Muitos clientes não sabem o que é averbação do tempo de serviço e de que forma ela pode aumentar ou antecipar sua aposentadoria.
Aqui no escritório, sempre falo para os nossos clientes sobre a importância de conferir o histórico de contribuições previdenciárias (através do CNIS, por exemplo) e regularizar qualquer problema o quanto antes.
Inclusive, quando fazemos o Planejamento Previdenciário dessas pessoas, elas ficam surpresas ao descobrir que o INSS não está considerando vários períodos em que elas trabalharam e tinham certeza de que estavam sendo computados para a aposentadoria.
Aí, uma das alternativas que nós costumamos apresentar é pedir a averbação de tempo de serviço no INSS ou em outro órgão previdenciário (no caso dos funcionários públicos, por exemplo).
Porém, percebi que nem todas as pessoas sabem o que é essa tal de averbação de tempo de serviço e nem como isso pode ser um excelente aliado para que sua aposentadoria chegue mais cedo.
Por isso, hoje vou explicar para vocês de uma forma super fácil o que é a averbação, quando ela pode ser utilizada, como fazer o pedido, quais documentos apresentar e muito mais!
Geralmente, os clientes não sabem o que é uma averbação e os advogados também não se esforçam muito para explicar. Porém, é importante que você entenda o que significa: averbação é o mesmo que anotação ou registro.
Então quando falamos em averbação de tempo de contribuição ou de tempo de serviço, queremos dizer que será feito o registro formal de eventuais períodos de trabalho em que você contribuiu com a Previdência mas, por algum motivo, ainda não está registrado no órgão em que você pretende se aposentar.
Se já não aconteceu com você, tenho certeza que pelo menos deve conhecer alguém que fez uma averbação de tempo de contribuição, mas na época você não sabia que esse procedimento tinha esse nome!
Para ficar mais fácil de entender, vou dar 5 exemplos de situações clássicas em que é feita a averbação do tempo de serviço.
São segurados obrigatórios do INSS: trabalhadores empregados (CLT), domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (incluindo Microempreendedores Individuais – MEIs) e trabalhadores rurais (incluindo segurados especiais).
Como o próprio nome diz, eles são obrigados por lei a pagar as contribuições previdenciárias mensais, em razão de terem uma atividade econômica remunerada, podendo ser a própria pessoa que paga o INSS ou seu empregador/patrão (caso a pessoa seja empregado, doméstico ou trabalhador avulso).
Acontece que, infelizmente, algumas empresas ou patrões esquecem ou simplesmente decidem não pagar o INSS do funcionário. Aí, consequentemente, esse tempo de serviço não é considerado pela Previdência.
Então, para impedir que essa situação injusta aconteça, essa pessoa terá que comprovar que trabalhou durante esses anos e pedir a averbação do tempo de serviço.
E não se preocupe, não é preciso comprovar o pagamento ao INSS, bastando apenas comprovar o período de trabalho. A questão dos recolhimentos que não foram feitos, cabe à empresa/empregador resolver com o INSS depois.
Funcionários públicos municipais ou estaduais, que não são celetistas, contribuem com os chamados Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) e são neles que ficam registrados seus períodos de serviço/contribuição.
Porém, é comum que essas pessoas já tenham trabalhado antes ou depois fora do serviço público e, por isso, também possuam um tempo de contribuição no INSS, através do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Aí, quando elas forem se aposentar, elas têm a opção de escolher entre o RPPS (do lugar em que trabalhavam como funcionárias públicas) ou o RGPS (INSS) e “levar” o tempo de contribuição de um regime para ser contado no outro regime.
Porém, um regime não tem acesso às informações do outro, de modo que isso não é feito de forma automática. Então a pessoa tem que dar entrada no pedido de averbação do tempo de serviço.
É comum ouvirmos histórias de pessoas que, antes da vida adulta, trabalharam em atividade rural ou de pesca juntamente com seus familiares (o que o INSS chama de “regime de economia familiar”). Porém, durante esse período, é difícil encontrar alguém que tenha contribuído com o INSS.
A boa notícia é que, através da averbação do tempo de serviço, é possível incluir esse período nos cálculos do INSS e, com isso, se aposentar mais cedo!
É o caso de um cliente lá do escritório que, em razão de uma exigência do empregador (que não queria ter vínculo trabalhista com ninguém), abriu uma pessoa jurídica só para trabalhar na empresa.
Porém, o trabalho dele continuava tendo todas as características tradicionais de um emprego comum (CLT): trabalhava de segunda à sexta, era obrigado a cumprir horário, estava subordinado às ordens do chefe, recebia um salário etc.
Ou seja: a PJ era só uma “fachada” exigida pelo empregador, para que o empregado não pudesse reclamar qualquer direito trabalhista depois.
Desse modo, apesar de na teoria o meu cliente ter prestado seus serviços como autônomo (através de sua pessoa jurídica), na prática existia um vínculo de emprego entre ele e a empresa que trabalhava.
“Nossa Dr. Bruno, o que fazer no caso de pessoas que se encontram na mesma situação?”
Então, isso que vou explicar vale tanto para pessoas que se encontram na mesma situação desse meu cliente (que abriu uma PJ) ou que trabalhou informalmente, mas na prática existia um vínculo de emprego.
Primeiramente, é possível que essas pessoas entrem com uma ação na Justiça do Trabalho para reconhecer o vínculo de emprego e cobrar o que nós advogados chamamos de “reflexos da remuneração” (que são as horas extras, 13º salário, férias + ⅓, FGTS e outros adicionais que possa ter direito).
Se a pessoa ganhar a ação, ela poderá apresentar no INSS essa sentença, juntamente com toda a documentação que comprove o vínculo de emprego e pedir a averbação do tempo de serviço.
“Ah Dr. Bruno, mas eu tenho medo de entrar com uma ação contra meu antigo chefe. Tem algum outro jeito de conseguir isso, sem ser através do Judiciário?”
Sim, você pode pedir o reconhecimento do período de trabalho direto no INSS. Porém, você terá que apresentar toda a documentação que comprove a existência desse vínculo de trabalho (como não existirá uma sentença judicial, é preciso caprichar ainda mais nessas provas).
Esse pedido pode ser feito através de uma solicitação de atualização do CNIS ou até mesmo no momento em que for dar entrada no requerimento de sua aposentadoria.
Como advogado, meu conselho é que você não deixe para fazer na hora de pedir a aposentadoria, pois é melhor resolver as coisas o quanto antes e evitar que a análise de sua aposentadoria pelo INSS atrase depois.
Além disso, é importante dizer que, nesse caso, você não terá direito de receber os reflexos na remuneração (que expliquei anteriormente). Mas, se a sua intenção for apenas conseguir que o INSS reconheça o tempo de serviço, essa é uma boa alternativa.
Há pessoas que, apesar de terem chegado a trabalhar um tempo em atividades especiais, não conseguem cumprir os requisitos de concessão do INSS para a aposentadoria especial e então têm que se aposentar pela aposentadoria comum.
Por exemplo, quem trabalhava em uma atividade especial na empresa, mas depois foi transferido para uma nova função ou cargo que não apresentava risco. Ou aquelas pessoas que, por qualquer motivo, abandonaram o trabalho especial e começaram a trabalhar em outra profissão.
Nesses casos, o tempo que o segurado trabalhou na atividade perigosa ou insalubre não será suficiente para ele se aposentar pela aposentadoria especial, fazendo com que a única alternativa seja a aposentadoria comum mesmo.
Até aí, tudo bem.
Porém, o que nem todo mundo sabe é que, mesmo que o segurado não tenha direito à aposentadoria especial, esse tempo trabalhado em atividade especial pode ser contado de forma diferente para a aposentadoria comum.
“Nossa Dr. Bruno, fiquei muito confuso agora…”
Calma, vou te explicar!
Quando a pessoa trabalhou em atividade especial até 13/11/2019 (data em que começou a valer a Reforma da Previdência), o tempo em que ela estava trabalhando e contribuindo para o INSS será contado de forma diferente.
Isso porque, nesses casos, o INSS multiplica esse tempo, de modo que pode valer até 2 vezes mais, dependendo do grau de risco da atividade (que é classificado em baixo, médio e alto) e se o segurado é homem ou mulher.
Ou seja: o tempo trabalhado em atividade especial acaba “valendo” mais do que o tempo trabalhado em atividade comum.
Isso tudo que te expliquei é conhecido como conversão de tempo especial em comum, um procedimento em que o INSS verifica se a pessoa trabalhou em atividade especial até 13/11/2019, identifica por quanto tempo esse trabalho foi feito e converte esse tempo para aposentadoria comum.
Acontece que há casos em que a pessoa trabalhou em atividade especial até 13/11/2019, mas o INSS não reconheceu essa atividade como especial (seja porque não estava na lista do INSS, ou porque a pessoa não conseguiu comprovar etc.) e, por isso, o tempo foi contado de forma errada para a aposentadoria.
Portanto, se você trabalhou em atividades especiais, vale a pena conferir se esse tempo foi calculado de forma correta para sua aposentadoria. Se não foi, saiba que é possível pedir a averbação do tempo de serviço!
Acho que a principal vantagem de averbar o tempo de serviço é justamente poder ter todos os períodos computados como tempo de contribuição no INSS ou em outro regime de previdência.
Afinal, ninguém quer trabalhar a mais, né? Quando se trata de aposentadoria, quanto antes melhor!
Mas não são em todos casos em que a averbação é indicada, havendo situações em que averbar um período pode não ser vantajoso.
É o que acontece, por exemplo, com um servidor público que possui 35 anos de contribuição no RPPS (Previdência do setor público) e 7 anos de tempo de contribuição no RGPS (INSS).
Porém, para se aposentar como servidor público, o RPPS apenas exige 35 anos, de modo que esses 7 anos não terão “utilidade” e poderão gerar mais benefícios se continuarem no INSS.
Além do fato de que um pedido de averbação desnecessário pode gerar uma demora ainda maior na concessão da aposentadoria.
Portanto, antes de tomar qualquer decisão, sugiro que consulte um advogado especialista em direito previdenciário, para que ele analise seu caso separadamente e você não corra o risco de averbar um tempo de serviço que possa mais te prejudicar do que te ajudar.
O procedimento de averbação de tempo de serviço muda de acordo com o órgão em que você for fazer o pedido: se do RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) ou do RGPS (Regime Geral da Previdência Social – INSS).
No caso do INSS, por exemplo, o pedido de averbação de tempo de serviço pode ser feito pela internet (através do site ou aplicativo MEU INSS), pelo telefone 135 ou de forma presencial, em uma das agências da Previdência.
Pela internet, funciona assim:
Mas se optar por ir lá presencialmente, recomendo que antes busque informações sobre se existe a necessidade de agendar horário no site ou aplicativo MEU INSS (isso porque as regras de atendimento mudaram em razão da pandemia de coronavírus).
Em primeiro lugar, vale a pena esclarecer que, de acordo com cada caso, a lista de documentos necessários para a averbação de tempo de serviço pode mudar ou até mesmo ser atualizada pelo INSS ou órgão da previdência.
Por isso, é importante que você busque maiores informações quando for fazer o pedido, ok?
Porém, para que tenham pelo menos uma noção da documentação, resolvi citar alguns exemplos para vocês:
Sim, a averbação de tempo de serviço pode ser feita por você mesmo, sem a necessidade de contratar um advogado. Portanto, caso você não tenha condições ou simplesmente prefira fazer as coisas sozinho, saiba que é possível.
Porém, como o procedimento de averbação é complicado e exige a apresentação de uma série de documentos que precisam estar muito bem organizados e dentro das normas do INSS, recomendo fortemente que consulte um advogado especialista em direito previdenciário.
Quando se trata de INSS, contar com uma assessoria jurídica especializada desde o início faz toda a diferença e com certeza facilita (e muito!) o procedimento de aposentadoria.
Já tivemos clientes que primeiro até tentaram por conta própria pedir a averbação de tempo de serviço e depois acabaram tendo o pedido negado pelo INSS.
Aí, quando nos procuraram, tivemos um trabalho dobrado para refazer as provas de documentações e houve casos em que foi preciso até entrar com uma ação judicial para resolver o problema.
Então pense que contratar um advogado especialista em direito previdenciário não é gasto e sim investimento ou até mesmo economia (de tempo e dinheiro)!
A averbação de tempo de serviço é uma alternativa muito interessante para quem quer se aposentar mais cedo, por isso acho extremamente necessário que cada vez mais pessoas conheçam e saibam o que é.
E se você quer entender ainda mais sobre o assunto, fica a dica de leitura de um outro artigo que escrevi recentemente: 5 dicas para aumentar sua aposentadoria. Está realmente imperdível e cheio de informações valiosas que garanto que nem todo advogado iria compartilhar com seus clientes, viu?!
Além disso, continue acompanhando as publicações aqui do site, porque toda semana trarei um novo artigo para vocês!