Entenda de que formas você pode conseguir o PPP de um hospital que fechou!
Se você é profissional de enfermagem (enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem), com certeza sabe que trabalhadores da área da saúde geralmente têm direito à aposentadoria especial.
Porém, não é o fato de trabalhar na área da saúde que garante a aposentadoria especial. Para ter esse direito, você terá que comprovar que, durante seu tempo de contribuição para o INSS, você trabalhou exposto a agentes insalubres.
Desse modo, o PPP é a principal forma de provar para o INSS que você trabalhou em atividades insalubres e, por isso, tem direito à aposentadoria especial.
O problema é que fica mais difícil conseguir o PPP quando o local em que o enfermeiro trabalhava (hospitais, clínicas, consultórios médicos, asilos, casas de repouso etc.) acabou “fechando as portas”.
Para te ajudar a entender o que fazer nesses casos e quem são os responsáveis por fornecer o PPP de um estabelecimento de saúde fechado, resolvi escrever esse artigo!
E, antes que eu me esqueça, já vou esclarecer que tudo o que vou falar nesse artigo serve tanto para enfermeiros, quanto para técnicos e auxiliares de enfermagem. Então, sempre que eu disser enfermeiro, você já sabe que vale para os técnicos e auxiliares também, ok?
No artigo Qual a importância do PPP na aposentadoria do enfermeiro?, eu expliquei em detalhes tudo o que envolve o PPP dos profissionais de enfermagem. Portanto, caso queira conferir o conteúdo completo, é só acessar esse artigo.
Porém, para que você não fique totalmente perdido no artigo de hoje, vou iniciar falando sobre as informações principais do PPP do enfermeiro, ok?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido pela sigla PPP, é um documento que possui informações sobre o histórico de trabalho do profissional.
Atualmente, o PPP é o principal meio de prova da exposição a agentes nocivos que dão direito à aposentadoria especial do INSS (uma das aposentadorias mais vantajosas para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem).
“Dr. Bruno, e quais são essas informações que devem estar contidas no PPP do profissional de enfermagem?”
No mínimo, o INSS exige que o PPP possua as seguintes informações:
Além disso, o PPP precisa ser feito com base em pelo menos alguns dos seguintes documentos:
E, apenas para esclarecer, quando eu falo em empresa, me refiro aos casos em que o profissional de enfermagem é contratado por uma pessoa jurídica. Por exemplo: hospitais, clínicas, consultórios médicos, asilos, casas de repouso etc.
Além disso, o INSS exige que no PPP contenha o nome, o cargo e o NIT do responsável pela assinatura do documento, bem como o carimbo da empresa com a razão social, e o CNPJ.
Se o profissional de enfermagem é empregado (CLT) ou autônomo cooperado, é a empresa ou cooperativa que tem a obrigação de fazer o PPP, geralmente através do setor de RH (Recursos Humanos).
Inclusive, o PPP é assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto (pessoa que a empresa autoriza a assinar em nome do representante legal).
O representante legal ou preposto da empresa que assina o PPP, tem o dever legal de não faltar com a verdade na hora de escrever as informações do trabalhador no documento.
Se escrever informações falsas, ele pode responder pelos crimes de falsidade ideológica e falsificação de documento público. Além disso, sempre que precisar, o INSS pode pedir documentos para confirmar ou complementar as informações contidas no PPP.
Já se o profissional de enfermagem é autônomo (contribuinte individual), é ele mesmo quem deve providenciar o PPP.
No caso de profissionais de enfermagem empregados (CLT), como o PPP é feito pela empresa, o trabalhador terá um PPP em cada lugar que trabalhar exposto a agentes nocivos.
Por exemplo, se o enfermeiro trabalhou em 3 hospitais diferentes ao longo da vida, ele terá 3 PPPs.
Além disso, o PPP também precisa ser atualizado sempre que mudar as condições de trabalho da pessoa. Portanto, se o enfermeiro trabalhava em um setor do hospital e depois acabou sendo transferido para outro, as informações do PPP devem ser atualizadas.
Não é desde sempre que o PPP é utilizado para comprovar o período de atividade especial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Ao longo dos anos, a forma de comprovação foi mudando e, com isso, os formulários exigidos pelo INSS também foram substituídos.
Dá uma olhada nos formulários que já foram utilizados para comprovar a atividade especial no INSS:
O PPP surgiu apenas em 1997, mas no início era só um documento que a empresa era obrigada a preencher e entregar ao enfermeiro quando ele tivesse uma rescisão contratual.
Foi a partir de 1º de janeiro de 2004 que o INSS passou a utilizar o PPP como substituto dos documentos anteriores para comprovação do tempo de atividade especial.
O INSS só aceita os formulários anteriores ao PPP se forem emitidos até 31/12/2003 (depois disso, ele exige que a comprovação seja feita somente pelo PPP). Mas judicialmente são aceitos outros meios de prova para comprovar o período de atividade especial.
Por isso eu recomendo que você procure um advogado especialista em direito previdenciário e leve toda a documentação que possui.
Ele irá analisar cuidadosamente todos os documentos, ver quais ainda precisam ser solicitados e dizer se o seu caso pode ser resolvido diretamente no INSS ou se será melhor entrar com uma ação judicial.
Não cometa o erro de fazer tudo sozinho e ter sua aposentadoria negada pelo INSS depois. Para não passar dor de cabeça, a dica que eu dou é que esteja sob a orientação de um advogado especialista desde o início.
Essa situação é um pouco mais complicada, pois será preciso entrar em contato com antigos responsáveis pelo local para que forneçam o PPP, o que nem sempre é algo fácil de conseguir.
Por isso, no caso de empresas falidas, em recuperação judicial ou mesmo que encerraram suas atividades (“fecharam as portas”), eu recomendo mais ainda que contrate um advogado especialista em direito previdenciário para te ajudar.
Sei que pode parecer que estou forçando a barra, mas juro que não é. Sou muito sincero com vocês, porque sei como essas coisas são difíceis de resolver, até mesmo para nós, advogados.
Porém, como tenho consciência que nem todos possuem condições de contratar um profissional ou até mesmo preferem fazer as coisas sozinhos, vou dar algumas dicas sobre como conseguir o PPP nesses casos, ok?
Dica 1: Entre em contato com o seu sindicato e pergunte se eles possuem alguma informação (nome da empresa, CNPJ, telefone, endereço, e-mail, nome dos sócios etc.);
É comum que os sindicatos tenham registros de contato das empresas ou cooperativas, de modo que possam te ajudar nessa busca. Qualquer informação que eles conseguirem passar, já será ótimo!
Dica 2: Se você souber o CNPJ da empresa, você pode entrar no site da Receita Federal e pesquisar o nome dos antigos sócios.
Com o CNPJ, também é possível pedir a emissão de uma certidão na Junta Comercial, que pode conter as informações que você precisa.
Dica 3: Outra alternativa é tentar encontrar o perfil dos sócios nas redes sociais (Instagram, Facebook, LinkedIn etc.).
Sei que pode parecer inusitado, mas conheço clientes que conseguiram obter as informações dessa forma. Então, não custa tentar!
Dica 4: Se a empresa faliu ou está em recuperação judicial, existirá um processo no Fórum Cível Estadual da cidade em que ficava a sede da empresa.
Você pode ir até esse Fórum e pedir para que procurem o número do processo pelo número do CNPJ. Se for um processo mais novo, geralmente é possível descobrir o número do processo até pelo site do Tribunal de Justiça do Estado em que ficava a sede da empresa.
Sabendo o número do processo, ficará mais fácil descobrir quem é o síndico (em caso de falência) ou o administrador judicial (em caso de recuperação judicial). Aí basta entrar em contato e pedir para que ele providencie o PPP.
“Dr. Bruno, e se nada disso der certo?”
Se nenhuma das dicas derem certo e você não conseguir o PPP, existe as seguintes possibilidades:
O ideal é que sejam 3 pessoas, no mínimo, e que nenhuma delas tenha grau de parentesco com você.
Mas recomendo não apresentar apenas testemunhas e sugiro que junte outras documentações que comprovem o período de trabalho e as condições nocivas a que você estava exposto.
Assim, por comparação, você consegue comprovar as atividades insalubres que existem em ambos os locais de trabalho.
A aposentadoria é um momento extremamente esperado por qualquer trabalhador.
Porém, são poucos os profissionais que começam a se planejar com antecedência e preferem deixar para providenciar todos os documentos de última hora.
Aí, as chances de terem dores de cabeça quando forem dar entrada no pedido são enormes. Sem contar no tanto que essas questões fazem com que a aposentadoria demore para ser concedida.
Por isso, minha dica é para que comece a planejar sua aposentadoria o quanto antes. Até porque alguns documentos (como é o caso do PPP de empresas que “fecharam as portas”), demoram mesmo para serem obtidos!