Como tenho muitos clientes que são aposentados por invalidez ou então buscam obter uma aposentadoria por invalidez, estou acostumado a esclarecer várias dúvidas que chegam até mim.
E isso acaba sendo muito bom, pois o fato de conversar bastante com cada cliente faz com que eu entenda cada vez mais quais são as maiores dificuldades das pessoas e como eu posso ajudar a resolver cada uma delas!
No artigo de hoje, resolvi responder a uma pergunta que quase todo cliente aposentado por invalidez no INSS me faz: “Dr. Bruno, como funciona a isenção do imposto de renda? Será que eu tenho direito?”.
Já adianto que a resposta não é tão simples, pois depende de alguns requisitos exigidos pelo INSS.
Atualmente, tem direito à isenção de imposto de renda:
Porém, preferi focar e explicar nesse artigo apenas a isenção do imposto de renda para aposentados por invalidez portadores de doenças graves. As outras possibilidades de isenção ficam como tema para um próximo artigo, ok?
Não é todo aposentado por invalidez que tem direito à isenção do imposto de renda, mas somente aqueles que possuem o que chamamos de doenças graves, independente da idade.
Com relação à quem tem essas doenças graves, vale a pena dizer que, para ter direito à isenção, a pessoa pode ter adquirido essa doença antes ou depois de se aposentar.
Então não fique preocupado se ainda não possuía uma dessas doenças enquanto ainda trabalhava, ok? O pedido de isenção pode ser feito mesmo nesses casos.
As doenças graves que garantem a isenção estão listadas na lei que trata do imposto de renda (Lei n. 7.713/1988).
Mas, para facilitar a sua vida, a seguir relacionei todas as doenças citadas pela lei:
Inclusive, várias dessas doenças também dão direito ao adicional de 25% na aposentadoria. É o que eu explico nesse artigo aqui: Quem possui direito ao adicional de 25% na aposentadoria?.
E atenção: a pessoa precisa estar aposentada para ter direito à isenção. O trabalhador que é acometido por uma doença grave e decide continuar trabalhando, não pode pedir a isenção ao INSS, segundo já decidido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Também é importante dizer que, para ter o direito à isenção do imposto de renda, não basta apenas alegar que possui a doença, sem apresentar provas disso.
É recomendado que a pessoa apresente um laudo médico que prove que ela possui aquela doença.
Na hora de passar pela consulta, minha dica é de que você informe o médico sobre alguns requisitos exigidos pelo INSS para que o laudo seja aceito e tenha validade.
Os requisitos do laudo médico são esses:
Sei que nem todos os médicos gostam quando o paciente faz isso, mas não há nada de mais em passar essas informações ao médico, desde que seja de forma educada e apenas no sentido de recomendação.
Não seja mal educado com o médico e nem obrigue que ele faça o laudo do jeito que você pediu, ok?
Outra dica que dou é que você também junte toda a documentação que tiver e que acredite que possa ser útil na hora de comprovar a doença (como laudos médicos antigos, exames, receitas de remédios, receitas de tratamentos etc.). Quanto mais provas, melhor!
Com tudo isso em mãos, você pode fazer o pedido diretamente no INSS, como vou explicar nos próximos tópicos.
No INSS, provavelmente você terá que passar por uma outra perícia médica. Porém, garanto que, apresentando toda essa documentação que falei, ficará bem mais fácil ter o pedido de isenção de imposto de renda autorizado pelo INSS!
Não sei se você sabe, mas o Imposto de Renda pode ser retido na fonte (IRRF) ou na Declaração Anual do Imposto de Renda (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF).
No caso de aposentados, a isenção ocorre no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Isso quer dizer que o imposto não será mais descontado mensalmente pelo INSS no valor de sua aposentadoria.
Portanto, se você estiver dentro das hipóteses em que a Receita Federal exige a Declaração Anual do Imposto de Renda (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF), você ainda terá que fazer essa declaração todos os anos.
Ou seja: o fato de o aposentado estar isento do desconto do Imposto de Renda na Fonte, não significa que ele também estará isento na Declaração Anual do Imposto de Renda.
Em primeiro lugar, você precisa saber que o pedido de isenção de imposto de renda é diferente do pedido de restituição do Imposto de Renda.
Explicando de uma forma simples, o pedido de isenção de imposto de renda feito por aposentado tem como objetivo fazer com que o INSS pare de descontar o imposto de renda no valor mensal da aposentadoria.
É o primeiro passo que o aposentado precisa fazer.
Se o pedido de isenção for aceito, aí o aposentado poderá fazer o pedido de restituição do imposto de renda. Esse pedido tem como objetivo fazer com o INSS te devolva os valores que ele descontou indevidamente antes.
Para fazer o pedido de restituição, você terá que ver no laudo do perito médico do INSS qual data consta como início da doença.
O período de restituição será aquele entre o início da doença (termo inicial) e a data em que o desconto parou de ser feito na sua aposentadoria (termo final).
Mas fique tranquilo, nos próximos tópicos eu explico como fazer tanto o pedido de isenção, quanto o pedido de restituição!
O aposentado por invalidez deve pedir a isenção de Imposto de Renda no próprio INSS.
O pedido no INSS é gratuito e pode ser feito diretamente pelo interessado ou seu representante legal, através do telefone 135 ou pela internet, no site/aplicativo MEU INSS. Com certeza, essas são as opções mais práticas!
Mas se você prefere fazer as coisas presencialmente, saiba que também é possível fazer o pedido em uma das agências do INSS.
Porém, confira se a agência da sua cidade está aberta e o horário de funcionamento (em razão das medidas de isolamento social para evitar a contaminação pelo coronavírus, o atendimento presencial pode ainda não estar disponível).
Se você tiver possibilidade, minha sugestão é que você consulte um advogado especialista em direito previdenciário antes de fazer o pedido.
Isso porque o advogado irá te orientar certinho sobre quais documentos apresentar no INSS e como comprovar a doença grave. Essa ajuda com certeza faz diferença na hora de o INSS analisar o pedido e evita muitas dores de cabeça depois!
Porém, caso você decida fazer o pedido sozinho e no site ou aplicativo MEU INSS, escrevi o passo-a-passo aqui:
1º) Acesse o site no computador ou baixe o aplicativo no seu celular (através do Google Play, se seu aparelho for Android, ou da Apple Store, se seu aparelho for Iphone);
2º) Se você ainda não for cadastrado, será necessário fazer o cadastro e criar sua senha de acesso (no próprio site ou aplicativo, o INSS ensina como fazer);
3º) Entre (faça login) no site ou aplicativo com seu cadastro;
4º) Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
5º) Clique em “Novo Requerimento”;
6º) Clique em “Avançar”;
7º) Digite no campo “Pesquisar” o termo “Isenção de IR” e clique nele;
8º) A partir daí, é só seguir as instruções que o INSS irá te passar,
Depois que terminar, recomendo que salve o comprovante do requerimento ou pelo menos anote o número de protocolo.
O legal é que pelo MEU INSS você consegue ir acompanhando o andamento do pedido sem sair de casa, e fica sabendo assim que seu pedido for analisado.
Como expliquei anteriormente, você provavelmente terá que passar por uma perícia médica no INSS (momento em que você levará todos aqueles documentos que também já comentei).
Se o perito médico atestar que você possui uma doença grave (que listei lá em cima), o próprio INSS irá resolver o procedimento para que pare de ser descontado da sua aposentadoria o Imposto de Renda Retido na Fonte.
É importante dizer que se o perito médico do INSS entender que você não possui uma doença grave e der um laudo negativo, existe a possibilidade de entrar com uma ação judicial contra o INSS, para tentar provar a doença e conseguir a isenção.
Se isso acontecer com você, recomendo que procure imediatamente um advogado especialista em direito previdenciário, pois ele irá analisar todo seu caso e orientar sobre se pode entrar com esse tipo de ação.
Aqui mesmo no escritório, já vi muitos casos de clientes que entraram com ações judiciais e conseguiram a isenção. Então creio que vale a pena consultar um advogado!
Se você conseguir a isenção do imposto de renda (pelo INSS ou judicialmente), poderá então fazer o pedido de restituição na Receita Federal.
O primeiro passo é olhar qual data de início da doença o perito médico do INSS indicou no laudo.
A partir daí, pode acontecer 2 situações: no laudo consta que o início da doença ocorreu no ano atual ou que o início da doença ocorreu em anos anteriores. De acordo com a situação, o pedido da restituição será feito de forma diferente.
Situação 1: Laudo informando o início da doença no ano atual:
Se essa é a sua situação, a restituição deve ser requerida através da Declaração Anual do Imposto de Renda (DIRPF) que será feita no ano seguinte.
Exemplo: No laudo consta a data de início em 22/03/2021. Aí a restituição deve ser requerida na DIRPF de 2022 (que é relativa aos rendimentos de 2021).
Na hora de fazer essa Declaração Anual, você declara os valores recebidos de aposentadoria, a partir do mês em que adquiriu o direito da isenção, na ficha “isentos” (e não mais na ficha “tributáveis”).
Mesmo se não é um contador que cuida do seu imposto de renda, fique tranquilo. O procedimento é bem simples de fazer!
Situação 2: Laudo informando o início da doença em anos anteriores
Se nesses anos você apresentou Declarações Anuais do Imposto de Renda em que tinha impostos a restituir, será necessário primeiro retificar as declarações referentes a cada um dos anos (lembrando que a declaração de um ano se refere aos rendimentos que a pessoa teve no ano anterior).
Nessas retificações, você deve retirar os rendimentos da ficha “rendimentos tributáveis” e adicionar eles na ficha “rendimentos isentos”.
Feito isso, aí é esperar ser intimado pela Receita Federal para apresentar a documentação que comprove o motivo da isenção (como o laudo do perito médico) ou então você pode acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e requerer a antecipação da análise pela Receita Federal.
Porém, pode acontecer de nesses anos você ter apresentado Declarações Anuais do Imposto de Renda em que tinha impostos a pagar (e não a restituir). E é nessa situação que pode ser que você receba um bom valor de restituição!
Nesses casos, você também precisa retirar os rendimentos da ficha “rendimentos tributáveis” e adicionar eles na ficha “rendimentos isentos”.
A diferença é que o pedido de restituição dos valores pagos é feito apenas por meio do programa Per/Dcomp ou do e-CAC. Assim que a Receita Federal analisar o pedido, os valores da restituição serão depositados automaticamente na conta bancária que você informar no cadastro.
Lembrando que você também será intimado pela Receita Federal para apresentar a documentação que comprove o motivo da isenção (como o laudo do perito médico).
No artigo de hoje, espero ter tirado todas as dúvidas de vocês sobre isenção e restituição de imposto de renda para aposentados por invalidez do INSS.
Tentei explicar tudo de uma maneira bem simples, para ficar fácil de você entender e conseguir até fazer sozinho.
Porém, ressalto que nenhum texto substitui a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. Então não pense duas vezes se tiver a oportunidade de contar com a ajuda de um profissional na hora de fazer o pedido!