Depois que escrevi aquele artigo sobre Planejamento Previdenciário (aliás, se você ainda não leu, não deixe de ir lá conferir depois), muitas pessoas vieram me procurar para esclarecer várias dúvidas.
Essas perguntas eram relacionadas a direitos previdenciários que elas nem sabiam que tinham e ficaram impressionadas sobre como isso poderia aumentar o valor de suas aposentadorias do INSS.
No serviço de Planejamento Previdenciário, nós analisamos cada caso de nossos clientes de forma individual e indicamos tudo aquilo que pode ser feito para que a pessoa se aposente mais cedo ou, se já estiver aposentada, passe a receber a aposentadoria em um valor maior.
Porém, como sei que nem todos têm condições de contratar esse tipo de serviço, resolvi escrever esse artigo para compartilhar com todo mundo as 5 dicas que considero mais valiosas para aumentar o valor das aposentadorias do INSS.
Já adianto que esse artigo vale ouro, então aproveita e compartilha com quem você acha que pode ter interesse no assunto!
Se já não aconteceu com você, tenho certeza que pelo menos você deve conhecer alguém que tenha passado por essa situação que vou contar!
É o caso de um cliente lá do escritório que, em razão de uma exigência do empregador (que não queria ter vínculo trabalhista com ninguém), abriu uma pessoa jurídica só para trabalhar na empresa.
Porém, o trabalho dele continuava tendo todas as características tradicionais de um emprego comum (CLT): trabalhava de segunda à sexta, era obrigado a cumprir horário, estava subordinado às ordens do chefe, recebia um salário etc.
Ou seja: a PJ era só uma “fachada” exigida pelo empregador, para que o empregado não pudesse reclamar qualquer direito trabalhista depois.
Desse modo, apesar de na teoria o meu cliente ter prestado seus serviços como autônomo (através de sua pessoa jurídica), na prática existia um vínculo de emprego entre ele e a empresa que trabalhava.
É uma situação bem comum no Brasil, né? Por isso falei que provavelmente você conhecia alguém que passou por isso!
“Mas Dr. Bruno, o que fazer no caso de pessoas que se encontram na mesma situação?”
Então, isso que vou explicar vale tanto para pessoas que se encontram na mesma situação desse meu cliente (que abriu uma PJ) ou que trabalhou informalmente, mas na prática existia um vínculo de emprego.
Primeiramente, é possível que essas pessoas entrem com uma ação na Justiça do Trabalho para reconhecer o vínculo de emprego e cobrar o que nós advogados chamamos de “reflexos da remuneração” (que são as horas extras, 13º salário, férias + ⅓, FGTS e outros adicionais que possa ter direito).
Se a pessoa ganhar a ação, ela poderá apresentar no INSS essa sentença e toda a documentação que comprove o vínculo de emprego.
Aí o INSS vai averbar esse período de trabalho reconhecido judicialmente e isso passará a contar como tempo de serviço para a aposentadoria.
Mas atenção: como expliquei, não adianta levar no INSS só a sentença judicial que deu causa ganha a você, isso não é suficiente para ele fazer a averbação!
É preciso apresentar também toda a documentação que serve como prova do vínculo de emprego. Por isso eu recomendo fortemente que consulte um advogado especialista em direito previdenciário para te ajudar, porque o envio da documentação errada pode dificultar (e muito) as coisas no INSS.
“Ah Dr. Bruno, mas eu tenho medo de entrar com uma ação contra meu antigo chefe. Tem algum outro jeito de conseguir isso, sem ser através do Judiciário?”
Sim, você pode pedir o reconhecimento do período de trabalho direto no INSS. Porém, você terá que apresentar toda a documentação que comprove a existência desse vínculo de trabalho (como não existirá uma sentença judicial, é preciso caprichar ainda mais nessas provas).
Esse pedido pode ser feito através de uma solicitação de atualização do CNIS ou até mesmo no momento em que for dar entrada no requerimento de sua aposentadoria.
Como advogado, meu conselho é que você não deixe para fazer na hora de pedir a aposentadoria, pois é melhor resolver as coisas o quanto antes e evitar que a análise de sua aposentadoria pelo INSS atrase depois.
Além disso, é importante dizer que, nesse caso, você não terá direito de receber os reflexos na remuneração (que expliquei anteriormente). Mas, se a sua intenção for apenas conseguir que o INSS reconheça o tempo de serviço, essa é uma boa alternativa.
Independente da opção que escolher (ação judicial ou pedido direto no INSS), o que importa é que essa é uma dica de ouro para aumentar o tempo de serviço e permitir que você se aposente mais cedo ou melhore o valor da sua aposentadoria!
A aposentadoria especial é uma opção de aposentadoria oferecida pelo INSS a pessoas que trabalharam durante anos em atividades perigosas ou em atividades que faziam mal à sua saúde (o que nós chamamos de “atividades insalubres”).
Como a profissão dessa pessoa é mais arriscada que as demais profissões, o INSS exige que ela cumpra uma idade e um tempo de contribuição menores para se aposentar.
Porém, há pessoas que, apesar de terem chegado a trabalhar um tempo em atividades especiais, não conseguem cumprir os requisitos de concessão do INSS para a aposentadoria especial e então têm que se aposentar pela aposentadoria comum.
Por exemplo, quem trabalhava em uma atividade especial na empresa, mas depois foi transferido para uma nova função ou cargo que não apresentava risco. Ou aquelas pessoas que, por qualquer motivo, abandonaram o trabalho especial e começaram a trabalhar em outra profissão.
Nesses casos, o tempo que o segurado trabalhou na atividade perigosa ou insalubre não será suficiente para ele se aposentar pela aposentadoria especial, fazendo com que a única alternativa seja a aposentadoria comum mesmo.
Até aí, tudo bem.
Porém, o que nem todo mundo sabe é que, mesmo que o segurado não tenha direito à aposentadoria especial, esse tempo trabalhado em atividade especial pode ser contado de forma diferente para a aposentadoria comum.
“Nossa Dr. Bruno, fiquei muito confuso agora…”
Calma, vou te explicar!
Quando a pessoa trabalhou em atividade especial até 13/11/2019 (data em que começou a valer a Reforma da Previdência), o tempo em que ela estava trabalhando e contribuindo para o INSS será contado de forma diferente.
Isso porque, nesses casos, o INSS multiplica esse tempo, de modo que pode valer até 2 vezes mais, dependendo do grau de risco da atividade (que é classificado em baixo, médio e alto) e se o segurado é homem ou mulher.
Ou seja: o tempo trabalhado em atividade especial acaba “valendo” mais do que o tempo trabalhado em atividade comum.
Isso tudo que te expliquei é conhecido como conversão de tempo especial em comum, um procedimento em que o INSS verifica se a pessoa trabalhou em atividade especial até 13/11/2019, identifica por quanto tempo esse trabalho foi feito e converte esse tempo para aposentadoria comum.
Acontece que há casos em que a pessoa trabalhou em atividade especial até 13/11/2019, mas o INSS não reconheceu essa atividade como especial (seja porque não estava na lista do INSS, ou porque a pessoa não conseguiu comprovar etc.) e, por isso, o tempo foi contado de forma errada para a aposentadoria.
Outras vezes, o INSS até reconheceu a atividade como especial, mas não levou isso em consideração na hora de fazer os cálculos para a aposentadoria (você ficaria surpreso de ver como isso é comum de acontecer).
Conclusão: nas duas situações, a pessoa acaba tendo que se aposentar mais tarde do que teria direito ou o valor de sua aposentadoria será menor.
Portanto, se você trabalhou em atividades especiais, vale a pena conferir se esse tempo foi calculado de forma correta para sua aposentadoria.
Além disso, saiba que mesmo se o INSS se negar a reconhecer o tempo trabalhado em atividade especial, em muitos casos é possível entrar com uma ação judicial para ter esse período reconhecido e, depois, convertido para tempo de aposentadoria comum!
Já vi casos em que a pessoa trabalhou em profissões que, em um primeiro momento, a gente até achava que não era perigosa ou insalubre (como servente de obras, marceneiro, serralheiro etc.), mas conseguimos comprovar que no caso dela em específico o trabalho era sim especial.
É tudo questão de prova, por isso recomendo que consulte um advogado especialista em direito previdenciário para te ajudar nessa questão!
O CNIS (sigla para Cadastro Nacional de Informações Sociais) é sim uma excelente ferramenta disponibilizada ao segurado, que permite que ele tenha fácil acesso às informações de contribuições.
Porém, ele deve ser utilizado apenas como um indicador, sendo necessário comparar as informações fornecidas pelo CNIS com outros documentos que servem de prova do tempo de contribuição, como:
Já pensou que seu empregador pode não ter realizado suas contribuições de forma correta, por exemplo? Aí no CNIS vai constar como período sem contribuição ou contribuição inferior ao devido, o que irá prejudicar a sua aposentadoria.
Ou até mesmo o escritório de contabilidade pode ter esquecido de recolher as contribuições. Comigo mesmo já aconteceu isso…
Outra coisa que pode parecer bobagem, mas que é muito comum de acontecer, é o INSS errar feio na hora de colocar as datas de início e fim dos vínculos empregatícios (trabalhos) da pessoa no CNIS.
Então não deixe de conferir se as datas estão corretas. Afinal, mesmo que sejam apenas dias, você não quer trabalhar mais do que precisa para se aposentar né?
São por esses e outros motivos, que sempre digo aos clientes para não confiarem cegamente no CNIS, porque quem faz isso corre sérios riscos de sofrer prejuízos financeiros em sua aposentadoria.
Aqui vai mais uma dica que nem todo mundo sabe!
De acordo com a lei, o período em que a pessoa prestou serviço militar no Brasil (obrigatório ou voluntário) pode ser computado como tempo de contribuição no INSS, mesmo que naquela época a pessoa ainda não estivesse filiada ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social).
No entanto, isso só é possível quando esse período não foi contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou para outra aposentadoria no serviço público.
Desse modo, se você prestou serviço militar, vale a pena dar uma olhada se no seu CNIS (Extrato de Contribuição) já está constando isso como tempo de serviço.
Se não estiver, você deve solicitar no INSS uma atualização do CNIS, pois esse período pode contar para aposentadoria!
Além disso, apesar de não estar previsto em lei, a Justiça também tem aceitado contar como tempo de contribuição no INSS o período em que a pessoa prestou serviço militar como aluno de um dos Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (conhecidos pela sigla NPOR), independente da carga horária do curso.
Explicando de uma forma simples, esses núcleos são como escolas de ensino militar de formação de grau médio. Como o próprio nome diz, eles foram criados para formar os oficiais que farão parte do quadro de reserva do Exército Brasileiro.
Portanto, se você foi aluno dessas escolas, vale a pena consultar um advogado previdenciarista para saber se você pode entrar com uma ação judicial para ter reconhecido esse período como tempo de contribuição no INSS.
Em primeiro lugar, vou te explicar o que são atividades concomitantes.
Quando o segurado do INSS possui mais de uma atividade profissional e, por conta disso, paga mais de uma contribuição em um mesmo mês para o INSS, acontece o que nós advogados chamamos de atividades concomitantes.
Então esses segurados acabam contribuindo sobre mais de uma atividade econômica ao mesmo tempo, porque geralmente trabalham em mais de um lugar.
Isso é muito comum de acontecer com médicos, enfermeiros, dentistas, professores etc.
O fato de a pessoa realizar duas (ou mais) contribuições para o INSS em um mesmo mês, não dá o direito de que aquele mês seja contado em dobro (ou mais) como tempo de serviço para a aposentadoria no INSS.
Porém, isso dá o direito de que o cálculo do valor da aposentadoria dessa pessoa seja feito de forma diferente, considerando as duas (ou mais) contribuições que a pessoa pagou para o INSS no mesmo mês.
Hoje em dia, o salário de benefício (que é a base de cálculo do valor de aposentadoria que o segurado irá receber) é calculado somando todos os salários de contribuição das atividades exercidas na data do pedido de aposentadoria.
Mas antes de 18/06/2019 (data em que foi publicada uma nova lei que vale até os dias atuais), as atividades eram classificadas pelo INSS como “primária” e “secundária”, de acordo com o tempo de contribuição de cada uma. E isso diminuía muito o valor do salário de benefício.
Então quem tinha atividades concomitantes e deu entrada no pedido de aposentadoria antes de 18/06/2019, acabou tendo prejuízos em sua aposentadoria.
“Nossa Dr. Bruno, esse é o meu caso! O que eu faço?”
Se esse é o seu caso, recomendo que procure um advogado especialista em direito previdenciário e peça para ele te explicar sobre a ação de revisão de aposentadoria de atividades concomitantes.
Apesar de o INSS não aceitar fazer essa revisão administrativamente, o aposentado pode entrar com uma ação pela via judicial, para que o valor de sua aposentadoria seja revisado com base nas novas regras de cálculo que expliquei anteriormente.
Conheço vários clientes que ganharam esse tipo de ação na Justiça e conseguiram aumentar o valor de sua aposentadoria!
Tenho certeza de que depois de ler esse artigo, várias questões devem ter surgido em sua mente, até mesmo sobre outras alternativas para aumentar o valor da sua aposentadoria.
Minha intenção hoje foi passar para vocês apenas as 5 dicas principais, até mesmo para que o texto não ficasse muito longo e cansativo.
Mas prometo que aos poucos vou compartilhando outras informações super interessantes e que podem fazer a diferença na sua vida. Afinal, o valor da aposentadoria é algo que afeta diretamente não apenas a vida de vários brasileiros, como também de suas famílias.
Então continue acompanhando as publicações aqui do site, porque toda semana trarei um novo artigo para vocês!