Para conseguir se aposentar é preciso, em regra, fazer contribuições para o INSS. Mas, é importante ter em mente que não é qualquer valor de contribuição que conta para o INSS.
Só que muita gente não sabe que se ela for feita com base em valor inferior ao salário-mínimo, não vai ser considerada.
É como se você nem tivesse contribuído na maioria das vezes.
A boa notícia é que tem solução para resolver o problema e vou te mostrar hoje, explicando o que fazer para corrigir essas contribuições abaixo do mínimo!
Veja tudo o que vou te mostrar nesse artigo:
Então chega de conversa e vamos logo ao assunto!
Bem, existe uma regra que determina que nenhum benefício previdenciário pode ter valor inferior ao salário-mínimo!
Então, em 2022 os benefícios devem ter em regra o valor mínimo de R$1.212,00.
“Dr. Bruno, mas o que isso tem a ver com as contribuições?”
Acontece que o nosso sistema previdenciário é contributivo. Você precisa contribuir para receber o benefício quando fizer o pedido, ok?
Para receber o benefício previdenciário de menor valor, que é um salário-mínimo, você precisa fazer os recolhimentos tendo o próprio salário-mínimo como base.
Antes da Reforma da Previdência algumas categorias de segurados até tinham seus recolhimentos considerados, mesmo sendo menores que o mínimo possível.
Só que com a Reforma, tudo mudou e agora a regra para todos é que precisa ser feito o recolhimento igual ou maior que o mínimo exigido.
Se isso não for respeitado, eles não vão ser considerados para nada pelo INSS.
Você deve estar pensando no que fazer com as suas contribuições se elas foram feitas com base em salário abaixo do mínimo.
Pode ficar tranquilo que para (quase) tudo tem solução e vou te apresentar 3 possibilidades para acertar isso!
A primeira delas é complementar as contribuições que estão abaixo do mínimo, para que elas possam ser aproveitadas na contagem.
Complementar nada mais é do que pagar a diferença entre o que já foi e o que deveria ter sido recolhido ao INSS.
A conta que deve ser feita é:
1) Valor da contribuição baseada no salário mínimo para a categoria do segurado;
2) Subtrair a contribuição feita abaixo do mínimo;
A diferença entre elas é o valor da complementação!
Vou contar um exemplo prático que vimos aqui no escritório em um planejamento que fizemos no ano passado.
Eduardo, um professor autônomo, no 1º semestre de 2022, recolheu sobre um salário de contribuição de apenas R$ 1.000,00. Como esses recolhimentos foram feitos na alíquota de 20%, ele pagou R$ 200,00 mensais.
Acontece que o salário mínimo para o período já era de R$ 1.212,00. Então, as contribuições entre janeiro e julho de 2022 foram feitas em valores menores do que mínimo exigido e não seriam consideradas para nenhum fim no INSS.
Para corrigir isso, fizemos a orientação com base na análise e ele escolheu complementar, pagando as diferenças.
Foi feito o cálculo com base no salário-mínimo de R$ 1.212,00, com recolhimentos mínimos de R$ 242,20 para a categoria dele.
A complementação foi de R$42,20 por mês para que os seus recolhimentos fossem considerados.
Agora que você já entendeu como funciona a complementação, preciso explicar alguns detalhes que mudam de acordo com a época da contribuição e o tipo de segurado que você é!
Antes da Reforma da Previdência, que entrou passou a valer em 13/11/2019, o segurado empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tinham seus recolhimentos considerados mesmo quando menores que o mínimo possível.
Naquele momento, o INSS considerava essas contribuições como se fosse um salário-mínimo. Além de contar como tempo de serviço e carência.
Então, se você se encaixa nessas categorias e tem recolhimentos menores que o mínimo antes da Reforma, está tranquilo e não precisa fazer a complementação.
Já para o autônomo (contribuinte individual), MEI e o facultativo, não era assim!
Antes da Reforma, eles até podiam contribuir com menos que o mínimo, mas para esses recolhimentos serem considerados pelo INSS, era preciso complementar depois.
Essa complementação deve ser feita direto no INSS, que gera a guia (boleto) para o pagamento. Para isso é necessário fazer um agendamento na própria agência ou pelo 135.
Ah! No momento do pedido de aposentadoria também é possível pedir para complementar, ok?
Depois da Reforma, a situação mudou.
Agora está tudo igual entre as categorias de segurados. Para todas elas as contribuições abaixo do mínimo não são mais consideradas para nada.
E se a complementação for o meio escolhido para acertar, ela também sofreu uma mudança.
Para as contribuições abaixo do mínimo depois da Reforma, não adianta ir ao INSS.
O recolhimento da complementação deve ser feito por meio de uma DARF, que é um tipo de “boleto” para o governo, que você consegue gerar lá no site da Receita Federal.
Para entender melhor como funciona, vou deixar o link da página da Receita que ensina a fazer isso (é só clicar aqui).
Uma outra solução é agrupar as contribuições que foram feitas em valores abaixo do mínimo.
Neste caso, você vai juntar os recolhimentos de 2 ou mais meses para conseguir atingir o limite mínimo para pelo menos 1 contribuição.
Para ajudar, vou explicar com um caso que atendemos aqui no escritório, o da Dona Rita.
Ela era faxineira e não tinha conhecimento que os recolhimentos teriam que ser pelo menos no salário-mínimo. Então em 2021 contribuiu vários meses com valores bem menores.
Depois da análise e da orientação aqui da equipe, ela escolheu agrupar essas contribuições. Com isso, foi possível considerar 5 meses para a contagem.
A última possibilidade é pegar uma parte de contribuições maiores que o mínimo exigido e passar esse valor para as que são menores atinjam pelo menos o limite mínimo.
Claro que as contribuições que deram esses valores para as menores vão ser reduzidas, mas, pelo lado positivo, você “salva” alguns meses que seriam perdidos.
Ah! Importante saber que tanto os agrupamentos como a utilização desse valor excedente têm que ser referentes às contribuições dentro de um mesmo ano, ok?
Então para agrupar recolhimentos de 2021, tem que usar os outros de 2021. Para usar o excedente de uma contribuição de 2022, tem que ser um mês abaixo do mínimo de 2022.
Olha, depende muito do caso.
Fazendo a escolha pela complementação, várias coisas vão ser consideradas para determinar qual o valor dela.
Primeiro, quanto menor o recolhimento feito, maior vai ser a diferença que precisa ser complementada.
Além disso, quanto mais contribuições abaixo do mínimo existirem, mais caro vai ficar para fazer o acerto delas.
Por isso que varia muito e é preciso fazer uma análise de cada caso com muita atenção para evitar que você seja prejudicado.
Hoje, expliquei para você 3 alternativas para que as contribuições feitas em valores abaixo do mínimo sejam reconhecidas e usadas pelo INSS.
Pode ser feita a complementação, o agrupamento ou a utilização de valores de outros meses para acertar o recolhimento e contar para a previdência.
Mas tem que ser analisado caso a caso para evitar problemas e achar a melhor solução para a situação, ok?
Por isso, eu digo que é muito importante estar acompanhado de um advogado especialista em direito previdenciário e fazer a análise antes de tomar a decisão. Ele vai fazer os cálculos e te orientar para que seja feito o melhor no seu caso.
Existem serviços de orientação, análise e planejamento previdenciário. Todos eles são compatíveis com esse acerto de contribuições abaixo do mínimo e ajudam muitos segurados. Assim sua preocupação diminui.
E eu sei que nem todo lugar tem um especialista no assunto ou mesmo um advogado disponível.
Acontece que já existem muitos escritórios de advocacia previdenciária online, que fazem o atendimento todo por telefone ou pela internet.
Assim, você pode contratar advogados de outra cidade ou estado e ter um serviço de excelente qualidade, com profissionais capacitados e que dominam o assunto.
Nosso escritório mesmo trabalha dessa forma e posso garantir que o atendimento online facilita muito a vida do cliente!
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