Você sabe o que é a prova de vida e quais segurados do INSS precisam realizar esse procedimento para não terem seus benefícios cortados?
A partir de hoje, dia 01 de junho de 2021, a prova de vida volta a ser obrigatória para aposentados e pensionistas do INSS.
Este procedimento tem por objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos visando garantir a manutenção do benefício ao segurado que realmente tem direito.
Segundo o presidente do INSS, Leonardo Rolim, cerca de 11 milhões de pessoas ainda não realizaram a prova de vida e podem ter seus benefícios bloqueados a partir de julho deste ano.
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Hoje o beneficiário possui três formas de realizar a prova de vida. A prova de vida digital, prova de vida presencial e a prova de vida em domicílio para segurados sem condições de se locomoverem.
A prova de vida digital é a novidade para este ano. Cerca de 5,3 milhões de segurados foram escolhidos pelo INSS para realizar este procedimento através da biometria facial.
Em parceria com outros órgãos do governo, o INSS iniciou em fevereiro um projeto piloto para viabilizar a realização da prova de vida, pelo segurado, sem sair de casa.
Para realizar a prova de vida digital será necessário acessar o endereço https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-gov.br ou baixar o aplicativo Meu gov.br nas plataformas de aplicativos:
Aqui neste link você tem acesso a um passo a passo do INSS mostrando a forma correta para realizar este procedimento.
Um ponto importante após a realização da prova de vida digital é acompanhar o resultado da mesma pelo aplicativo Meu INSS.
Mas quem poderá realizar a prova de vida digital? O INSS usa a base de dados do Denatran e também do TSE. Sendo assim os segurados que possuem carteira de motorista ou título de eleitor com biometria cadastrada poderão ser convocados a realizar a prova de vida digital.
Os selecionados irão receber uma mensagem de texto por SMS ou e-mail informando da opção da prova de vida digital.
A segunda forma que a prova de vida presencial será realizada nas agências bancárias onde o beneficiário recebe o seu benefício.
Para realizar este procedimento o beneficiário deverá ir até sua agência portando seu CPF e um documento com foto.
Se você possui cadastro biométrico vinculado à sua conta, você poderá realizar a prova de vida nos caixas eletrônicos do seu banco que possuem essa tecnologia de verificação.
E aqueles que não possuem cadastro biométrico poderão realizar a prova de vida no guichê de caixa ou através do gerente de contas, com ou sem biometria.
A terceira forma de realização desse procedimento é para aquele segurado que não possui condições físicas de se deslocar até sua agência e também não foi selecionado para realização da prova de vida digital. A prova de vida em domicílio.
Se você, de qualquer idade, não estiver em condições de locomover ou é maior de 80 anos (com ou sem condições de se locomover), poderá requerer este atendimento.
Para solicitar você deve ligar para o 135 (central de atendimento do INSS) ou acessar o site do Meu INSS ou aplicativo para celular de mesmo nome.
Atenção: Para esta modalidade será necessária a comprovação da incapacidade de locomoção mediante apresentação de documentos médicos.
Para facilitar a compreensão o INSS criou a seguinte tabela com os prazos para cada beneficiário de acordo com o mês em que o mesmo deveria ter realizado a prova de vida em 2020:
Fonte: Blog do INSS
Caso você perca o prazo para realização da sua prova de vida, deverá entrar no site do Meu INSS ou aplicativo e solicitar a reativação do mesmo.
Será solicitado documentos pessoais (RG e CPF) e também comprovante de residência. Após feito o requerimento online, você deverá comparecer ao banco para concluir a prova de vida e reativação da sua aposentadoria ou pensão.
Bem, se você é aposentado ou pensionista do INSS e ainda não realizou sua prova de vida, é melhor realizar o quanto antes.
Se você não sabe em qual mês deveria ter realizado a prova de vida em 2020, recomendo que ligue no 135 e solicite esta informação. Dessa forma você se previne para não perder o prazo, garantindo assim a continuidade do recebimento do seu benefício.