Os 7 erros comuns na aposentadoria do enfermeiro ou técnico de enfermagem.
Ao longo dos anos de trabalho aqui no escritório, consegui conhecer de perto a realidade de vários clientes profissionais de enfermagem e quais são os maiores desafios que eles enfrentam na hora de fazer o pedido de aposentadoria.
Porém, percebo que são poucos que realmente entendem quais são seus direitos e o que pode ser feito para se aposentar mais cedo ou até mesmo conseguir um valor de benefício maior.
Por isso, resolvi escrever esse artigo sobre os 7 erros mais comuns na Aposentadoria do Profissional de Enfermagem. Assim, pelo menos você já saberá o que precisa resolver antes e durante seu processo de aposentadoria.
E, antes que eu me esqueça, preciso esclarecer que tudo o que vou falar nesse artigo serve tanto para enfermeiros, quanto para técnicos e auxiliares de enfermagem.
Então, sempre que eu disser enfermeiro, você já sabe que vale para os técnicos e auxiliares também, ok?
Já adianto que esse artigo vale ouro, então aproveite e compartilhe com aquele colega de trabalho que você acha que pode ter interesse no assunto!
O CNIS (sigla para Cadastro Nacional de Informações Sociais) é sim uma excelente ferramenta disponibilizada ao segurado, que permite que ele tenha fácil acesso às informações de contribuições.
Porém, ele deve ser utilizado apenas como um indicador, sendo necessário comparar as informações fornecidas pelo CNIS com outros documentos que servem de prova do tempo de contribuição, como:
Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que são empregados pelo regime CLT são segurados obrigatórios do INSS.
Como o próprio nome diz, eles são obrigados por lei a pagar as contribuições previdenciárias mensais, em razão de terem uma atividade econômica remunerada.
Porém, não é o próprio enfermeiro que paga o INSS, mas seu empregador (caso trabalhe para pessoa física) ou empresa (caso trabalhe para pessoa jurídica, como hospitais, clínicas, asilos etc.).
Acontece que, infelizmente, algumas empresas ou patrões esquecem ou simplesmente decidem não pagar o INSS do funcionário. Aí, consequentemente, no CNIS vai constar como período sem contribuição ou contribuição inferior ao devido, o que irá prejudicar a sua aposentadoria.
Nesses casos, você terá que comprovar que trabalhou durante esses anos e pedir a averbação do tempo de serviço, através de um procedimento administrativo que é realizado no próprio INSS (salvo situações que precisam ser resolvidas judicialmente).
Outra situação comum é quando o escritório de contabilidade esquece de recolher as contribuições. Comigo mesmo já aconteceu isso…
Também conheço vários casos em que o INSS errou feio na hora de colocar as datas de início e fim dos vínculos empregatícios (trabalhos) do enfermeiro no CNIS.
São por esses e outros motivos, que sempre digo aos clientes para não confiarem cegamente no CNIS, porque quem faz isso corre sérios riscos de sofrer prejuízos financeiros em sua aposentadoria.
Então não deixe de conferir se as datas e os valores estão corretos. Afinal, mesmo que seja apenas uma diferença pequena, você não quer trabalhar mais do que precisa para se aposentar ou então receber uma aposentadoria menor, né?
É muito comum que, no momento da aposentadoria, o profissional de enfermagem descubra que existem pendências que o INSS exige que sejam resolvidas ou que é necessário solucionar para ele ter uma aposentadoria melhor.
Por exemplo: solicitar documentos comprobatórios de tempo de contribuição ou atividade especial, apresentar documentos para computar períodos de contribuição em outros regimes previdenciários (algo muito comum no caso de servidores públicos), pedir a averbação de tempo de contribuição no INSS, entre outros.
Aí já viu né? Até a pessoa solicitar o documento ao empregador, empresa, órgão público etc., apresentar no INSS e ter o requerimento analisado pela Previdência, já se vão vários meses ou até mesmo anos de atraso na aposentadoria.
Inclusive, publiquei um super artigo aqui no site em que explico qual é a melhor hora para o profissional de enfermagem começar a planejar sua aposentadoria e quais pendências ele pode começar a resolver antecipadamente.
Caso queira ler, o artigo é esse aqui: Quando o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem podem começar a planejar a aposentadoria?.
Essa dica serve para pessoas que trabalharam como enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem por um tempo, mas que não foi suficiente para se aposentar pela aposentadoria especial (de modo que a aposentadoria comum se tornou a única opção).
Fique tranquilo, vou explicar tudo em detalhes!
A aposentadoria especial é uma opção de aposentadoria oferecida pelo INSS a pessoas que trabalharam durante anos em atividades perigosas ou em atividades que faziam mal à sua saúde (o que nós chamamos de “atividades insalubres”), como é o caso dos profissionais de enfermagem.
Por essas profissões serem mais arriscadas ou insalubres, o INSS exige que a pessoa cumpra uma idade e um tempo de contribuição menores para se aposentar, ou seja, a lei lhes dá o direito de se aposentarem mais cedo.
Porém, há pessoas que, apesar de terem chegado a trabalhar um tempo em atividades especiais, não conseguem cumprir os requisitos de concessão do INSS para a aposentadoria especial e então têm que se aposentar pela aposentadoria comum.
Por exemplo, quem trabalhava como enfermeiro em um hospital e que, por qualquer motivo, abandonou o trabalho especial (ligado à área da saúde) e começou a trabalhar em outra profissão.
Nesses casos, o tempo em que o enfermeiro trabalhou na atividade insalubre não será suficiente para ele se aposentar pela aposentadoria especial, fazendo com que a única alternativa seja a aposentadoria comum mesmo.
Até aí, tudo bem.
Porém, o que nem todo mundo sabe é que, mesmo que essa pessoa não tenha direito à aposentadoria especial, esse tempo trabalhado em atividade especial pode ser contado de forma diferente para a aposentadoria comum.
“Nossa Dr. Bruno, fiquei muito confuso agora…”
Calma, vou te explicar!
Quando a pessoa trabalhou em atividade especial até 13/11/2019 (data em que começou a valer a Reforma da Previdência), o tempo em que ela estava trabalhando e contribuindo para o INSS será contado de forma diferente.
Isso porque, nesses casos, o INSS multiplica esse tempo, de modo que pode valer até 2 vezes mais, dependendo do grau de risco da atividade (que é classificado em baixo, médio e alto) e se o segurado é homem ou mulher.
Ou seja: o tempo trabalhado em atividade especial acaba “valendo” mais do que o tempo trabalhado em atividade comum.
Isso tudo que te expliquei é conhecido como conversão de tempo especial em comum, um procedimento em que o INSS verifica se a pessoa trabalhou em atividade especial até 13/11/2019, identifica por quanto tempo esse trabalho foi feito e converte esse tempo para aposentadoria comum.
Acontece que há casos em que a pessoa trabalhou em atividade especial até 13/11/2019, mas o INSS não reconheceu essa atividade como especial (seja porque não estava na lista do INSS, ou porque a pessoa não conseguiu comprovar etc.) e, por isso, o tempo é contado de forma errada para a aposentadoria.
Outras vezes, o INSS até reconhece a atividade como especial, mas não leva isso em consideração na hora de fazer os cálculos para a aposentadoria (você ficaria surpreso de ver como isso é comum de acontecer).
Conclusão: nas duas situações, a pessoa acaba tendo que se aposentar mais tarde do que teria direito ou o valor de sua aposentadoria será menor.
Portanto, se você trabalhou em atividades especiais, vale a pena conferir se esse tempo foi calculado de forma correta para sua aposentadoria.
Além disso, saiba que mesmo se o INSS se negar a reconhecer o tempo trabalhado em atividade especial, em muitos casos é possível entrar com uma ação judicial para ter esse período reconhecido e, depois, convertido para tempo de aposentadoria comum!
É tudo questão de prova, por isso recomendo que consulte um advogado especialista em direito previdenciário para te ajudar nessa hora!
Em primeiro lugar, vou te explicar o que são atividades concomitantes.
Quando o segurado do INSS possui mais de uma atividade profissional e, por conta disso, paga mais de uma contribuição em um mesmo mês para o INSS, acontece o que nós advogados chamamos de atividades concomitantes.
Então esses segurados acabam contribuindo sobre mais de uma atividade econômica ao mesmo tempo, porque geralmente trabalham em mais de um lugar.
E isso é muito comum de acontecer com enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
O fato de a pessoa realizar duas (ou mais) contribuições para o INSS em um mesmo mês, não dá o direito de que aquele mês seja contado em dobro (ou mais) como tempo de serviço para a aposentadoria no INSS.
Porém, isso dá o direito de que o cálculo do valor da aposentadoria dessa pessoa seja feito de forma diferente, considerando as duas (ou mais) contribuições que a pessoa pagou para o INSS no mesmo mês.
Hoje em dia, o salário de benefício (que é a base de cálculo do valor de aposentadoria que o segurado irá receber) é calculado somando todos os salários de contribuição das atividades exercidas na data do pedido de aposentadoria.
Mas, até 18/06/2019, as atividades eram classificadas pelo INSS como “primária” e “secundária”, de acordo com o tempo de contribuição de cada uma. E isso diminuía muito o valor do salário de benefício.
Então quem tinha atividades concomitantes e deu entrada no pedido de aposentadoria antes de 18/06/2019, acabou tendo prejuízos em sua aposentadoria.
“Nossa Dr. Bruno, esse é o meu caso! O que eu faço?”
Se esse é o seu caso, recomendo que procure um advogado especialista em direito previdenciário e peça para ele te explicar sobre a ação de revisão de aposentadoria de atividades concomitantes.
Apesar de o INSS não aceitar fazer essa revisão administrativamente, o aposentado pode entrar com uma ação pela via judicial, para que o valor de sua aposentadoria seja revisado com base nas novas regras de cálculo que expliquei anteriormente.
Caso queira entender mais sobre as ações de revisão para profissionais da área, é só ler esse super artigo que publiquei recentemente: 5 revisões para aumentar a aposentadoria do enfermeiro.
Ao longo deste artigo, você deve ter percebido como é importante contar com um advogado especialista em direito previdenciário para cuidar de todo o procedimento de aposentadoria do profissional de enfermagem.
É claro que você pode fazer todo o procedimento sozinho no INSS, e não há problema nenhum nisso.
Contudo, se não estiver acostumado com os trâmites e com a documentação, a chance de ter dificuldades provavelmente será grande.
Vejo que muitos clientes enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que fazem os pedidos sozinhos reclamam que o INSS demora para conceder a aposentadoria.
Mas, quando vou olhar o pedido que ele fez no INSS, percebo que os documentos estão desorganizados, desatualizados ou até mesmo não foram juntados (seja porque a pessoa se esqueceu ou até mesmo porque não sabia que tinha que juntar).
Aí não adianta colocar a culpa da demora no INSS, né?
Também não podemos ignorar o fato de que a aposentadoria do profissional de enfermagem envolve uma série de detalhes que não existem nas demais aposentadorias.
No próprio artigo de hoje, eu expliquei vários erros que são cometidos justamente porque a pessoa não sabe que teria determinado direito ou, mesmo sabendo do que se trata, não consegue comprovar isso para o INSS.
Acredite, não é culpa sua. A matéria é difícil até mesmo para os advogados que não atuam na área previdenciária.
Portanto, se você tiver condições, recomendo que consulte um advogado especialista em direito previdenciário.
Ele irá te orientar sobre tudo o que precisa ser resolvido antes de se aposentar ou, caso já tenha se aposentado, ele indicará o que pode ser feito para corrigir esses erros que acabam diminuindo o valor da sua aposentadoria.
Além disso, conforme expliquei para vocês, há situações que o INSS não reconhece administrativamente e que precisam ser comprovadas na Justiça. Nesses casos, o único jeito da pessoa conseguir o direito será mesmo com a ajuda de um advogado.
Portanto, antes de chegar a esse ponto, recomendo que encontre um advogado especialista e que possa lhe ajudar em tudo o que envolve sua aposentadoria.
Você sabia que o INSS ocupa o título de maior réu do Brasil?
Pois é, em uma pesquisa feita pela Justiça brasileira, foi constatado que o INSS é quem mais possui ações movidas contra ele.
Acontece que a Previdência costuma cometer várias falhas em todas as etapas do procedimento de aposentadoria.
Por exemplo, antes mesmo de você pensar em dar entrada no pedido de aposentadoria, o INSS já pode ter errado as datas de início e fim dos vínculos empregatícios (trabalhos), assim como também pode ter colocado seus salários de contribuição em valores mais baixos.
Assim, as informações que constam no CNIS podem estar incorretas.
Por outro lado, depois que você pede a aposentadoria, o INSS pode errar nos cálculos, desconsiderar períodos de contribuição etc., de modo que você poderá sofrer ainda mais prejuízos financeiros.
E não coloco a culpa nos servidores do INSS não, viu? É que o sistema realmente pode ter falhas, assim como o número de funcionários disponíveis é menor do que a demanda exigiria.
Porém, infelizmente, são poucos os segurados que conseguem identificar esses erros e fazer com que seus direitos sejam respeitados, através de recursos administrativos (no próprio INSS) ou até mesmo de ações judiciais.
Portanto, se o INSS errou ou indeferiu algum pedido seu, jamais aceite de imediato essa resposta negativa. Consulte um advogado especialista em direito previdenciário e busque orientações sobre o que pode ser feito!
Se antes já existiam vários tipos de aposentadorias, a Reforma da Previdência veio para aumentar ainda mais as possibilidades, principalmente em razão das regras de transição.
E, como você sabe, para cada tipo de aposentadoria existem leis e requisitos específicos (como idade, tempo de contribuição, comprovação de atividade especial, doença etc.), assim como regras de cálculo diferentes.
Se para nós, advogados previdenciaristas, já é difícil dominar tudo isso, imagina para o cidadão comum que dá entrada sozinho no pedido de aposentadoria do INSS?
É por isso que, não raras as vezes, a pessoa se aposenta com um valor de aposentadoria menor ou acaba trabalhando mais tempo para conseguir atingir o tempo de contribuição indicado pelo INSS.
Acontece que, no direito previdenciário, há uma regra que diz que o segurado deve receber o melhor benefício a que tiver direito (aposentadorias, pensões etc.).
Inclusive, na própria Instrução Normativa da Previdência, há um artigo que fala que o INSS é obrigado a conceder o melhor benefício a que o segurado tem direito, cabendo ao servidor do INSS orientá-lo nesse sentido (caso queira conferir, basta procurar o artigo 687 no link da IN n. 77/2015).
“Nossa Dr. Bruno, e como eu sei se tenho direito a uma aposentadoria melhor?”
Então, são vários os fatores a serem analisados e, por isso, não consigo dar uma resposta genérica.
Porém, para que você entenda melhor, vamos ao exemplo:
João é enfermeiro e se aposentou após a Reforma da Previdência. Porém, quando seu advogado analisou o processo de aposentadoria, ele identificou que na realidade João já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma (ou seja, ele já tinha direito adquirido), de modo que o valor de sua aposentadoria deveria ser maior.
Desse modo, João poderá pedir uma Revisão de Aposentadoria de Enfermeiro, com base na documentação que comprova que ele já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, que garantiam um salário de benefício melhor.
Explicando de uma forma simples, Planejamento Previdenciário é um serviço realizado por um advogado especialista em direito previdenciário.
Através do Planejamento Previdenciário, o advogado analisa o seu caso concreto e fornece um relatório completo, contendo várias informações que podem fazer total diferença na hora de você se aposentar.
Vou dar alguns exemplos:
Particularmente, eu enxergo o Planejamento Previdenciário como um super aliado do cliente, algo que vai te ajudar a atingir seus objetivos de forma mais inteligente, com menos gastos e em um intervalo de tempo menor.
A minha dica é que você faça seu Planejamento Previdenciário o quanto antes, independente se você está próximo ou ainda longe da aposentadoria.
Quanto mais tempo você tiver para programar a sua aposentadoria, mais tempo você tem para fazer escolhas inteligentes, como realizar seus recolhimentos em um menor valor mas que reflita igualmente em um bom benefício.
Já se você está próximo de se aposentar, a maior vantagem é que saberá qual a melhor aposentadoria para você atualmente e quanto tempo ainda precisa contribuir para garantir um maior valor de benefício.
Enfim, o Planejamento Previdenciário evita que você seja refém desses erros comuns em processos de aposentadoria e te dá a segurança de que tomará a melhor decisão na hora de se aposentar!
Com as dicas que compartilhei hoje, espero que você consiga entender o que pode dificultar sua aposentadoria ou até mesmo fazer com que você receba um valor de benefício menor.
Lembrando que apenas citei os erros mais comuns, havendo vários outros que podem acontecer, de acordo com cada caso.
Se você conhece algum colega de trabalho que está prestes a se aposentar ou então pretende já ir organizando tudo antecipadamente, compartilhe esse artigo. Tenho certeza de que ele ficará impressionado com a quantidade de coisas que precisa se atentar!