Você quer saber como aumentar a aposentadoria do enfermeiro? Vem comigo!
Como estamos recebendo cada vez mais profissionais da área da saúde como clientes em nosso escritório, estou buscando publicar mais artigos relacionados aos direitos previdenciários desses segurados.
Com relação especificamente aos enfermeiros, escrevi um artigo dedicado exclusivamente a explicar como funciona a aposentadoria desses profissionais e outro contando tudo o que mudou para eles após a Reforma da Previdência.
E foi por causa desses dois artigos que muitos enfermeiros entraram em contato perguntando quais seriam as melhores Revisões de Aposentadoria do Enfermeiro em 2021.
Confesso que, em um primeiro momento, escrever sobre isso foi desafiador, principalmente porque são várias as teses de revisões e é necessário estudar caso a caso para entender qual é a melhor revisão para cada cliente.
Porém, consegui eleger as 5Revisões de Aposentadoria do Enfermeiro que considero mais interessantes e resumi o principal de todas elas nesse super artigo para vocês!
Antes de mais nada, você precisa primeiro entender o que é uma Revisão de Aposentadoria.
Explicando de uma forma simples, a Revisão de Aposentadoria é um pedido de reanálise da aposentadoria que está sendo paga a você, geralmente com o objetivo de aumentar o valor do benefício.
Além disso, caso seja comprovado que o valor estava errado mesmo, você pode ter direito de receber os chamados valores atrasados ou retroativos, desde a data da concessão da aposentadoria.
Esse pedido de revisão pode ser feito tanto administrativamente (no INSS ou no órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, nos casos de funcionários públicos estatutários, por exemplo), como judicialmente, a depender do caso.
Para pedir uma Revisão de Aposentadoria, basta que você ou seu advogado identifique algum tipo de erro no processo de concessão da sua aposentadoria ou então perceba que a sua situação se inclui em alguma tese jurídica que permite conseguir a revisão do benefício.
Em se tratando de INSS, concorda que as chances de sua aposentadoria estar com erro são grandes? Não é à toa que o INSS é o maior réu do país!
Porém, já adianto que fazer toda essa análise não é fácil (nem mesmo para nós, advogados) e requer muito conhecimento sobre o assunto, principalmente porque envolve a questão dos complicados cálculos previdenciários.
Portanto, a minha dica é: leia esse artigo até o fim e entenda quais são os seus direitos. Depois disso, junte toda a documentação que possui e consulte um advogado especialista em direito previdenciário.
E não se preocupe, é muito raro um cliente já chegar ao escritório sabendo que sua aposentadoria está errada.
Normalmente, a pessoa nos consulta sem saber ao certo se tem direito a uma revisão ou não, cabendo a nós, advogados, estudar a fundo o caso e então dizer se é possível pedir a revisão da sua aposentadoria.
As novas regras trazidas pela Reforma da Previdência passaram a valer a partir de 13 de novembro de 2019.
Porém, continuou existindo a possibilidade de pedir revisões de aposentadorias, isso porque a Reforma apenas modificou as regras, e não acabou com o direito dos segurados quanto aos pedidos de revisões.
Portanto, se você é enfermeiro e se aposentou após 13 de novembro de 2019, não se preocupe. Ainda é possível fazer o pedido de revisão de Aposentadoria de Enfermeiro, mas será de acordo com as novas regras que entraram em vigor a partir da Reforma da Previdência.
Já se você se aposentou antes de 13 de novembro de 2019 ou possui direito adquirido até essa data, os pedidos de revisão serão feitos de acordo com as regras anteriores à Reforma.
De acordo com a lei, via de regra, há um prazo de 10 anos para entrar com pedido de revisão de benefício previdenciário (o que nós, advogados, chamamos de prazo decadencial).
Esse prazo vale tanto para as revisões de aposentadorias de enfermeiros, quanto para as revisões de aposentadorias dos demais profissionais.
O prazo decadencial é contado a partir do 1º dia do mês seguinte ao que você recebeu a primeira prestação da sua aposentadoria. Por exemplo, se você recebeu a primeira prestação no dia 10/10/2021, o termo inicial do prazo será o dia 1º/11/2021.
Você fez as contas e já se passaram mais de 10 anos? Então, via de regra, não será mais possível pedir a revisão.
Mas como toda regra possui sua exceção, saiba que há casos especiais em que é permitido pedir a revisão mesmo depois de 10 anos!
Infelizmente, não conseguiria explicar todos esses detalhes em um único artigo. Mas sugiro que você entre em contato imediatamente com um advogado especialista em direito previdenciário, para que ele analise sua documentação e calcule exatamente qual seria o prazo para pedir a revisão da sua aposentadoria de enfermeiro.
Aqui mesmo no escritório, já tivemos casos de enfermeiros aposentados que chegaram desanimados, crentes de que tinham perdido o prazo. Aí nós analisamos com cuidado a documentação e percebemos que ainda dava tempo de entrar com o pedido de revisão!
Nem preciso dizer o quanto eles ficaram felizes, né? Então minha dica é que você não desista sem antes consultar um profissional especialista na área!
Conforme expliquei lá no início, hoje vou explicar resumidamente 5 possibilidades de Revisões de Aposentadoria do Enfermeiro. São as teses que acredito serem mais fortes e que geralmente trazem um bom aumento na aposentadoria de nossos clientes.
Observação: O que irei explicar a seguir possui caráter meramente informativo e pode não ser aplicável no seu caso. Portanto, consulte um advogado especialista em direito previdenciário, para que ele te oriente sobre quais são as melhores opções para você.
Inclusive, saiba que um pedido de Revisão de Aposentadoria mal planejado pode fazer com que o valor de sua aposentadoria diminua. Então tome muito cuidado e, de preferência, apenas faça o requerimento acompanhado de um profissional da área.
No direito previdenciário, há uma regra que diz que o segurado deve receber o melhor benefício a que tiver direito (aposentadorias, pensões etc.).
Inclusive, na própria Instrução Normativa da Previdência, há um artigo que fala que o INSS é obrigado a conceder o melhor benefício a que o segurado tem direito, cabendo ao servidor do INSS orientá-lo nesse sentido (caso queira conferir, basta procurar o artigo 687 no link da IN n. 77/2015).
Portanto, se após a análise do caso, o advogado concluir que o enfermeiro aposentado teria o direito de receber uma aposentadoria melhor, é possível entrar com um pedido de revisão de benefício.
“Nossa Dr. Bruno, e como eu sei se tenho direito a uma aposentadoria melhor?”
Então, são vários os fatores a serem analisados e, por isso, não consigo dar uma resposta genérica.
Porém, para que você entenda melhor, vamos ao exemplo:
João é enfermeiro e se aposentou após a Reforma da Previdência. Porém, quando seu advogado analisou o processo de aposentadoria, ele identificou que na realidade João já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma (ou seja, ele já tinha direito adquirido), de modo que o valor de sua aposentadoria deveria ser maior.
Desse modo, João poderá pedir uma Revisão de Aposentadoria de Enfermeiro, com base na documentação que comprova que ele já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, que garantiam um salário de benefício melhor.
A Revisão da Toda é muito popular entre os segurados do INSS e tem como objetivo afastar a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/1999, que fala que apenas serão consideradas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 (época em que o Plano Real entrou em vigor).
“Ok, Dr. Bruno, mas o que isso muda na prática?”
Na prática, isso faz com que sejam aproveitadas todas as suas contribuições do INSS (e não somente as realizadas a partir de julho de 1994) e também seja afastado o “divisor mínimo”.
Portanto, essa revisão é uma boa alternativa para os enfermeiros que tiveram contribuições altas antes de julho de 1994 mas que, por conta dessa lei de 1999, tiveram esses recolhimentos desconsiderados no cálculo de sua aposentadoria.
Aumentando o número de contribuições e não aplicando o “divisor mínimo”, as chances do valor de sua aposentadoria de enfermeiro aumentar são grandes.
Contudo, essa revisão existe em razão de uma tese jurídica, que ainda está sendo discutida lá no Supremo Tribunal Federal (STF). Desse modo, a má notícia é que ainda não sabemos se os Ministros vão votar a favor dessa tese ou não.
Há pessoas que, apesar de terem chegado a trabalhar um tempo em atividades especiais (como a enfermagem, por exemplo), não conseguem cumprir os requisitos de concessão do INSS para a aposentadoria especial e então têm que se aposentar pela aposentadoria comum.
Por exemplo, quem trabalhou alguns anos como enfermeiro mas, por qualquer motivo, abandonou a atividade e começou a trabalhar em outra profissão.
Nesses casos, o tempo que o segurado trabalhou como enfermeiro não será suficiente para ele se aposentar pela aposentadoria especial, fazendo com que a única alternativa seja a aposentadoria comum mesmo.
Até aí, tudo bem.
Porém, o que nem todo mundo sabe é que, mesmo que o segurado não tenha direito à aposentadoria especial, esse tempo trabalhado em atividade especial pode ser contado de forma diferente para a aposentadoria comum.
“Nossa Dr. Bruno, fiquei muito confuso agora…”
Calma, vou te explicar!
Quando a pessoa trabalhou em atividade especial até 13/11/2019 (data em que começou a valer a Reforma da Previdência), o tempo em que ela estava trabalhando e contribuindo para o INSS será contado de forma diferente.
Isso porque, nesses casos, o INSS multiplica esse tempo, de modo que pode valer até 2 vezes mais, dependendo do grau de risco da atividade (que é classificado em baixo, médio e alto) e se o segurado é homem ou mulher.
Ou seja: o tempo trabalhado em atividade especial acaba “valendo” mais do que o tempo trabalhado em atividade comum.
Isso tudo que te expliquei é conhecido como conversão de tempo especial em comum, um procedimento em que o INSS verifica se a pessoa trabalhou em atividade especial até 13/11/2019, identifica por quanto tempo esse trabalho foi feito e converte esse tempo para aposentadoria comum.
Acontece que há casos em que a pessoa trabalhou em atividade especial até 13/11/2019, mas o INSS não reconheceu essa atividade como especial (seja porque não estava na lista do INSS, ou porque a pessoa não conseguiu comprovar etc.) e, por isso, o tempo foi contado de forma errada para a aposentadoria.
Portanto, se você trabalhou em atividades especiais, vale a pena conferir se esse tempo foi calculado de forma correta para sua aposentadoria. Se não foi, saiba que é possível pedir a Revisão para Conversão de Período Especial do Enfermeiro!
A enfermagem é uma das poucas profissões cuja lei permite que a pessoa trabalhe em mais de um lugar ao mesmo tempo e recolha as contribuições do INSS com relação aos dois empregos simultaneamente.
Essa situação costuma ser chamada por nós, advogados previdenciaristas, de atividades concomitantes.
Acontece que isso não dá o direito de contagem de tempo de contribuição em dobro (um mês será sempre um mês, independente de quantas contribuições foram feitas naquele período).
Porém, faz com que o valor da aposentadoria seja calculado levando em consideração as contribuições sobre os dois ou mais vínculos de trabalho.
Como já era de se esperar, o INSS costuma errar nessa conta e o enfermeiro acaba recebendo uma aposentadoria menor do que teria direito.
Nesses casos, é possível entrar com um pedido de Revisão das Atividades Concomitantes do Enfermeiro, com base na documentação que comprova o período em que você pagou mais de uma contribuição ao INSS.
Como o próprio nome sugere, as Revisões de Fato possuem como argumento erros administrativos do INSS durante o processo de concessão de aposentadoria do enfermeiro que diminuíram o valor do benefício a que ele teria direito.
No caso dos enfermeiros, os erros administrativos mais comuns do INSS são:
Para saber se o enfermeiro tem direito de pedir uma Revisão de Fato, é preciso analisar o processo de aposentadoria do INSS e comparar com as demais documentações que a pessoa possui.
Havendo provas de que o INSS não considerou alguma informação que faria diferença no cálculo do valor de sua aposentadoria, vale a pena entrar com esse pedido de revisão.
Bom, tudo vai depender da espécie de revisão a que você tem direito, pois os tipos de documentos que usamos para comprovar o erro ou o enquadramento na tese mudam de acordo com cada caso.
Porém, para que você tenha ao menos uma ideia do que é preciso, vou compartilhar um “resumo” dos documentos que considero fundamentais na hora de analisar a possibilidade de revisão:
Além disso, caso você também possua, acho que vale a pena também apresentar:
Após ler o artigo de hoje, espero que você tenha conseguido entender um pouco mais sobre quais são as possibilidades mais interessantes de Revisões de Aposentadoria de Enfermeiro e que podem representar um aumento no valor do seu benefício.
Porém, como expliquei ao longo do texto, as informações que compartilhei não substituem a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário, pois apenas um profissional da área pode analisar o seu caso e orientar sobre qual é a melhor alternativa para você.
Particularmente, acredito que todas as pessoas deveriam verificar se de fato o valor da sua aposentadoria está correto, porque confiar cegamente no INSS definitivamente não é seguro e você pode estar deixando de receber algo a que teria direito!