A solução simples e eficaz é fazer uma revisão de aposentadoria com quem trabalha a mais de 14 anos na área.
De forma simples, a Revisão de Aposentadoria é o pedido de reanálise do que está sendo pago ao aposentado, geralmente porque a pessoa tem direito a receber mais do que está recebendo.
Essa revisão, a depender do caso concreto, pode ser feita administrativamente (pelo INSS ou pelo órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria de servidores públicos, por exemplo) ou judicialmente.
Se você é aposentado, nós iremos analisar toda a documentação de concessão do benefício e verificar se de fato o valor que está sendo pago é o correto.Caso este valor esteja em desacordo, entraremos com um pedido de revisão para que o mesmo seja corrigido e assim o valor da sua aposentadoria irá aumentar.
Se você está perto de se aposentar e não sabe qual a melhor opção frente às alterações advindas da reforma previdenciária, nós vamos analisar toda sua vida previdenciária e lhe indicar qual a aposentadoria mais vantajosa.
Se você fez seu pedido administrativo e o mesmo consta "em Análise" durante muito tempo, nós podemos entrar com um mandado de segurança para acelerar a análise do seu pedido. Junto a isso nós vamos analisar se o pedido em questão foi feito da melhor forma para lhe garantir o melhor benefício previdenciário.
Esta análise visa verificar se todas as contribuições lançadas no teu extrato previdenciário (CNIS) estão de acordo com a realidade. Evitando assim, valores menores na aposentadoria.
A norma que orienta o INSS traz uma regra máxima que diz que o segurado deve receber o melhor benefício a que tiver direito, ou seja, o que irá trazer mais vantagens.
O objetivo é afastar a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/1999, que fala que serão consideradas apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 (época em que o Plano Real entrou em vigor), fazendo com que todas as suas contribuições sejam aproveitadas.
Essa aposentadoria se aplica às atividades que oferecem riscos à saúde e integridade física do trabalhador. A ideia é de que o risco justifica o tempo de contribuição reduzido, por isso, o trabalhador que exerce atividades arriscadas ou insalubres pode se aposentar mais cedo.
Existem profissões que permitem que os trabalhadores exerçam atividades em mais de um lugar ao mesmo tempo e que também sejam recolhidas as contribuições no INSS simultaneamente. Porém não ocorre o direito de contagem em dobro pelo tempo, mas poderá ocorrer o cálculo levando em consideração as contribuições sobre os dois ou mais vínculos de trabalho.
Essa revisão é destinada aos segurados que se aposentaram entre 05/10/1988 (data da publicação da Constituição Federal) e 05/04/1991 (data da publicação da lei do RGPS). Durante esse tempo, as aposentadorias foram calculadas de forma errada, sem corrigir os 12 últimos salários de contribuição da RMI (sigla para “Renda Mensal Inicial”) pela inflação. Causando um rombo no valor do benefício dos segurados.
E em 1998 e 2003 foram editadas 2 emendas importantes para o sistema previdenciário. Além de outras coisas, a Emenda de 20/1998 aumentou o teto do valor dos benefícios previdenciários para R$1.200,00, enquanto a Emenda de 41/2003 aumentou para R$2.400,00. Assim, os segurados que tiveram seus benefícios concedidos antes da vigência dessas emendas e não tiveram seus benefícios revistos, têm direito à Revisão do Teto do INSS.
No período de 17/04/2022 a 17/04/2009, o INSS calculava os benefícios previdenciários com 100% do valor da média dos salários de contribuição dos segurados. Mas, nessa época, o SB (sigla para “Salário de Benefício”) deveria ser calculado com a média dos 80% maiores recolhimentos dos segurados. Por esse dano coletivo, em 2013 foi iniciada uma ACP (sigla para “Ação Civil Pública”), a qual determinou que o INSS revise, automaticamente, os benefícios calculados errados entre 17/04/2022 a 17/04/2009.
As Revisões de Fato têm por base os erros administrativos cometidos pelo INSS durante o período da concessão da aposentadoria ao segurado. Alguns erros comuns, são:
Maravilhosa honestidade rapidez atençãoMaria José Rodrigues2024-01-16Está sendo impecável maravilhosa com Dr Victor Ricardo.Tatiana Rodrigues2023-05-31Adorei o atendimento , a atenção e a prontidão , parabéns.Juselia Capelari2022-12-01Precisei de advogado previdenciário, e aleatoriamente, encontrei a Empresa Carneiro Machado Advogados, fiz questão de avaliar e postar meu comentário, dado o excelente atendimento que a mim foi dispensado, tanto comercial como técnico. Mantive contato com vários componentes da equipe, e o atendimento sempre no mesmo padrão, explicações claras e objetivas, sempre obedecendo um linguajar fácil de ser entendido, por pessoas leigas na área advocatícia. RECOMENDO SEM NENHUMA RESSALVA.Jovair Gabriel Damacena2022-09-13Fui muito bem atendida e com presteza. Com certeza, escolheria estes profissionais quando for necessário.ivana garcia2022-06-01ExcelenteElienaide Almeida Santos2022-05-03Grupo de advocacia excelente. Entrei em contato com a empresa, fui bem atendida e principalmente tive a minha demanda com um resultado favorável. Pois a equipe de advogados e de competência. Super indico.Pra Irani Caetano2022-03-31Avaliação totalizada Google 4.9 de 5, com base em 47 avaliações
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