, ainda não sabemos qual vai ser a posição final do Supremo.
Como expliquei no artigo sobre As Aposentadorias Possíveis a partir de 2021, uma das alternativas que existe é a Aposentadoria Especial.
Essa aposentadoria se aplica às atividades que oferecem riscos à saúde e integridade física do trabalhador.
A ideia é que o risco justifica o tempo de contribuição reduzido, por isso, o trabalhador que exerce atividades arriscadas ou insalubres pode se aposentar mais cedo.
Porém, há pessoas que trabalharam em atividades especiais, mas por algum motivo deixaram essas profissões e, por isso, não cumprem os requisitos para aposentadoria especial do INSS.
Nesses casos, se o trabalho em atividade especial ocorreu até 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência) é possível se aposentar pela aposentadoria comum, porém, com o direito de contar de forma diferente o tempo trabalhado em atividades especiais para fins de aposentadoria.
Isso porque o INSS é obrigado a multiplicar esse tempo, de modo que pode valer até 2 vezes mais, dependendo do grau de risco da atividade (que é classificado em baixo, médio e alto) e se o segurado é homem ou mulher.
Ou seja: o tempo trabalhado em atividade especial acaba “valendo” mais do que o tempo trabalhado em atividade comum.
Acontece que há casos em que a pessoa trabalhou em atividade especial até 13/11/2019, mas o INSS não reconheceu essa atividade como especial (seja porque não estava na lista do INSS, ou porque a pessoa não conseguiu comprovar etc.) e, por isso, o tempo foi contado de forma errada para a aposentadoria.
Portanto, se você trabalhou em atividades especiais, vale a pena conferir se esse tempo foi calculado de forma correta para sua aposentadoria. Se não foi, saiba que é possível pedir a Revisão para Conversão de Período Especial!
Existem profissões que permitem que os trabalhadores exerçam atividades em mais de um lugar ao mesmo tempo e que também sejam recolhidas as contribuições no INSS simultaneamente.
Nós, advogados especialistas em direito previdenciário, chamamos isso de atividades concomitantes.
O detalhe é que não há o direito da contagem em dobro pelo tempo de contribuição, apesar da atividade em dobro.
Porém, a situação faz com que o valor da aposentadoria seja calculado levando em consideração as contribuições sobre os dois ou mais vínculos de trabalho.
Como eu já disse, o INSS tem uma alta demanda de atendimento no dia a dia, então, é praticamente impossível observar todos os detalhes.
Os erros na contagem do valor da aposentadoria, considerando dois ou mais vínculos de trabalho, geram o direito à Revisão das Atividades Concomitantes.
As Revisões de Fato têm por base os erros administrativos cometidos pelo INSS durante o período da concessão da aposentadoria ao segurado.
Alguns erros comuns, são:
Mas só é possível ter certeza sobre o erro do INSS após uma cuidadosa e detalhada análise do processo de aposentadoria e dos demais documentos do segurado.
Por isso, o trabalho focado do advogado especialista em direito previdenciário é tão importante.
As novas regras, trazidas pela Reforma da Previdência, passaram a valer a partir de 13/11/2019.
Mas, a nova legislação não afetou o direito a pedir as revisões de aposentadoria.
Acontece que, se você se aposentou após 13/11/2019, a sua revisão será de acordo com as novas regras da Reforma da Previdência.
Por outro lado, se você se aposentou antes de 13/11/2019 ou possui o direito adquirido até essa data, a sua revisão será de acordo com as regras anteriores à Reforma da Previdência.
A lei nos diz que o prazo é de 10 anos para entrar com o pedido de revisão de benefício previdenciário.
Nós, advogados especialistas em direito previdenciário, chamamos isso de prazo decadencial. O prazo decadencial começa a contar a partir do 1º dia do mês seguinte ao que você recebeu a primeira prestação da sua aposentadoria.
“Dr. Bruno, fiz as contas e já passaram mais de 10 anos. E agora?”
Toda regra tem sua exceção. Há casos especiais em que é permitido pedir a revisão mesmo depois de 10 anos!
Infelizmente, não conseguiria explicar todos esses detalhes em um único artigo.
Mas, sugiro que você entre em contato imediatamente com um advogado especialista em direito previdenciário, para que ele analise sua documentação e calcule exatamente qual seria o prazo para pedir a revisão da sua aposentadoria de enfermeiro.
Aqui mesmo no escritório, já tivemos casos de aposentados que chegaram desanimados, crentes de que tinham perdido o prazo. Aí nós analisamos com cuidado a documentação e percebemos que ainda dava tempo de entrar com o pedido de revisão!
Nem preciso dizer o quanto eles ficaram felizes, né? Então minha dica é que você não desista sem antes consultar um profissional especialista na área!
Você tem total liberdade para pedir a sua Revisão de Aposentadoria sozinho, mas existem riscos que aconselho avaliar antes de tomar essa decisão.
É verdade que existem pessoas que podem não ter o conhecimento jurídico, mas conhecem o sistema previdenciário. Essas pessoas até conseguem pedir suas revisões com mais segurança.
No entanto, é uma exceção, sendo que a maioria não conhece a fundo as regras do INSS.
As revisões de aposentadoria podem tanto aumentar, quanto diminuir o valor do benefício.
Quando requerer a revisão de aposentadoria, você deve apresentar documentos e, caso o INSS conclua que estava recebendo uma aposentadoria melhor do que teria direito ou até mesmo que você não poderia se aposentar por aquelas regras, você será muito prejudicado!
Outro ponto é a explicação do caso. Há quem entregue a documentação correta e tem mesmo direito à revisão, mas o pedido acaba sendo negado.
Acontece que escrever o que está pensando e/ou vivendo de forma ordenada e de fácil compreensão para o leitor não é uma tarefa fácil.
Quando se abre um processo administrativo no INSS, a análise é feita por um servidor em qualquer lugar do Brasil. Logo, a pessoa não está lhe vendo ou ouvindo narrar os fatos. A única coisa que ela tem em mãos são os papéis que você apresentou.
Se não souber escrever ou ordenar tudo de forma correta, a chance de ter o pedido de revisão negado é grande!
Para evitar que isso aconteça, minha dica é que contrate um advogado especialista em direito previdenciário para fazer essas coisas por você.
Além disso, por mais que o INSS aceite seu pedido de revisão, será necessário conferir se os novos cálculos estão corretos ou não.
Cálculos, em geral, já são uma dor de cabeça para muitas pessoas. Cálculos de aposentadoria, então, são extremamente delicados, porque um cálculo errado pode comprometer seriamente o valor a ser recebido!
Se o INSS já errou uma vez, quem garante que ele não possa errar a segunda? Não cometa o erro de aceitar logo de cara o valor indicado pelo INSS (por isso, o ideal é contar com os conhecimentos de um profissional da área).
Por fim, conforme expliquei para vocês, há situações que o INSS não reconhece administrativamente a revisão e que precisam ser protocoladas na Justiça. Nesses casos, o único jeito da pessoa conseguir o direito será mesmo com a ajuda de um advogado.
Agora que você já sabe o que é uma Revisão de Aposentadoria, quais são as teses mais fortes, até quando pode dar entrada no pedido, bem como a possibilidade e os riscos de solicitar o pedido de revisão sozinho, você está pronto para analisar sua situação e, se for o caso, tomar alguma atitude.
Não esqueça do conselho: é melhor prevenir do que remediar!
Na hipótese de ser necessário entrar com uma Revisão de Aposentadoria, considere consultar um advogado especialista em direito previdenciário antes de protocolar o pedido.
Acredito que seja a maneira mais segura de pedir a revisão, pois apenas assim você terá certeza de que não está correndo o risco da sua aposentadoria diminuir ao invés de aumentar!